25 de maio de 2011

Orientações para implantação de ações/serviços de PNPIC

 

Orientações para implantação de ações/serviços de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC

PARA QUEM: gestores municipais e estaduais do Sistema Único de Saúde

QUAIS SÃO AS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES?

A medicina tradicional chinesa – acupuntura, homeopatia, plantas medicinais e fitoterapia, medicina antroposófica e termalismo social/crenoterapia, são práticas que estimulam os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde e contribuem, entre outros, para a promoção da saúde, inserção social, redução do consumo de medicamentos, melhoria da autoestima e da qualidade de vida.

Medicina Tradicional Chinesa: Sistema médico integral, originado há milhares de anos na China, que se fundamenta na teoria do Yin-Yang e a dos cinco movimentos. Utiliza como elementos a anamnese, palpação do pulso, observação da face e língua e possui como abordagens terapêuticas a acupuntura, plantas medicinais e fitoterápicos, dietoterapia, práticas corporais e mentais.

Acupuntura: Recurso terapêutico da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) que pode ser usado de forma isolada ou integrado com outros recursos terapêuticos. Entre as inúmeras indicações, destaca-se seu uso no manejo de doenças osteoarticulares.

Homeopatia: Sistema médico complexo, de caráter holístico, baseado no princípio vitalista e na lei dos semelhantes, enunciada por Hipócrates no século IV a.C. A homeopatia desenvolvida por Samuel Hahnemann no século XVIII, utiliza como recurso diagnóstico a matéria médica e o repertório e, como recurso terapêutico, o medicamento homeopático.

Plantas Medicinais e Fitoterapia: Terapêutica caracterizada pelo “uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal”. A prática da Fitoterapia incentiva o desenvolvimento comunitário, a solidariedade e a participação social. Os serviços podem oferecer os seguintes produtos: planta medicinal “in natura”, planta medicinal seca (droga vegetal), fitoterápico manipulado e/ou fitoterápico industrializado.

Termalismo social/crenoterapia: Abordagem baseada na indicação e uso de águas minerais de forma complementar aos demais tratamentos de saúde. Destaca-se que o Brasil dispõe de recursos naturais e humanos ideais ao seu desenvolvimento no SUS.

Medicina antroposófica: A medicina antroposófica – MA apresenta-se como abordagem médico-terapêutica complementar, de base vitalista, cujo modelo de atenção está organizado de maneira transdisciplinar, buscando a integralidade do cuidado em saúde. Entre os recursos terapêuticos que acompanham a abordagem médica, destaca-se o uso de medicamentos baseados na homeopatia, na fitoterapia e outros específicos da medicina antroposófica. Integrado ao trabalho médico está prevista a atuação de outros profissionais da área da saúde, de acordo com as especificidades de cada categoria.

O PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO E FINANCIAMENTO

Premissas

O financiamento da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares está inserido na Média e Alta Complexidade (MAC) e, portanto, pelas regras atuais, os municípios que não estavam habilitados na gestão plena do Sistema (NOB ou NOAS) e, que ainda não fizeram o pacto de gestão ou que na pactuação não tenham incluído serviços de média complexidade não poderão cadastrar/informar os serviços de média e alta complexidade.

Nesse caso, a responsabilidade continua sendo do estado, inclusive de informar a produção e também proceder os repasses.

Se o serviço estiver numa unidade básica, ela deverá ser considerada como estabelecimento de dupla gestão, onde o município deverá informar os dados de produção e encaminhar ao estado, que processa toda a parte da média e alta complexidade e encaminha para a base de dados nacional.

Do processo de implantação

O gestor municipal/estadual interessado em implantar o serviço de Práticas Integrativas e Complementares ou alguma das práticas deverá, observadas as premissas, identificar na rede, profissionais especializados nas áreas e os serviços onde estão inseridos, além de elaborar plano de implantação. Posteriormente, ajustar as informações no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, para que o financiamento das ações seja autorizado/liberado pela esfera federal.

