26 de março de 2018

Portal de Ensino: Encerradas as inscrições para o Curso de CIF em Março

 As 200 vagas deste mês para o curso de CIF já foram preenchidas. O curso para formação em Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, ministrado pelo Dr. Eduardo Santana, é disponibilizado no Portal de Ensino do COFFITO e oferecido gratuitamente aos profissionais.

Não conseguiu? Em maio tem mais!

Em maio será aberta uma nova turma. Acompanhe as notícias do COFFITO e participe!

Preste Atenção!

Conforme anunciado previamente, só serão validadas as 200 primeiras inscrições, desde que preenchidas corretamente. Veja abaixo as inscrições homologadas. Se o seu nome estiver na lista, fique atento ao seu e-mail, pois o COFFITO enviará as informações referentes ao acesso à plataforma ainda nesta semana! Continue reading »

19 de março de 2018

Hospitalar: O Futuro da Saúde

De caráter profissional, a Hospitalar é voltada à apresentação de produtos e ao desenvolvimento de negócios no setor da saúde e, por essa razão, é aberta ao público interessado, mediante credenciamento. Para dinamizar o ingresso dos visitantes e evitar filas no acesso aos pavilhões do Expo Center Norte, oferecemos ao público a possibilidade de realizar o credenciamento on-line gratuitamente.
  
Data e Horário:
22 a 25 de maio de 2018
11h às 20h

Mais informações: Clique aqui
Credenciamento: Clique Aqui
 

 

 

 

14 de fevereiro de 2017

Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos do COFFITO estuda planejamento estratégico para 2017

ReuniaoCNPF11_02_17_compresidente

Nos dias 10 e 11 de fevereiro, os membros da Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos (CNPF) do COFFITO realizaram reunião para discutir o planejamento de ações estratégicas para 2017, Continue reading »

6 de outubro de 2016

IV Conferência Internacional sobre Humanização do Parto e Nascimento

IV Conferência Internacional sobre Humanização do Parto e Nascimento

Data: 26 a 30 de Novembro de 2016
Local: Centro de Convenções Ulysses Guimarães – Brasília/DF

O tema da IV Conferência é “Acolhendo experiências e irradiando mudanças”, sendo este também seu objetivo principal. Desejamos ainda, dar visibilidade ao muito que vem sendo feito para tornar parto e nascimento experiências fortalecedoras para a mulher e sua/seu recém-nascida/o, retirando dessa vivência a conotação de momento de grande sofrimento. Além de focar nas experiências e realizações do Brasil, abriremos espaço importante ao que ocorre em todas as partes do mundo, com a Mostra Internacional de Boas Práticas na Gestão e na atenção perinatal, uma vez que essas propostas de humanização da atenção ao Parto e Nascimento hoje estão incorporadas às políticas públicas, no Brasil e em países como o México e Espanha, dentre tantos outros.

Mais Informações: http://www.conferenciarehuna2016.org

 

16 de julho de 2015

COFFITO participa do I Congresso Internacional de Fisioterapia Quiropráxica

COFFITO participa do I Congresso Internacional de Fisioterapia Quiropráxica

Nos dias 10 e 11 de julho, em São Paulo, foram realizados o I Congresso Internacional de Fisioterapia Quiropráxica (I CIFIQ) e o II Seminário Brasileiro de Fisioterapia Quiropráxica e Manipulativa  (II SBFQM), promovidos pela Associação Nacional de Fisioterapia em Quiropraxia (ANAFIQ).  Na ocasião, o COFFITO foi representado pelo conselheiro federal, Dr. Marcelo Massahud.

Durante os eventos, o Dr. Marcelo Massahud participou da mesa de abertura e apresentou a palestra Fisioterapia Quiropráxica na Prevenção de Lesões Esportivas, abordando a importância da especialidade, não somente após a lesão, ou após o estresse mecânico, que costuma ter efeito acumulativo, mas, também, ao promover a intervenção precoce, que traz inúmeros benefícios à saúde do paciente, principalmente aos que são esportistas.

O conselheiro ainda parabenizou a iniciativa da ANAFIQ, afinal, segundo ele, estas ações não evidenciam apenas a especialidade de Quiropraxia, mas também a relevância do movimento associativo para o reconhecimento, crescimento e valorização da área de Fisioterapia Quiropráxica no país.

1 de dezembro de 2014

Senado promove semana em homenagem ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

Senado promove semana em homenagem ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência
 
 
A inauguração de uma exposição de quadros de artistas cegos abre as atividades da 8ª Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência a partir desta segunda-feira (1). O evento, promovido pelo Senado, reunirá palestrantes como o deputado federal Romário – recém eleito senador – e o cartunista Maurício de Sousa. Oficinas de escultura e de automaquiagem para deficientes visuais também fazem parte da programação.
 
O evento de abertura, no Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, quarta-feira (3), será no auditório Petrônio Portela, a partir das 9h30. O deputado Romário, pai de uma menina com síndrome de Down e Maurício de Souza, o criador da Turma da Mônica, estão entre os palestrantes. No dia 4, o professor Flávio Lins, artista plástico com deficiência visual comandará as oficinas de escultura em dois horários, das 10h às 12h e das 14h às 16h, no Instituto Legislativo Brasileiro (ILB).
 
No último dia de atividades, uma oficina de automaquiagem para mulheres cegas será conduzida pela idealizadora do projeto “Beleza que se vê”, Andréa Andrade, a partir das 9h, também no ILB. Os quadros dos artistas plásticos Flávio Luis da Silva, Marta Guedes e César Achkar Magalhães, da Associação Brasiliense de Deficientes Visuais (ABDV), ficarão expostos até o dia 12 no Espaço Ivandro Cunha Lima.
 
Os interessados em participar das oficinas devem se inscrever, previamente, pelo ramal 4311 ou pelo e-mail: acessibilidade@senado.leg.br.
 
Beleza que se vê
 
O projeto, idealizado por Andréa Andrade, tem como principal objetivo desenvolver a autoestima e independência da mulher deficiente visual por meio de cursos de automaquiagem e palestras motivacionais.
 
O primeiro curso foi realizado em setembro de 2013, quando uma mulher cega, a nutricionista Denise Braga, procurou a maquiadora interessada em um curso especial para ela.
 
Andréa, que não tinha experiência alguma com alunas com essa necessidade, se prontificou a realizar o desafio. Logo havia uma turma com várias outras mulheres interessadas, também deficientes visuais.
 
Apesar da repercussão do projeto, o público de mulheres cegas ainda é bem restrito, por isso Andréa estendeu o trabalho para toda e qualquer mulher que necessite trabalhar sua autoestima como forma de instrumento motivacional. Estão incluídas, nesse grupo, mulheres vítimas de câncer, obesas, cadeirantes, e com qualquer outro problema físico ou emocional que possa afetar a autoestima feminina.
 
Fonte: Agência Senado 
6 de agosto de 2014

PORTARIA Nº 2.437/GM DE 7 DEZEMBRO DE 2005 – Dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST no Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.

PORTARIA Nº 2.437/GM DE 7 DEZEMBRO DE 2005.

 

                                                      Dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST no Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando:

 

a) o disposto nos arts. 198 e 200 da Constituição Federal;

b) a prescrição do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

c) a necessidade de revisão da Portaria GM/MS nº 1.679, de 20 de setembro de 2002, que instituiu a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST, evidenciada durante a sua implantação;

d) a Portaria GM/MS nº 777, de 28 de abril de 2004, que estabelece os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à Saúde do Trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde – SUS;

e) a Portaria GM/MS nº 1.172, de 21 de junho de 2004, que dispõe sobre a aplicação da NOB SUS 1/96 na área de vigilância em saúde;

f) a Portaria GM/MS nº 2.023, de 23 de setembro de 2004, que define as responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal na gestão de seus sistemas  de saúde e na organização e execução das ações de atenção básica; e

g) a Portaria GM/MS nº 2.425, de 30 de dezembro de 2002, que disciplina a utilização dos recursos financeiros federais destinados à assistência de média e alta complexidade,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Ampliar a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST, que deverá ser implementada de forma articulada entre o Ministério da Saúde, as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o envolvimento de órgãos de outros setores dessas esferas de poder, executores de ações na interface com a Saúde do Trabalhador, além de instituições colaboradoras nesta área.