Como cadastrar os serviços e os profissionais de Práticas Integrativas e Complementares:

1. Se o serviço for implantado numa Unidade ainda não cadastrada no SCNES:

No caso de novos estabelecimentos, o primeiro passo é o cadastro no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, cujos passos são de conhecimento da equipe responsável pelo CNES nos municípios/estados.

2. Se o serviço for implantado numa Unidade já cadastrada no SCNES:

Se o estabelecimento já estiver cadastrado no SCNES, o gestor deverá:

A. Acessar o estabelecimento na base local do CNES, no módulo conjunto, e na aba “Serviços Especializados” incluir o serviço 134 – Práticas Integrativas e Complementares e selecionar uma ou mais da(s) classificação(ções) existente(s): (1) Acupuntura, (2) Fitoterapia, (3) Homeopatia, (4) Medicina antroposófica, (5) outras técnicas em Medicina Tradicional Chinesa, (6) Práticas corporais/atividade física e (7) Termalismo/Crenoterapia.

B. Cadastrar os profissionais que realizarão o serviço, descritos nas Portarias MS/SAS n° 154 de 18 de março de 2009 e n° 84 de 25 de março de 2009, as quais estabeleceram um conjunto de profissionais para cada Serviço/Classificação, para o qual sem o cumprimento desse requisito não é possível exportar dados do estabelecimento para a Base Nacional do CNES e posteriormente validar e enviar para os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares. Para realizar o cadastro é necessário acessar o sistema local do CNES e clicar na opção Cadastro – Profissionais. Nesse cadastro existe a opção de cadastramento de profissionais SUS e NÃO SUS, e no caso em questão eles deverão ser cadastrados como profissionais SUS.

Observação: Ressalta-se que todos esses dados, tanto do estabelecimento quanto dos profissionais devem ser preenchidos inicialmente na ficha de cadastro disponíveis no site do CNES para, posteriormente, ser transferida para o Sistema local do CNES.

Dos incentivos financeiros

Observar a Tabela Unificada e as portarias de financiamento da Atenção Básica.

– Portaria SAS/MS Nº 154 de 18 de março de 2008, que instituiu o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o manual e o Sistema SCNES

– Portaria GM Nº 154, de 24 de janeiro de 2008, republicada em 04 de março de 2008. Cria os núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF.

– Portaria SAS Nº 84, de 25 de março 2009. Adequar o serviço especializado 134 – Serviço de Práticas Integrativas e sua classificação 001 – Acupuntura.

– Portaria GM 3237, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde e define o elenco de referência de medicamentos e insumos complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.

Portaria Nº 2982, de 26 de novembro de 2009, Aprova as Normas de Execução e de Financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.

Observação: nesta portaria foram inseridos fitoterápicos e medicamentos homeopáticos no elenco de medicamentos, que necessitam ser pactuados nas Comissões Intergestores Bipartites para serem oferecidos nos serviços.

Legislação: Todas as portarias e legislação estão disponíveis no site www.saude.gov.br/dab no link Práticas Integrativas e Complementares.

– Portaria GM Nº. 971/Ministério da Saúde, de 03 de maio 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS,

– Portaria GM Nº 1600, de 17 de julho de 2006, que aprova o observatório de Medicina Antroposófica.

– Decreto Nº 5813 de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

– Portaria Interministerial Nº 2960 de 09 de dezembro de 2008, que aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências.

– Portaria GM Nº 1996 de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências.

– Resoluções da ANVISA para plantas medicinais, fitoterápicos e medicamentos homeopáticos disponíveis em www.anvisa.gov.br

Observação: Verificar a existência no estado e/ou município de legislação e/ou políticas referentes às Práticas Integrativas e Complementares no SUS.