§ 1º  As ações em Saúde do Trabalhador, dispostas no art. 6º da Lei nº 8.080/90, deverão ser desenvolvidas de forma descentralizada e hierarquizada, em todos os níveis de atenção do SUS, incluindo as curativas, preventivas, de promoção e de reabilitação.

§ 2º  A RENAST tem como principal objetivo integrar a rede de serviços do SUS, voltados à assistência e à vigilância, para o desenvolvimento das ações de Saúde do Trabalhador.

§ 3º  A ampliação da RENAST dar-se-á:

I – pela adequação e ampliação da rede de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST;

II – pela inclusão das ações de saúde do trabalhador na atenção básica;

III – pela implementação das ações de vigilância e promoção em saúde do trabalhador;

IV – pela instituição e  indicação de serviços de Saúde do Trabalhador de retaguarda, de média e alta complexidade já instalados, aqui chamados de Rede de Serviços Sentinela; e

V – pela caracterização de Municípios Sentinela em Saúde do Trabalhador.

§ 4º  As funções dos CEREST e a orientação para o desenvolvimento da Rede de Serviços Sentinela em Saúde do Trabalhador estão estabelecidas nos Anexos a esta Portaria.

§ 5º  O quantitativo de CEREST será ampliado para duzentos (200), que serão distribuídos regionalmente por todo o território nacional, conforme o disposto no Anexo VI a esta Portaria.

§ 6º  Os Municípios Sentinelas serão definidos a partir de dados epidemiológicos, previdenciários e econômicos, que indiquem fatores de riscos à saúde significativos, oriundos de processos de trabalho em seus territórios.

§ 7º  Os Municípios Sentinelas devem desenvolver políticas de promoção da saúde e de desenvolvimento sustentável, de forma a garantir o acesso do trabalhador às ações integradas de vigilância e de assistência, em todos os níveis de atenção do SUS.

§ 8º  Os critérios de definição dos Municípios Sentinelas serão objeto de ato normativo do Ministério da Saúde, a ser expedido após pactuação por meio da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, do SUS.

§ 9º  Compete à Área Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde a coordenação da RENAST, com a participação dos níveis estadual e municipal de gestão do SUS.

Art. 2º  Recomendar às Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a adoção das providências necessárias à implementação de ações em Saúde do Trabalhador, em todos os níveis da atenção da rede pública de saúde, em consonância com as prescrições dos atos normativos enunciados no preâmbulo desta Portaria.

§ 1º  Deverão ser consideradas como estratégias de cumprimento do disposto neste artigo a regionalização e a hierarquização dos serviços de saúde, a criação de mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do SUS e a atualização dos critérios de habilitação e certificação dos serviços e atividades que vierem a integrá-lo.

§ 2º  As ações em Saúde do Trabalhador deverão estar expressas em Plano de Ação Nacional, de vigência quadrienal, que estabelecerá as diretrizes para a elaboração de Planos Estaduais e Municipais, de duração bienal.

§ 3º  Os Planos Estaduais e Municipais devem ser pactuados entre os gestores do SUS, responsáveis pela sua elaboração, aprovados pelas correspondentes instâncias de controle social do SUS e pelas Comissões Intergestores Bipartite – CIB, antes de sua apresentação à Área Técnica de Saúde do Trabalhador, do Ministério da Saúde, para análise, sistematização, adequação e aprovação.

Art. 3º  O Plano de Ação Nacional em Saúde do Trabalhador, de caráter operativo, deve seguir as metas do Plano Nacional de Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 2.067/04, assim como as estratégias de gestão descentralizada, pactuadas entre as esferas de governo, devendo conter as diretrizes para a:

I – organização de ações assistenciais em Saúde do Trabalhador, no âmbito da Atenção Básica, na rede de Média e Alta Complexidade ambulatorial, pré-hospitalar e hospitalar;

II – estruturação de ações de vigilância em Saúde do Trabalhador, de conformidade com as disposições das Portarias GM/MS nº 3.120/98 e GM/MS nº 1.172/04;

III – sistematização das informações em Saúde do Trabalhador, conforme o disposto na Portaria GM/MS nº 777/04 e os instrumentos de informação já existentes, tais como o SIAB, o SIA, o SIH e o cartão SUS;

IV – política de comunicação em Saúde do Trabalhador;

V – fiscalização, normatização e controle dos serviços de Saúde do Trabalhador ou de medicina do trabalho, próprios ou contratados, das instituições e empresas públicas e privadas;

VI – estruturação e o cronograma de implantação da Rede de Serviços Sentinela em Saúde do Trabalhador;

VII – ampliação, modificação e adequação da rede de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador;

VIII – educação permanente em Saúde do Trabalhador, segundo a Política de Formação e Desenvolvimento de Trabalhadores para o SUS, definida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde;

IX – promoção da Saúde do Trabalhador por meio da articulação intra e intergovernamental nas três esferas de governo.

Art. 4º  Recomendar a todos os Estados da Federação a necessidade de organização de serviço com a denominação de Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST.

§ 1º  O CEREST tem por função o provimento de retaguarda técnica para o SUS, nas ações de prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde dos trabalhadores urbanos e rurais, independentemente do vínculo empregatício e do tipo de inserção no mercado de trabalho.

§ 2º  Serão implantados CEREST, de abrangência estadual e regional, os últimos, geridos segundo o que for pactuado nas Comissões Intergestores Bipartite – CIB.

§ 3º  A distribuição e o cronograma de ampliação da rede de CEREST serão estabelecidos por meio de pactuação entre os diferentes níveis de gestão, no âmbito de cada Estado, aprovada na respectiva Comissão Intergestores Bipartite – CIB.

§ 4º  A gestão dos CEREST deverá adequar-se à legislação e às normas do SUS.

§ 5º  Os CEREST não poderão assumir as funções ou atribuições correspondentes aos Serviços Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT ou similar, tanto do setor público quanto do privado.

Art. 5º  Definir que o controle social nos serviços que compõem a RENAST, com a participação de organizações de trabalhadores e empregadores, se dê por intermédio das  Conferências de Saúde e dos Conselhos de Saúde, previstos na Lei nº 8.142/90 e, bem assim, das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador – CIST, instituídas na forma dos arts. 12 e 13, inciso VI, da Lei nº 8.080/90, de acordo com a respectiva regulamentação.

§ 1º  O fortalecimento do controle social é componente essencial do processo de ampliação da RENAST e sua participação na previsão de ações em Saúde do Trabalhador, na gestão estadual e municipal do SUS, deve ser assegurada na elaboração dos correspondentes  planos de saúde, previstos no artigo 2º desta Portaria.

§ 2º  O controle social, no âmbito dos CEREST, deverá verificar-se por meio da criação e implementação dos Conselhos desses serviços.

§ 3º  Os colegiados, previstos no parágrafo anterior,  desempenharão as funções definidas em regulamentação do Conselho de Saúde  da correspondente esfera de poder.

Art. 6º  Estabelecer que os CEREST existentes e os posteriormente implantados sejam cadastrados e certificados com normas estabelecidas em ato específico da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS.

Art. 7º  Estabelecer que, para a implantação de novos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, sejam obedecidos os seguintes procedimentos, documentados e encaminhados ao Ministério da Saúde:

I – ofício do Gestor, com o pedido de habilitação;

II – projeto de funcionamento do CEREST;

III – cópia da ata da reunião da Comissão Intergestores Bipartite que aprovou o CEREST;

IV – termo de compromisso do gestor, em que se assegure o início de funcionamento do CEREST, em até três (3) meses após o recebimento do incentivo previsto no artigo seguinte;

§ 1º  O funcionamento do serviço deverá ser atestado pelo gestor estadual do SUS, por meio de visita técnica, pela inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e pela alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais do SAI/ SUS.

§ 2º  Os procedimentos definidos neste artigo poderão ser modificados, a partir de novas regras de gestão e gerência pactuados para o SUS.

Art. 8º  Instituir incentivo de implantação para os novos CEREST, no valor de cinqüenta mil reais (R$ 50.000,00), pago uma só vez, após observados os procedimentos previstos no artigo anterior.

§ 1º  A Área Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, verificado o descumprimento do prazo para implantação do CEREST, adotará as seguintes providências:

I – oficiará ao gestor do SUS responsável e à CIB, para justificar o fato, no prazo de trinta (30) dias do recebimento da correspondência;

II – manifestará, em quinze (15) dias, seu entendimento sobre a justificativa apresentada;

III – não enviada a justificativa ou não aceita em face dos critérios estabelecidos no parágrafo seguinte, solicitará ao Fundo Nacional de Saúde a devolução do recurso repassado a título de incentivo e comunicará a decisão aos responsáveis.

§ 2º  Para comprovar a aplicação do incentivo repassado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I – notas de empenho em fase de liquidação;

II – atos de admissão de pessoal ou edital já publicado de concurso público ou processo seletivo, na conformidade da legislação local; e

III – recursos administrativos ou ações judiciais, suspensivos da conclusão do recrutamento do pessoal.

Art. 9º  Classificar os CEREST a serem habilitados e reclassificar os já existentes, com redefinição dos valores de repasses mensais, segundo valores abaixo:

I – para os regionais, trinta mil reais (R$ 30.000,00) mensais; e

II – para os estaduais, quarenta mil reais (R$ 40.000,00).

Parágrafo único.  Para os novos CEREST, os recursos serão liberados, pelo Fundo Nacional de Saúde, após o cumprimento do disposto no artigo 7º desta Portaria, de acordo com o cronograma para as transferências fundo a fundo a Estados e Municípios.

Art. 10.  Definir que os procedimentos realizados pelos CEREST sejam cadastrados, informados e notificados segundo as instruções da Área Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde

§ 1º  Os gestores deverão alimentar, mensalmente, com os dados estabelecidos por força deste artigo, o Sistema de Informação do SUS, por meio do banco de dados da tabela do SIA/SUS.

§ 2º  Decorridos noventa (90) dias sem alimentação do sistema, serão suspensos os repasses financeiros estabelecidos no artigo 9º.

Art. 11.  Estabelecer que o incentivo de implantação e os repasses mensais, definidos nos artigos 8º e 9º desta Portaria, corram por conta do Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População dos Municípios em Gestão Plena e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada, do orçamento do Ministério da Saúde.

§ 1º  Os recursos deverão ser repassados do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde ou para o Fundo Municipal de Saúde, conforme o caso, em conta específica, e serão aplicados pela Secretaria de Saúde e fiscalizados pelo Conselho de Saúde e pela CIST correspondentes.

§ 2º  Os recursos destinam-se ao custeio de todas e quaisquer ações do CEREST, inclusive pagamento de pessoal, de acordo com as normas vigentes.

§ 3º  A destinação dos recursos deverá constar nos Planos de Saúde nacional, estaduais e municipais, conforme o disposto no § 2º do artigo 2º desta Portaria.

Art.12.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de janeiro de 2006.

Art. 13.  Fica revogada a Portaria nº 1.068/GM, de 4 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 127, de 5 de julho de 2005, Seção 1, página 46.

 

SARAIVA FELIPE

 

ANEXO I

Funções do Ministério da Saúde na gestão da RENAST

 

O Ministério da Saúde, na gestão nacional da RENAST, deve atuar na definição das diretrizes, na regulação e pactuação das ações e no apoio político e técnico, com as seguintes incumbências:

1) elaborar a Política Nacional de Saúde do Trabalhador para o SUS, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde – CNS e pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT;

2) coordenar a RENAST com a participação das esferas estaduais e municipais de gestão do SUS;

3) elaboração de projetos de lei e normas técnicas pertinentes à área, com a participação de outros atores sociais como entidades representativas dos trabalhadores, universidades e organizações não governamentais;

4) inserir as ações de Saúde do Trabalhador na Atenção Básica, Urgência/Emergência, Rede Hospitalar, Vigilância Sanitária e Epidemiológica;

5) assessorar os Estados, os CEREST e os Municípios na realização de ações de alta complexidade, quando solicitado;

6) definir acordos e cooperação técnica com instituições afins com a Saúde do Trabalhador para capacitação e apoio à pesquisa na área;

7) definir rede de laboratórios de análises químicas e toxicológicas como referências regionais ou estaduais;

8) definir a Rede Sentinela em Saúde do Trabalhador no âmbito nacional; e

9) definir o financiamento federal para as ações de Saúde do Trabalhador.

 

ANEXO II

Funções das Secretarias Estaduais de Saúde na gestão da RENAST

 

As Secretarias Estaduais de Saúde devem definir diretrizes, regular e pactuar ações de Saúde do Trabalhador no âmbito do respectivo Estado e, quando necessário, atuar de forma integrada ou complementar aos municípios e serviços de referências regionais, enquanto instância gestora, técnica e política da área de saúde do trabalhador na região, com as seguintes competências:

1) elaborar a Política Estadual de Saúde do Trabalhador, aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde e pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB;

2) conduzir as negociações nas instâncias do SUS no sentido de inserir as ações de Saúde do Trabalhador no Plano Estadual de Saúde, bem como seu financiamento no âmbito estadual;

3) contribuir na elaboração de projetos de lei e normas técnicas pertinentes à área, com outros atores sociais como entidades representativas dos trabalhadores, universidades e organizações não-governamentais;

4) implementar as ações de atenção de média e alta complexidade, definidas em conjunto com a CIB;

5) assessorar os CEREST e as instâncias regionais e municipais na realização de ações de Saúde do Trabalhador, no âmbito do respectivo Estado;

6) definir e executar projetos especiais em questões de interesse estadual com repercussão local, incluindo para isto as equipes municipais, quando e onde couber;

7) realizar estudos e pesquisas definidos a partir de critérios de prioridade, considerando a aplicação estratégica dos recursos e conforme a demanda social;

8) articular e capacitar os profissionais de saúde do SUS, em especial as equipes dos centros regionais, da atenção básica e de outras vigilâncias e manter a educação continuada e a supervisão em serviço;

9) implementar estratégias de comunicação e de educação permanente em saúde dirigidas à sociedade em geral, aos trabalhadores e a seus representantes, aos profissionais de saúde e às autoridades públicas;

10) estabelecer e definir fluxo de trabalho integrado com a rede de exames radiológicos e de laboratórios de analises químicas e toxicológicas para avaliações de amostras de produtos e exames de interesse à saúde do trabalhador;

11) definir a Rede Sentinela em Saúde do Trabalhador no âmbito do Estado; e

12) participar das instâncias de definições políticas de desenvolvimento econômico e social junto às demais Secretarias de Estado.