Contatos Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares/DAB/SAS/MS Correio eletrônico: pics@saude.gov.br www.saude.gov.br/dab práticas integrativas e complementares Telefones: (61) 3306-8030

 

 

 

 

5 de maio de 2011

Cinco anos de PNPIC

A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) completa neste mês cinco anos. Ela foi garantida a partir da Portaria GM/MS n° 971/2006. A sua maior ênfase é a prevenção das doenças a partir da promoção de Saúde e da proteção específica, com ações realizadas por meio da Acupuntura, Fitoterapia e Plantas Medicinais, Práticas Corporais, Homeopatia, Medicina Antroposófica, Termalismo e de recuperação da saúde.

 

Segundo Ana Cristhina Brasil, membro do Grupo de Trabalho em Saúde Funcional do Coffito, a PNPIC apresenta concretamente várias vantagens não só para a população, mas também para a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que essas práticas não demandam grandes investimentos e gastos com insumos. “A institucionalização das PICs promoveu um novo modelo de assistência na Saúde e amplia cada vez mais o modo de pensar, entender e assistir o paciente. Ele é visto de modo globalizado, considerando a sua saúde funcional e não só as alterações de estruturas anatômicas”, explica.

 

Ana Cristhina explica que as PICs observam os fatores ambientais que influenciam em profundidade a execução das atividades humanas na vida diária e a participação social desses seres humanos. A observação parte dos olhares profissionais com base nas evidências científicas e no acesso aos saberes milenares, com uma filosofia própria e um corpo de conhecimentos diferenciados que se propagam cada vez mais nas instituições de Ensino Superior na área da Saúde.

 

“Na atualidade, a grande quantidade de estímulos nocivos que atingem o ser humano, desde doenças transmissíveis até o estresse e a violência do mundo moderno, exigem políticas públicas sustentáveis, intersetoriais, interdisciplinares e transversais que possam corroborar com ações de Saúde a partir de práticas humanizadas que sejam orientadas para a integralidade da assistência”, afirma Ana Cristhina Brasil. Ela ainda diz que essas práticas devem ser cultivadas pela população e conduzidas, em especial, pelos profissionais de Saúde.

14 de março de 2011

Fisioterapeutas lideram atendimento em Práticas Integrativas e Complementares

Dados do Sistema Único de Saúde (SUS) apontam, em 2010, mais de 15 mil Fisioterapeutas atuando em sessões de acupuntura, com aplicação de ventosas / moxas, e mais de seis mil em sessões de eletroestimulação. Tais números refletem o cenário de inserção profissional dos Fisioterapeutas, que vêm tendo uma atuação mais ampla no tratamento, prevenção e promoção da saúde. No final de 2010, foi publicada a Resolução n° 380 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que regulamenta o uso das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde pelos Fisioterapeutas. Entre elas, estão a Fitoterapia, Termalismo, Crenoterapia, Magenoterapia e a Terapia Floral.

6 de janeiro de 2011

Conselho de Saúde do DF apóia a multiprossionalidade na saúde

O Conselho de Saúde do Distrito Federal, em reunião ocorrida em dezembro de 2010, elaborou recomendação à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) para que a prática da acupuntura seja realizada por equipes multiprofissionais. Tal sugestão está de acordo com as portarias n° 971 de 3 de maio de 2006 e n° 853 de 17 de novembro de 2006 do Ministério da Saúde, que aprovam a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS).

Para o Conselho, a política de gestão da SES-DF deve ser baseada no Plano Nacional de Saúde, respeitando os princípios do SUS, segundo os quais, as diferentes profissões da saúde têm regulamentação própria quanto à atuação na especialidade de acupuntura.
 