 

ANEXO III

Funções das Secretarias Municipais de Saúde na gestão da RENAST

 

As Secretarias Municipais de Saúde devem executar as ações de Saúde do Trabalhador no âmbito do respectivo município, de forma pactuada regionalmente, com as seguintes competências:

1) realizar o planejamento e a hierarquização de suas ações, que devem ser organizadas em seu território a partir da identificação de problemas e prioridades;

2) atuar e orientar no desenvolvimento de protocolos de investigação e de pesquisa clínica e de intervenção, conjuntamente ou não, com as Universidades ou órgãos governamentais locais ou da rede do SUS;

3) articular com outros Municípios quando da identificação de problemas e prioridades comuns;

4) informar a sociedade, em especial os trabalhadores, a CIPA e os respectivos sindicatos sobre os riscos e danos à saúde no exercício da atividade laborativa e nos ambientes de trabalho;

5) capacitar os profissionais e as equipes de saúde para identificar e atuar nas situações de riscos à saúde relacionados ao trabalho, assim como para o diagnóstico dos agravos à saúde relacionados com o trabalho;

6) executar ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;

7) definir a Rede Sentinela em Saúde do Trabalhador no âmbito do município;

8) tornar público o desenvolvimento e os resultados das ações de vigilância em saúde do trabalhador, sobretudo as inspeções sanitárias nos ambientes de trabalho e sobre os processos produtivos para garantir a transparência na condução dos processos administrativos no âmbito do direito sanitário.

 

ANEXO IV

Funções dos Centros de Referências Regionais em Saúde do Trabalhador

(CEREST – REGIONAL)

 

Aos CEREST Regionais, enquanto unidades especializadas de retaguarda para as ações de Saúde do Trabalhador no SUS, compete:

1) atuar como agentes facilitadores na descentralização das ações intra e intersetorial de Saúde do Trabalhador;

2) realizar e auxiliar na capacitação da rede de serviços de saúde, mediante organização e planejamento de ações em saúde do trabalhador em nível local e regional;

3) ser referência técnica para as investigações de maior complexidade, a serem desenvolvidas por equipe interdisciplinar e, quando necessário, em conjunto com técnicos do CEREST estadual;

4) dispor de delegação formal da vigilância sanitária nos casos em que a saúde do trabalhador não estiver na estrutura da vigilância em saúde ou da vigilância sanitária;

5) propor e assessorar a realização de convênios de cooperação técnica com os órgãos de ensino, pesquisa e instituições públicas com responsabilidade na área de saúde do trabalhador, de defesa do consumidor e do meio ambientes;

6) realizar intercâmbios com instituições que promovam o aprimoramento dos técnicos dos CEREST para que estes se tornem agentes multiplicadores;

7) subsidiar a formulação de políticas públicas e assessorar o planejamento de ações junto aos Municípios;

8) assessorar o poder legislativo em questões de interesse público;

9) contribuir no planejamento e na execução da proposta de formação profissional da rede do SUS e nos pólos de capacitação;

10) facilitar o desenvolvimento de estágios, trabalho e pesquisa com as universidades locais, as escolas e os sindicatos, entre outros;

11) contribuir nos projetos das demais assessorias técnicas municipais;

12) fomentar as relações interinstitucionais;

13) articular a vigilância em saúde do trabalhador com ações de promoção como proposta de Municípios saudáveis;

14) apoiar a organização e a estruturação da assistência de média e alta complexidade, no âmbito local e regional, para dar atenção aos acidentes de trabalho e aos agravos contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, que constam na Portaria nº 1339/GM, de 18 de novembro de 1999, e aos agravos de notificação compulsória citados na Portaria GM nº 777, de 28 de abril de 2004:

a) acidente de trabalho fatal;

b) acidentes de trabalho com mutilações;

c) acidente com exposição a material biológico;

d) acidentes do trabalho com crianças e adolescentes;

e) dermatoses ocupacionais;

f) intoxicações exógenas, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados;

g) lesões por esforços repetitivos (LER), distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT);

h) pneumoconioses;

i) perda auditiva induzida por ruído (PAIR);

j) transtornos mentais relacionados ao trabalho; e

l) câncer relacionado ao trabalho;

15) prover subsídios para o fortalecimento do controle social na região e nos municípios do seu território de abrangência;

16) participar do Pólo Regional de Educação Permanente de forma a propor e pactuar as capacitações em Saúde do Trabalhador consideradas prioritárias;

17) estimular, prover subsídios e participar da pactuação da Rede de Serviços Sentinela em Saúde do Trabalhador na região de sua abrangência;

18) subsidiar a pactuação da inclusão de ações em Saúde do Trabalhador na PPI da vigilância, em sua área de abrangência;

19) estabelecer os fluxos de referência e contra-referência com encaminhamentos para níveis de complexidade diferenciada;

20) desenvolver práticas de aplicação e de treinamento regional para a utilização dos Protocolos em Saúde do Trabalhador, visando à consolidação dos CEREST como referências de diagnóstico e de estabelecimento da relação entre o quadro clínico e o trabalho;

21) fornecer subsídios para a pactuação das ações em Saúde do Trabalhador nas agendas municipais de saúde em sua área de cobertura, assim como na Programação Pactuada e Integrada – PPI, em conjunto com o setor de planejamento, controle e avaliação;

22) prover suporte técnico especializado para a rede de serviços do SUS efetuar o registro, a notificação e os relatórios sobre os casos atendidos e o encaminhamento dessas informações aos órgãos competentes, visando às ações de vigilância e proteção à saúde;

23) prover suporte técnico às ações de vigilância, de média e alta complexidade, de intervenções em ambientes de trabalho, de forma integrada às equipes e aos serviços de vigilância municipal e/ou estadual;

24) prover retaguarda técnica aos serviços de vigilância epidemiológica para processamento e análise de indicadores de agravos à saúde relacionados com o trabalho em sua área de abrangência;

25) desenvolver ações de promoção à Saúde do Trabalhador, incluindo ações integradas com outros setores e instituições, tais como Ministério do Trabalho, da Previdência Social e Ministério Público, entre outros;

26) participar, no âmbito do seu território de abrangência, do treinamento e da capacitação de profissionais relacionados com o desenvolvimento de ações no campo da Saúde do Trabalhador, em todos os níveis de atenção.

 

ANEXO V

Atribuições dos Centros de Referências Estaduais em Saúde do Trabalhador

(CEREST – ESTADUAL)

 

Ao CEREST estadual compete:

1) participar na elaboração e na execução da Política de Saúde do Trabalhador no Estado;

2) participar do planejamento das Ações em Saúde do Trabalhador no âmbito estadual;

3) participar de parcerias e de articulações para o desenvolvimento de ações intersetoriais em Saúde do Trabalhador no âmbito estadual;

4) acompanhar e auxiliar no Planejamento dos CEREST Regionais, respeitando a autonomia e a realidade regional;

5) participar do Pólo Estadual de Educação Permanente, apontando as necessidades de capacitação e formação em saúde do trabalhador no âmbito estadual, assim como de colaborações na elaboração de programas de formação, especialização e qualificação de profissionais de saúde para execução das ações nessa área;

6) promover e estimular intercâmbio técnico-científico entre instituições nacionais, estrangeiras e Secretarias Estaduais de Saúde – SES.

7) estruturar o Observatório Estadual de Saúde do Trabalhador;

8) estimular, prover subsídios e participar da pactuação para definição da Rede Sentinela de Serviços em Saúde do Trabalhador no Estado;

9) contribuir para as ações de Vigilância em Saúde, com subsídios técnicos e operacionais para a vigilância epidemiológica, ambiental e sanitária;

10) definir as linhas de cuidado para todas os agravos de notificação compulsória dispostos na Portaria nº777/04/GM, a serem seguidas para a atenção integral dos trabalhadores usuários do SUS;

11) contribuir na identificação e avaliação da saúde de adolescentes e crianças submetidas a situações de trabalho, assim como atuar com outros setores de governo e da sociedade na prevenção do trabalho infantil;

12) determinar fluxos de referência e contra-referência de cada linha de cuidado de atenção integral à Saúde do Trabalhador;

13) subsidiar a pactuação da inclusão de ações em Saúde do Trabalhador na agenda estadual de saúde e na PPI, em conjunto com os setores de planejamento, controle e avaliação;.

14) subsidiar a pactuação da inclusão de ações em Saúde do Trabalhador na PPI da vigilância;

15) desenvolver práticas de aplicação, validação e capacitação de Protocolos de Atenção em Saúde do Trabalhador, visando consolidar os CEREST como referências de diagnóstico e de estabelecimento da relação entre o quadro clínico e o trabalho;

16) desenvolver estudos e pesquisas na área de Saúde do Trabalhador e do meio ambiente, atuando em conjunto com outras unidades e instituições, públicas ou privadas, de ensino e pesquisa ou que atuem em áreas afins à saúde e ao trabalho;

17) dar suporte técnico para o aperfeiçoamento de práticas assistenciais interdisciplinares em Saúde do Trabalhador, organizadasna forma de projetos;

18) propor normas relativas a diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes portadores de agravos à saúde decorrentes do trabalho;

19) promover eventos técnicos, elaboração de protocolos clínicos e manuais;

20) prestar suporte técnico para que os Municípios executem a pactuação regional, a fim de garantir, em toda a área do Estado, o atendimento aos casos de doenças relacionadas ao trabalho;

21) participar, no âmbito de cada Estado, do treinamento e da capacitação de profissionais relacionados com o desenvolvimento de ações no campo da Saúde do Trabalhador, em todos os níveis de atenção: Vigilância em Saúde, PSF, Unidades Básicas, Ambulatórios, Pronto-Socorros, Hospitais Gerais e Especializados;

22) apoiar a organização e a estruturação da assistência de média e alta complexidade, no âmbito estadual, para dar atenção aos acidentes de trabalho e aos agravos contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, que constam na Portaria nº 1339/GM, de 18 de novembro de 1999, e aos agravos de notificação compulsória citados na Portaria GM nº 777, de 28 de abril de 2004:

a) acidente de trabalho fatal;

b) acidentes de trabalho com mutilações;

c) acidente com exposição a material biológico;

d) acidentes do trabalho com crianças e  adolescentes;

e) dermatoses ocupacionais;

f) intoxicações exógenas, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados;

g) lesões por esforços repetitivos (LER), distúrbios osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT);

h) pneumoconioses;

i) perda auditiva induzida por ruído (PAIR);

j) transtornos mentais relacionados ao trabalho; e

l) câncer relacionado ao trabalho;

23) todos os CEREST estaduais deverão dispor de bases de dados disponíveis e atualizados, no mínimo com os seguintes componentes para sua respectiva área de abrangência:

a) mapa de riscos no trabalho;

b) mapa de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

c) indicadores sociais econômicos de desenvolvimento, força de trabalho e IDH;

d) informações sobre benefícios pagos pela Previdência Social e outros órgãos securitários;

e) capacidade Instalada do SUS;

f) PPI; e

g) estrutura regional e funcionamento do INSS e da Delegacia Regional do Trabalho.

 

ANEXO VI

Composição das Equipes dos CEREST

 

Recursos Humanos Mínimos dos CEREST

 

Modalidade

Equipe Mínima

Recursos Humanos Mínimos

CEREST

REGIONAL

 

10

– 4 profissionais de nível médio*, sendo ao menos 2 auxiliares de enfermagem.

– 6 profissionais de nível universitário**, sendo ao menos 2 médicos (20 horas semanais) e 1 enfermeiro (40 horas semanais).

CEREST

ESTADUAL

15

– 5 profissionais de nível médio*, sendo ao menos 2 auxiliares de enfermagem.

– 10 profissionais de nível superior**, sendo ao menos 2 médicos (20 horas)  e 1 enfermeiro (40 horas).

 

(*) – Profissional de nível médio: auxiliar de enfermagem, técnico de higiene e segurança do trabalho, auxiliar administrativo, arquivistas, entre outros.

 

(**) – Profissional de nível superior, com experiência comprovada de, no mínimo, dois anos, em serviços de Saúde do Trabalhador e/ou com especialização em Saúde Pública, ou especialização em Saúde do Trabalhador: médicos generalistas, médicos do trabalho, médicos especialistas, odontologistas, engenheiros, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, sociólogos, ecólogos, biólogos, terapeutas ocupacionais, advogados, relações públicas, educadores, comunicadores, entre outros.

 

ANEXO VII

Distribuição dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador habilitados e a serem habilitados

 

Regiões/Estados

População

CEREST Habilitados

até julho de 2005

CEREST a serem habilitados

(ampliação)

Total

NORTE

13.504.612

9

10

19

Rondônia

1.431.776

1

1

2

Acre

586.945

1

1

2

Amazonas

2.961.804

1

2

3

Roraima

346.866

1

1

2

Amapá

516.514

1

1

2

Pará

6.453.699

2

3

5

Tocantins

1.207.008

2

1

3

NORDESTE

48.845.219

28

28

56

Maranhão

5.803.283

2

3

5

Piauí

2.898.191

1

3

4

Ceará

7.654.540

4

4

8

Rio Grande do Norte

2.852.800

2

2

4

Paraíba

3.494.965

2

2

4

Pernambuco

8.084.722

4

5

9

Alagoas

2.887.526

2

2

4

Sergipe

1.846.042

1

2

3

Bahia

13.323.150

10

5

15

SUDESTE

74.447.443

55

28

83

Espírito Santo

3.201.712

3

2

5

Minas Gerais

18.343.518

12

7

19

Rio de Janeiro

14.724.479

5

11

16

São Paulo

38.177.734

35

07

42

SUL

25.734.111

12

16

28

Paraná

9.797.965

3

7

10

Santa Catarina

5.527.718

3

4

7

Rio Grande do Sul

10.408.428

6

6

12

CENTRO-OESTE

12.101.547

6

08

14

Mato Grosso

2.000.000

1

2

3

Mato Grosso do Sul

2.140.620

2

1

3

Goiás

7.000.000

2

3

5

Distrito Federal

2.097.447

1

2

3

TOTAL

174.632.932

110

90

200*

 

(*) A ampliação por estado dar-se-á mediante o pleito pactuado nas CIB, aprovados pelo Ministério da Saúde segundo os critérios definidos nesta Portaria, com destaque para a capacidade instalada no município e na região da implantação dos novos serviços.

1 de agosto de 2014

PORTARIA Nº 710, DE 27 DE JUNHO DE 2013 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide.

 

 PORTARIA Nº 710, DE 27 DE JUNHO DE 2013

 

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide.

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a artrite reumatoide no Brasil, e de se estabelecerem diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com essa doença;

Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; e

Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos(DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção  Especializada (DAE/SAS/MS), resolve:

 

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo desta Portaria, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Artrite Reumatoide. Parágrafo único. O Protocolo, objeto desta Portaria, que contém o conceito geral da artrite reumatoide, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

 

Art. 2º Fica obrigatória a cientificação ao paciente, ou a seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da artrite reumatoide, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do respectivo Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o modelo integrante do Protocolo.

 

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme sua competência e pactuações, deverão estruturar a Rede Assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença, em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

 

ANEXO

PROTOCOLO  CLÍNICO  E  DIRETRIZES  TERAPÊUTICAS  ARTRITE  REUMATOIDE

1  METODOLOGIA  DE  BUSCA  E  AVALIAÇÃO  DE  LITERATURA

Em  20/11/2012,  foram  realizadas  buscas  nas  bases  de  dados  Medline/Pubmed,  Embase  e  Cochrane.