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) vê esta ação como uma grande vitória que fortalece a luta em defesa das práticas integrativas e complementares em âmbito multiprofissional por todo o país.
9 de novembro de 2010

IV Jornada de Saúde em Minas Gerais debate Saúde Multiprofissional

IV Jornada de Saúde em Minas Gerais debate Saúde Multiprofissional

 

Entre os dias 29 e 31 de outubro, a Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas (SOBRAFISA – Seccional Minas Gerais) realizou a IV Jornada de Saúde. O foco do debate foi o tema “Reunindo saberes para uma Saúde Multiprofissional e Integral: um direito do cidadão, um dever do Estado”. A programação contou com debates, conferências e apresentação de trabalhos científicos. Na conferência de abertura foi discutida a implantação dos fitoterápicos no sistema público de saúde e a inserção da acupuntura nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) foi representado pelo conselheiro Dr. Wilen Heil e Silva, que neste ato também representou a Comissão de Práticas Integrativas e Complementares do Conselho Nacional de Saúde (CNS). O Professor Dr Foued S. Espíndola representou a Universidade Federal de Uberlândia e a Rede Fitocerrado. Participaram também o presidente da SOBRAFISA, Dr Jean Luís de Souza, o Delegado Regional do CREFITO 4, Dr José Carlos Rissato e a Secretaria Municipal de Saúde.

No evento, o Coffito, a SOBRAFISA e o Crefito 4 deliberaram pela realização de uma audiência com o Secretário Municipal de Saúde, para promover a inserção da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares de forma ampla no município.

Fonte: Site da SOBRAFISA

 

20 de outubro de 2010

Esclarecimento do CNS sobre plantas medicinais e fitoterapia

 

Esclarecimento do Conselho Nacional de Saúde à População Brasileira frente às recentes e negativas reportagens veiculadas na mídia sobre plantas medicinais e Fitoterapia
 
O Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas atribuições, e preocupado com as reportagens veiculadas na mídia sobre plantas medicinais e fitoterapia, de forma equivocada e parcial, gerando impacto negativo, causando insegurança na população e descrédito dos órgãos governamentais reguladores da matéria, vem a público prestar os devidos esclarecimentos.
 
O CNS é a instância máxima de deliberação e controle social de caráter permanente do Sistema Único de Saúde – SUS, cujas competências regimentais e atribuições são conferidas por meio da Constituição Federal, a qual determina a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas. Neste Conselho, a gestão do Sistema Único de Saúde se dá pela participação dos atores sociais nas Conferências de Saúde. O CNS, fundamentado legalmente pelas leis 8080/90 e 8142/90, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.  
 
Uma política nacional é uma declaração oficial do governo e se constitui no registro formal de aspirações, objetivos, decisões e compromissos para o desenvolvimento dos diversos setores. Expressa e prioriza as metas, a médio e longo prazo, estabelecidas pelo governo e identifica as principais estratégias para alcançá-las. As consultas e o debate nacional (fóruns, seminários, grupos de trabalho) na formulação são essenciais, pois promovem a integração entre os diversos setores e cria um sentido de propriedade coletiva, decisivo na implementação dessas políticas.  Sobre as Políticas Públicas de Saúde, a Organização Mundial da Saúde preconiza aos Estados-membros o desenvolvimento de políticas baseadas nos princípios de segurança, eficácia e qualidade; uso racional e acesso a produtos e serviços expressos em seus documentos orientadores.
 
A política nacional que norteia o desenvolvimento de ações, projetos e programas com plantas medicinais e fitoterapia no SUS é a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, (Portaria MS 971, maio de 2006), que contempla diretrizes para Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Homeopatia e Plantas Medicinais e Fitoterapia, assim como para observatórios de saúde do Termalismo Social e da Medicina Antroposófica. A PNPIC, como as demais políticas de saúde, se originou de demanda da população, expressa nas Conferências de Saúde, e passou por todas as etapas de avaliação, pactuação e aprovação pela Comissão Intergestores Tripartite e pelo Conselho Nacional de Saúde. A Política se propõe a ampliar o acesso a opções terapêuticas com produtos seguros, eficazes e de qualidade, de forma integrativa e complementar, não em substituição ao modelo convencional.
 