Na  base  de  dados  Medline/Pubmed,  utilizando-se  os  termos  "Arthritis,  Rheumatoid/therapy"[Majr:noexp]    AND  ("2002/11/24"[PDat]:  "2012/11/20"[PDat]  AND  "humans"[MeSH  Terms]  AND  (Meta-Analysis[ptyp]  OR  systematic[sb])),  foram  encontrados  93  artigos.  Com  os  termos  "Arthritis,  Juvenile  Rheumatoid/  therapy"[Mesh]  AND  systematic[sb],  a  busca  resultou  em  71  artigos.

Na  base  de  dados  Embase,  com  os  termos  'rheumatoid  arthritis'/exp/mj  AND  'therapy'/exp/mj  AND  ([cochrane  review]/lim OR  [meta  analysis]/lim  OR  [systematic  review]/lim)  AND  [humans]/lim  AND  [embase]/lim  AND  [24-11-2002]/sd  NOT  [20-11-2012]/sd,  foram  encontrados  58  artigos.

Na  base  de  dados  Cochrane,  utilizando-se  os  termos  "rheumatoid  and  arthritis:ti"  (com  busca  limitada  ao  título),  a  busca  resultou  em  67  artigos.

Desses  289  resultados  foram  selecionados  revisões  sistemáticas/  meta-análises  e  ensaios  clínicos  randomizados  mais  recentes,  sendo  excluídos  os  trabalhos  duplicados,  os  relatos  e  séries  de  casos,  os  estudos  de  validação,  os  estudos-  piloto,  aqueles  sobre  outras  doenças,  os  com  desfechos  laboratoriais,  os  com  animais,  os  com  terapias  sem  base  fisiopatológica  ou  indisponíveis  no  Brasil,  restando  135  referências.

Com  o  objetivo  de  incluir  referências  sobre  classificação  e  tratamento  bem  como  sobre  epidemiologia  e  custo-efetividade nacionais  da  doença  também  foram  realizadas,  na  mesma  data,  buscas  na  base  de  dados  Medline/Pubmed,  utilizando-se  os  termos  ((Arthritis,  Rheumatoid[MeSH  Terms])  AND  criteria[Title])  AND  (diagnostic[  Title]  or  classification[Title]).  Dessa  busca,  resultaram  223  artigos.

Com  os  termos  ((Arthritis,  Rheumatoid[MeSH  Terms])  AND  recommendations[Title])  AND  (acr[Title]  OR  eular[Title]),  foram  encontrados  16  artigos,  e  com  os  termos  Brazil[All  Fields]  AND  ("Arthritis,  Rheumatoid"[MeSH  Terms]  OR  "Arthritis,  Rheumatoid"[All  Fields]),  324  artigos. 

Desses  563  resultados  foram  excluídos  os  duplicados,  os  relatos  e  séries  de  casos,  os  estudos  de  validação,  os  estudos-piloto,  aqueles  sobre  outras  doenças,  os  com  desfechos  laboratoriais,  os  com  animais,  os  com  terapias  sem  base  fisiopatológica  ou  indisponíveis  no  Brasil,  os  com  mais  de  10  anos  (exceto  estudos  epidemiológicos),  aqueles  em  idiomas  que  não  inglês,  português  e  espanhol,  restando  34  referências. Também  foi  utilizada  como  referência  na  elaboração  deste  Protocolo  a  compilação  UpToDate,  versão  20.8.

Os  critérios  de  busca  adotados  foram  escolhidos  com  o  objetivo  de  permitir  acesso  amplo  e  focado  aos  trabalhos  de  maior  relevância,  tendo  em  vista  a  expressiva  quantidade  de  estudos  publicados  sobre  o  tema.  Posteriormente  à  Consulta  Pública,  a  busca  adicional  de  estudos  relevantes  para  o  tema  também  foi  realizada,  sendo  acrescentadas  13  referências  bibliográficas.

 

2  INTRODUÇÃO

A  Artrite  reumatoide  (AR)  é  uma  doença  autoimune,  inflamatória,  sistêmica  e  crônica,  caracterizada  por  sinovite  periférica  e  por  diversas  manifestações  extra-articulares.  No  Brasil,  um  estudo  de  2004  mostrou  prevalência  de  0,46%,  representando  quase  um  milhão  de  pessoas  com  essa  doença,  o  que  confirma  o  achado  do  estudo  multicêntrico,  realizado  em  1993,  que  verificou  uma  prevalência  de  AR  em  adultos  variando  de  0,2%-1%,  nas  macrorregiões  brasileiras,  ocorrendo  predominantemente  em  mulheres  entre  a  quarta  e  sexta  décadas  de  vida  (1-4).

Apesar  de  a  etiopatogenia  de  AR  ainda  não  ser  inteiramente  conhecida,  muito  se  avançou  no  tema  nos  últimos  anos.  No  início,  a  observação  do  aumento  da  incidência  de  AR  entre  familiares,  principalmente  entre  gêmeos  monozigóticos,  sugeria  um  componente  genético  em  sua  etiopatogênese.  Com  o  avanço  dos  estudos,  foi  identificado  o  antígeno  leucocitário  humano  (human  leukocyte  antigen  –  HLA),  considerado  o  principal  fator  genético  no  desenvolvimento dessa  doença.  Diversos  alelos  de  HLA-DRB1  vêm  sendo  associados  a  AR  em  populações  variadas.  Em  estudo brasileiro  com  pacientes  em  sua  maioria  com  herança  mista,  os  principais  fatores  de  risco  para  o  desenvolvimento  de  AR foram  a  presença  dos  alelos  HLA-DRB1  SE  (shared  epitope  –  epitopo  compartilhado)  e  a  detecção  de  anticorpos  contra  peptídios  citrulinados  cíclicos  (anti-CCP)  (5).  No  entanto,  variações  fenotípicas  e  de  incidência  apontam  para  fatores  ambientais  que,  além  da  predisposição  genética,  contribuem  para  o  surgimento  da  doença,  tais  como  tabagismo  e  infecções  periodontais  (6).

A  AR  é  bastante  variável  quanto  à  apresentação  clínica,  à  gravidade  e  ao  prognóstico.  Sua  forma  clínica  mais  comum  é  a  poliartrite  simétrica  de  pequenas  e  grandes  articulações  com  caráter  crônico  e  destrutivo,  podendo  levar  a  relevante  limitação  funcional,  comprometendo  a  capacidade  laboral  e  a  qualidade  de  vida,  resultando  em  significativo  impacto  pessoal  e  social,  com  elevados  custos  indiretos,  segundo  estimativas  nacionais  (7-10).  A  associação  de  AR  a  neutropenia  e  esplenomegalia,  que  ocorre  mais  nos  casos  de  AR  de  longa  evolução,  é  chamada  de  Síndrome  de  Felty.  Dados  de  um  estudo  brasileiro  de  pacientes  com  AR  inicial  sugerem  que  a  apresentação  clínica  mais  comum  seja  a  poliartrite  aguda  (70%)  com  sinovite  persistente  nas  mãos  (91%)  e  rigidez  matinal  prolongada  (mais  de  2  horas)  (11).  A  rigidez  matinal  pode  ser  o  sintoma  inicial  e  costuma  ser  um  indício  de  doença  ativa.  As  articulações  interfalangianas  proximais  (IFP)  e  metacarpofalangianas  (MCF)  são  acometidas  em  mais  de  90%  dos  casos  (12).

A  artrite  reumatoide  juvenil  (ARJ)  é  o  nome  dado  pelo  Colégio  Americano  de  Reumatologia  à  doença  articular inflamatória  que  se  inicia  antes  dos  16  anos  de  idade  com  duração  de  pelo  menos  6  semanas.  Há  três  tipos  de  ARJ:  (a)  de  início  sistêmico  (doença  de  Still),  (b)  de  início  poliarticular  e  (c)  de  início  pauciarticular.  O  tipo  ARJ  de  início  poliarticular  apresenta  dois  subtipos:  com  fator  reumatoide  (FR)  negativo  e  com  fator  reumatoide  positivo.  Apenas  o  subtipo  poliarticular  com  FR  positivo  assemelha-se  clinicamente  a  AR  do  adulto  (13).

Mais  recentemente,  a  expressão  artrite  idiopática  juvenil  (AIJ),  criada  pela  Liga  Internacional  de  Associações  para Reumatologia,  tem  sido  utilizada  como  nomenclatura  global  para  todas  as  artrites  de  causa  desconhecida  que  se  iniciam  antes  dos  16  anos  e  que  persistem  por  pelo  menos  6  semanas.  Há  sete  tipos  de  AIJ:  (a)  artrite  sistêmica,  (b)  oligoartrite,  (c)  poliartrite  com  FR  negativo,  (d)  poliartrite  com  FR  positivo,  (e)  artrite  psoriásica,  (f)  artrite  relacionada  a  entesite  e  (g)  outras  artrites.  Atualmente,  a  AIJ  é  a  classificação  internacional  padrão  para  o  diagnóstico  das  artrites  crônicas  da  infância  de  causa  desconhecida  (13).

O  tratamento  e  o  acompanhamento  adequados  de  pacientes  com  AR  devem  seguir  as  práticas  embasadas  em evidências,  descritas  neste  Protocolo  (14,  15).

A  identificação  da  doença  em  seu  estágio  inicial  e  o  encaminhamento  ágil  e  adequado  para  atendimento  especializado  conferem  à  Atenção  Básica  um  caráter  essencial  para  um  melhor  resultado  terapêutico  e  prognóstico  dos  casos.

 

3  CLASSIFICAÇÃO  ESTATÍSTICA  INTERNACIONAL  DE  DOENÇAS  E  PROBLEMAS  RELACIONADOS  À  SAÚDE  (CID-10)

–  M05.0  Síndrome  de  Felty

–  M05.1  Doença  reumatoide  do  pulmão

–  M05.2  Vasculite  reumatoide

–  M05.3  Artrite  reumatoide  com  comprometimento  de  outros  órgãos  e  sistemas

–  M05.8  Outras  artrites  reumatoides  soropositivas

–  M06.0  Artrite  reumatoide  soronegativa

–  M06.8  Outras  artrites  reumatoides  especificadas

–  M08.0  Artrite  reumatoide  juvenil

 

4  DIAGNÓSTICO

O  diagnóstico  de  AR  é  estabelecido  com  base  em  achados  clínicos  e  exames  complementares.  Nenhum  exame  isoladamente,  seja  laboratorial,  de  imagem  ou  histopatológico,  estabelece  o  diagnóstico  (2,16).

Sem  tratamento  adequado,  o  curso  da  doença  é  progressivo,  determinando  deformidades  decorrentes  da  lassidão  ou  ruptura  dos  tendões  e  das  erosões  articulares.  Entre  os  achados  tardios,  podem-se  identificar  desvio  ulnar  dos  dedos  ou  "dedos  em  ventania",  deformidades  em  "pescoço  de  cisne"  (hiperextensão  das  articulações  IFP  e  flexão  das  interfalangianas  distais  –  IFD),  deformidades  em  "botoeira"  (flexão  das  IFP  e  hiperextensão  das  IFD),  "mãos  em  dorso  de  camelo"  (aumento  de  volume  do  punho  e  das  articulações  MCF  com  atrofia  interóssea  dorsal),  joelhos  valgos  (desvio  medial),  tornozelos  valgos  (eversão  da  articulação  subtalar),  hálux  valgo  (desvio  lateral  do  hálux),  "dedos  em  martelo"  (hiperextensão  das  articulações  metatarsofalangianas  –  MTF  e  extensão  das  IFD),  "dedos  em  crista  de  galo"  (deslocamento  dorsal  das  falanges  proximais  com  exposição  da  cabeça  dos  metatarsianos)  e  pés  planos  (arco  longitudinal  achatado)  (12).

O  acometimento  da  coluna  cervical  (C1-C2)  com  subluxação  atlantoaxial  geralmente  manifesta-se  por  dor  irradiada  para  a  região  occipital,  perda  da  lordose  fisiológica  cervical  e  resistência  à  movimentação  passiva.  Quando  sintomas  neurológicos,  como  parestesias  periféricas  ou  perda  do  controle  esfincteriano,  surgem,  a  mortalidade  é  de  50%  em  1  ano.  A  suspeita  clínica  pode  ser  comprovada  por  radiografia  de  coluna  cervical  funcional,  em  que  a  distância  entre  o  processo  odontoide  e  o  arco  anterior  de  C1  acima  de  3  mm  (ou  entre  o  processo  odontoide  e  o  arco  posterior  de  C1  abaixo  de  14  mm)  indica  aumento  de  risco  de  compressão  medular  (17,18).

As  manifestações  extra-articulares  (nódulos  reumatoides,  vasculite,  derrame  pleural,  episclerite  e  escleromalacia perfurante,  entre  outras)  correlacionam-se  com  pior  prognóstico.  Além  da  perda  de  capacidade  funcional,  pode  haver  aumento  também  da  mortalidade,  o  que  demonstra  a  gravidade  da  doença  (17).

Na  avaliação  complementar  dos  pacientes  com  AR,  a  titulação  de  autoanticorpos,  tais  como  FR  (sensibilidade  de  75%  e  especificidade  de  85%)  e  anti-CCP  (sensibilidade  de  75%  e  especificidade  de  95%)  tem  importância  diagnóstica  e  prognóstica.  Em  estudo  observacional  brasileiro,  não  houve  variação  na  prevalência  de  FR  e  anti-CCP  ao  longo  de  3  anos  de  acompanhamento  de  pacientes  com  AR  (19).  Recomenda-se  a  solicitação  de  anti-CCP  apenas  para  casos  em  que  o  FR  seja  negativo  ou  quando  haja  dúvida  diagnóstica.

Alguns  aspectos  clínicos  e  laboratoriais  estão  relacionados  à  progressão  mais  rápida  da  destruição  articular  e  devem  ser  identificados  desde  o  momento  do  diagnóstico.  Os  fatores  de  mau  prognóstico  são  sexo  feminino,  tabagismo,  baixo  nível  socioeconômico,  início  da  doença  em  idade  mais  precoce,  FR  ou  anti-CCP  em  títulos  elevados,  provas  inflamatórias  (velocidade  de  hemossedimentação  ou  proteína  C  reativa)  persistentemente  elevadas,  grande  número  de  articulações  edemaciadas,  manifestações  extra-articulares,  elevada  atividade  inflamatória  da  doença,  presença  precoce  de  erosões  na  evolução  da  doença  e  presença  do  epítopo  compartilhado,  este  um  exame  não  utilizado  na  rotina  assistencial  (16).  Critérios  de  classificação  são  adotados  por  pesquisadores  para  a  identificação  científica  de  indivíduos  com  determinada  doença,  tal  como  ocorre  em  estudos  clínicos.  Por  outro  lado,  critérios  de  diagnóstico  têm  como  objetivo  auxiliar  o  médico  assistente  a  identificar  esses  indivíduos  na  prática  clínica.  Com  frequência,  os  critérios  de  classificação  são  utilizados  também  para  o  diagnóstico.