A aprovação da PNPIC proporcionou o desenvolvimento de políticas, programas e ações em todas as instâncias do governo federal. Entre elas cabe destacar a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (Decreto Presidencial Nº 5813, de junho de 2006), elaborada por Grupo de Trabalho Interministerial, que contempla diretrizes para toda a cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos. Por meio das ações advindas desta Política, o governo, em parceria com a sociedade, busca garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional. As ações para implementação desta política estão contempladas noPrograma Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, Portaria Interministerial Nº 2.960, de 12/2009, que também criou o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, com representantes de órgãos governamentais e não governamentais, com o objetivo de monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional. 
 
 
 
 
O Conselho Nacional de Saúde operacionaliza as ações a partir de suas comissões e das demandas oriundas das instâncias de participação e controle social estaduais e municipais. Com relação ao monitoramento e avaliação da implementação da PNPIC, esse Conselho instituiu, em 2007, a Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas do Controle Social no SUS – CIPICSUS, com representantes de órgãos governamentais e não governamentais das áreas do conhecimento das profissões de saúde envolvidas com as Práticas Integrativas e Complementares e, como as demais comissões, assessora o plenário do CNS e articula políticas, programas e atores na implementação das diretrizes da Política Nacional.
 
Quanto aos profissionais que atuam diretamente com a Fitoterapia, alguns conselhos profissionais de saúde possuem resoluções específicas, nas quais são estabelecidos critérios para garantir à população um tratamento ético e responsável. A prescrição de plantas medicinais e fitoterápicos, além de seguir a legislação sanitária, é regulamentada e fiscalizada pelos conselhos profissionais considerando o âmbito de atuação de cada um deles, respaldando esta prática, com segurança e eficácia.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é a responsável no país pela regulamentação e liberação dos medicamentos, onde se incluem os fitoterápicos, e também pela autorização dos estabelecimentos produtores. Para cada tipo de produto derivado de planta medicinal, seja droga vegetal seja medicamento fitoterápico, existe um rico arcabouço de normas que determinam critérios de segurança, eficácia e qualidade a serem seguidos antes de terem seu uso liberado à população. Nenhum medicamento fitoterápico é registrado no Brasil sem ter evidências clínicas de sua segurança e eficácia.
A segurança e eficácia também são critérios para definição de produtos a serem disponibilizados pelo SUS, definidos nas Relações Oficiais de Plantas Medicinais e de Fitoterápicos, que se propõem a orientar gestores e profissionais de saúde sobre esses produtos. Com este propósito, o Ministério da Saúde instituiu a Comissão Técnica e Multidisciplinar de elaboração e atualização da Relação Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos – COMAFITO, por meio da Portaria GM 1.102, de 12/05/10, coordenada pelo Departamento de Assistência Farmacêutica/MS, com representações do Ministério da Saúde, Fiocruz, ANVISA, Sociedade Científica e Universidades.
 
É importante destacar que, no Brasil, as plantas medicinais e seus derivados são utilizados pela população nos seus cuidados com a saúde, em diferentes formas (lógicas), seja pelo conhecimento tradicional, na Medicina Tradicional Indígena, Quilombola, entre outros povos e comunidades tradicionais; seja pelo uso na Fitoterapia Popular, de transmissão oral entre gerações; ou nos sistemas públicos de saúde, de cunho científico, de forma integrativa e complementar, orientada pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
 
As estratégias de formulação e implementação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, que contempla diretrizes para oferta de produtos e serviços relacionados, entre outras práticas a fitoterapia, demonstram o rigor e a responsabilidade na aprovação dessa e demais políticas de saúde. Diante disto, o CNS, no uso de suas atribuições, recomenda aos atores da participação popular e do controle social que divulguem esta nota, para que os devidos esclarecimentos possam ser feitos, garantindo assim o direito cidadão de acesso à informação, clara, responsável e segura. Sugere ainda que esse documento possa ser orientador para quaisquer ações junto à mídia local e regional.
 
Brasília, 1° de outubro de 2010.
Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas do Controle Social no SUS
Conselho Nacional de Saúde
 
16 de junho de 2010

Confira a atuação da Comissão de Assuntos Parlamentares do Coffito

Confira a atuação da Comissão de Assuntos Parlamentares do Coffito
Os membros da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) estiveram reunidos, na sede do Coffito, para debater os principais projetos de lei em tramitação, no Congresso Nacional, de interesse dos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Dentre os projetos acompanhados pela CAP está o que regulamenta o piso salarial para as profissões; o que pede a inclusão das clínicas e consultórios de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Simples Nacional; o que disciplina o exercício profissional da Acupuntura; o que solicita a inclusão da presença dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Programa Saúde da Família; e o projeto que regulamenta a profissão de Medicina.
A CAP informa que também está acompanhando a tramitação do PLS 268/2002, que dispõe sobre o exercício da Medicina. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aguarda parecer do relator, senador Antônio Carlos Valadares PSB-SE. A CAP participou de todas as discussões, reuniões e audiências públicas realizadas sobre o assunto. Na última reunião, realizada na liderança do PSDB, a CAP apresentou as sugestões do Sistema Coffito/Crefitos ao projeto.
2 de junho de 2010

Sobrafisa elege novo presidente

 

Sobrafisa  elege novo presidente
 
Conselho Gestor da Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas (Sobrafisa) elege novo presidente. A Dra. Sandra Mara Lopes Silvério assumiu a presidência em 27 de maio.
 
Durante a gestão anterior, do Dr. Jean Luís de Souza, Dra. Sandra foi vice-presidente do Conselho Gestor. A escolha de Sandra para dar continuidade aos trabalhos e ser a substituta automática do presidente foi consenso entre os membros do Conselho. Dr. Jean permaneceu por dois mandatos à frente da Sobrafisa.
 
O ex-presidente da Sobrafisa destacou as ações da realizadas durante os dois mandatos. Entre elas, citou o convênio firmado com o COFFITO para auxiliar no estabelecimento das regras e normativas para concessão de títulos de especialistas aos fisioterapeutas.
 
A nova presidente é fisioterapeuta, farmacêutica, especialista em Acupuntura e diretora presidente do Instituto de Pós Graduação e Aperfeiçoamento em Saúde (IBRATE), que possui sede em Curitiba (PR) e filiais em diversas regiões do país.
 
Confira a nova gestão do Conselho Gestor
Presidente: Dra. Sandra Mara Lopes Silvério
Vice – presidente: Dra. Célia Rodrigues Cunha
Secretário: Dr. Jean Luís de Souza
Vice- secretário: Dr. Carlos Ruas Filho
Tesoureiro:   Dr. Rogério Delamar
Vice- tesoureiro:  Dr. João Eduardo Araújo
27 de maio de 2010

Sistema COFFITO/CREFITOs atua de forma integrada no CONASEMS

O Sistema COFFITO/CREFITOs participa do Conasems, com representantes de todo o país trabalhando pela divulgação das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. O XXVI Congresso Nacional de Secretarias de Saúde (CONASEMS) começou no dia 25 e vai até o dia 28 de maio, em Gramado (RS).

Dentre os representantes presentes estão os conselheiros federais Dra. Carlene Borges Soares, Dra. Perla Critiane Teles e Dr. Wilen Heil e Silva; Além dos membros dos CREFITOs Dra. Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão, presidente do CREFITO1; Dr. Eduardo Oliveira de Queiroz, do CREFITO1; Dr. Alexandre Martinho e Dra. Silvia Pereira Barros, do CREFITO3; Dr. Gérson Chequi, do CREFITO5; Dr. Ricardo Lotif Araújo, presidente do CREFITO6; Dr. Said Kalume Kali, do CREFITO12; Dr. Flávio Feitosa Pessoa de Carvalho; Dr. Olavo Pereira Ximenes Júnior; Dra. Luziane Feijó Alexandre Paiva; Dra. Ana Lívia Cartaxo Bandeira Melo Ribeiro, do CREFITO6; e Dr. Tony Cristian Gelani, representante da ABRAFIT.

Além dos representantes, somam-se diversos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que, voluntariamente, dedicam-se à realização de atendimentos no espaço Tri Legal Saúde. Entre os serviços realizados por eles estão os relacionados ao teste de estresse, à atividade corporal, à orientação postural e respiratória, ao shiatsu expresso, à saúde do homem  e à saúde da mulher, à acupuntura, ao teste respiratório, à quiropraxia, à osteopatia, à oficina de memória, à ginástica laboral e à saúde da criança.
Hoje, durante o evento, um boneco gigante do Coffito circula pelo Congresso. Amanhã o Conselho Federal apresenta teatro sobre doenças sexualmente transmissíveis e AIDS.
24 de maio de 2010

Coffito participa do XXVI Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

Coffito participa do XXVI Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

Evento acontece de 25 a 28 de maio, no Centro de Convenções Expo-Gramado, no Rio Grande do Sul

O Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) é um evento anual que reúne secretários municipais de Saúde, gestores, trabalhadores e usuários dos serviços públicos de saúde de todo o Brasil. O encontro promove cursos, palestras, seminários, painéis, mesas redondas, dentre várias outras atividades. O Congresso visa discutir e trocar experiências para propor melhorias na política de saúde pública, com o objetivo de aperfeiçoar o Sistema Único de Saúde (SUS). Confira a programação e mais informações no site do Congresso http://www.conasems.org.br. As inscrições também podem ser feitas na página da internet.

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) participa do XXVI Conasems com estande de exposições, na Feira Aqui tem SUS, para informar aos participantes com relação à atuação dos profissionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional na saúde pública. Além do estande institucional, o Coffito participa do espaço “Trilegal Saúde”, cedido em parceria com o Conasems, para atendimentos à população. O objetivo é proporcionar a promoção, prevenção, educação e assistência em saúde aos participantes, por meio de atividades de Fisioterapia (Acupuntura, Quiropraxia, Osteopatia, Exercícios e Orientações Posturais, Testes Respiratórios) e de Terapia Ocupacional (Teste de Estresse, Teste de Memória, oficinas de processos psicodinâmicos de atividades, apresentações de alguns processos de prescrição e confecção de órteses para o bom desempenho ocupacional).

Segundo a fisioterapeuta e conselheira do Coffito, Perla Teles, o Conasems é a oportunidade de entrar em contato com as secretarias de Saúde, gestores, trabalhadores e usuários dos serviços de saúde pública de todo país, para informar sobre a atuação e a necessidade de inserção da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional nos programas de Saúde e na melhoria da qualidade de vida da população. “No âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), uma parcela pequena da população brasileira tem acesso amplo ao atendimento dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais”, afirma.

Perla afirma, também, que a centralização dos serviços em capitais, a priorização de ações curativas, a dificuldade de acesso e a pequena inserção efetiva desses profissionais nos programas do SUS são os principais problemas do modelo real de assistência em saúde no Brasil. Essa situação afeta diretamente a qualidade de vida da população. A fisioterapeuta ressalta que, atualmente, os profissionais existentes na assistência ambulatorial e hospitalar são insuficientes para atender as demandas de pacientes com problemas de saúde decorrentes de acidentes de trabalho e automobilísticos, AVCs (derrames), doenças respiratórias, deficiências físicas e mentais, dentre várias outras que lotam os hospitais e as listas de espera dos serviços da rede pública.

Segundo a Terapeuta Ocupacional e Conselheira do Coffito,Carlene Borges, a atuação dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais na assistência básica precisa ser tratada como forma integral de promoção, educação e prevenção à Saúde. Essa mudança se faz necessária para diminuir os índices de morbidade e mortalidade, fortalecendo o princípio da saúde como qualidade de vida. “O Conasems é uma oportunidade para demonstrar novas possibilidades de atuação da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional nas políticas públicas para a consolidação das diretrizes do SUS”, afirma Perla.

O presidente do Coffito, Roberto Cepeda, ressalta que a realização destas atividades pelo COFFITO somente são possíveis com o apoio, parceria e colaboração dos CREFITOS, Associações e profissionais voluntários.