Com  o  objetivo  de  permitir  a  classificação  de  indivíduos  com  AR,  foram  estabelecidos  critérios  pelo  American  College  of Rheumatology  –  ACR  em  1987  e,  mais  recentemente,  pelo  American  College  of  Rheumatology/European  League  Against  Rheumatism  –  ACR/EULAR  em  2010  (20-22).  As  acurácias  diagnósticas  desses  critérios  são  comparáveis,  sendo  os  últimos  mais  sensíveis  para  casos  iniciais  (23-26).  Apesar  disso,  os  critérios  de  2010  não  identificam  alguns  pacientes  classificados  pelos  critérios  de  1987,  especialmente  aqueles  com  artrite  simétrica  soronegativa  e  limitada  a  poucas  articulações  (24,27-32).

Este  Protocolo  adota  as  seguintes  recomendações  gerais  no  que  se  refere  ao  diagnóstico  de  AR  (2):

–  o  diagnóstico  de  AR  deve  ser  feito  considerando-se  achados  clínicos  e  exames  complementares;

–  o  diagnóstico  diferencial  de  AR  deve  ser  elaborado  com  atenção,  considerando-se  artrites  secundárias  a  infecções,  neoplasias  e  artrite  psoriásica,  dentre  outras;

–  a  titulação  de  FR  é  um  exame  diagnóstico  relevante,  mas  com  sensibilidade  e  especificidade  limitadas  na  AR  inicial;

–  a  titulação  de  anticorpos  contra  peptídios  citrulinados  cíclicos  (anti-CCP)  é  exame  com  sensibilidade  semelhante  à  do  FR,  mas  com  especificidade  superior,  especialmente  nos  casos  iniciais  de  AR,  devendo  ser  utilizado  apenas  se  o  FR  for  negativo  ou  em  caso  de  dúvida  diagnóstica;

–  a  avaliação  por  meio  de  marcadores  de  atividade  inflamatória  (velocidade  de  hemossedimentação  e  proteína  C  reativa)

deve  ser  solicitada  na  suspeita  clínica  de  AR;

–  radiografia  simples  deve  ser  realizada  para  avaliação  diagnóstica  e  prognóstica  de  AR;  ultrassonografia  e  ressonância  magnética  podem  ser  solicitadas  na  AR  inicial  sem  erosões  à  radiografia;

–  algum  índice  combinado  de  atividade  de  doença  (ICAD)  e  algum  instrumento  de  medida  da  capacidade  funcional,  tal  como  o  Health  Assessment  Questionnaire  (HAQ),  devem  ser  utilizados  regularmente  no  momento  do  diagnóstico  e  no  monitoramento  de  AR;    e

–  na  avaliação  inicial  de  AR,  fatores  de  mau  prognóstico  devem  ser  pesquisados.

Dessa  forma,  o  diagnóstico  de  pacientes  com  AR  deve  ser  feito  considerando-se  o  tempo  de  evolução  da  artrite,  a  presença  de  autoanticorpos,  a  elevação  de  provas  inflamatórias  e  as  alterações  compatíveis  em  exames  de  imagem,  tal  como  descrito  nos  critérios  de  classificação  ACR  1987  e  ACR/EULAR  2010  (item  5  Critérios  de  inclusão).

 

5  CRITÉRIOS  DE  INCLUSÃO

Serão  incluídos  neste  Protocolo  os  pacientes  que  preencherem  os  critérios  ACR  de  1987  ou  os  critérios  ACR/EULAR  de

2010  para  classificação  de  AR  (20-22).

Nos  critérios  ACR  são  necessários  quatro  dos  sete  critérios  abaixo  para  classificar  um  paciente  como  tendo  artrite  reumatoide,  sendo  que  os  critérios  de  1  a  4  devem  estar  presentes  em  pacientes  com  história  de  pelo  menos  6  semanas  de  evolução:

1.  rigidez  matinal  (nas  articulações,  com  pelo  menos  1  hora  de  duração);

2.  artrite  de  3  ou  mais  das  seguintes  áreas:  articulações  IFT  proximais,  articulações  MCF,  punhos,  cotovelos,  joelhos,  tornozelos  e  artcilações  MTF;

3.  artrite  de  mãos  (punhos,  articulações  MCF  ou  IFT  proximais);

4.  artrite  simétrica  (mesma  área  em  ambos  os  lados  do  corpo);

5.  nódulo  reumatoide  (presença  de  1  ou  mais  nódulos  subcutâneos  sobre  proeminências  ósseas  ou  superfícies  extensoras  ou  regiões  periarticulares);

6.  FR  (presente  em  qualquer  título);

7.  alterações  radiográficas  (erosões  ou  descalcificação  periarticular  em  radiografias  posteroanteriores  de  mãos  e  punhos).

Os  critérios  ACR/EULAR  (pontuação  de  pelo  menos  6  em  10)  devem  estar  presentes  em  pacientes  com  sinovite  clínica  em  pelo  menos  uma  articulação,  que  não  seja  justificada  por  outra  causa):

1.  envolvimento  articular,  excluídas  as  articulações  IFT  distais  de  mãos  e  pés,  primeiras  MTF  e  primeiras carpometacárpicas  (0-5)

–  1  articulação  grande  (ombros,  cotovelos,  quadris,  joelhos  e  tornozelos):  0

–  2  a  10  articulações  grandes  (ombros,  cotovelos,  quadris,  joelhos  e  tornozelos):  1

–  1  a  3  articulações  pequenas  (articulações  MCF,  1a  IFT,  IFT  proximais,  2a  a  5a  MTF  e  punhos):  2

–  4  a  10  articulações  pequenas  (articulações  MCF,  1ª  TF,  TF  proximais,  2ª  a  5ª  MTF  e  punhos):  3

–  mais  de  10  articulações  (pelo  menos  uma  pequena  articulação  e  grandes  articulações  temporomandibulares,  esternoclaviculares  e  acromioclaviculares):  5 

2.  sorologia  (0-3)

–  FR  e  anti-CCP  negativos:  0

–  FR  ou  anti-CCP  positivos  em  baixos  títulos  (até  3  vezes  o  limite  superior  da  normalidade):  2

–  FR  ou  anti-CCP  positivos  em  altos  títulos  (3  vezes  acima  do  limite  superior  da  normalidade):  3

3.  duração  dos  sintomas  (0-1)

–  menos  de  6  semanas:  0

–  igual  ou  superior  a  6  semanas:  1

4.  reagentes  de  fase  aguda  (0-1)

–  proteína  C  reativa  e  velocidade  de  sedimentação  globular  normais:  0

–  proteína  C  reativa  ou  velocidade  de  sedimentação  globular  alteradas:  1

Os  novos  critérios  de  classificação  de  AR  (2010)  têm  como  pré-requisito  a  exclusão  de  outras  causas  de  artrite,  no  entanto  a  maioria  dos  estudos  clínicos  utilizou  os  critérios  anteriores,  de  1987.

Assim,  com  base  na  importância  do  reconhecimento  precoce  e  do  tratamento  adequado  dos  casos  iniciais  de  AR,  optou-  se  por  manter  ambos  neste  Protocolo:  os  critérios  mais  estudados  (1987)  e  os  mais  sensíveis  para  os  casos  iniciais  (2010).

Para  ser  classificado  como  portador  de  ARJ,  o  indivíduo  deve  apresentar  artrite  de  causa  desconhecida.  Para  tanto devem  ser  excluídas  as  artrites  traumáticas,  reacionais,  infeciosas,  transitórias,  paraneoplásicas,  vasculares,  causadas  por  doenças  de  depósito  (por  exemplo,  mucopolissacaridose,  doença  de  Fabry)  entre  outras.  A  doença  deve  ter  iniciado  antes  dos  16  anos  de  idade  e  a  duração  dos  sintomas  deve  ser  igual  ou  superior  a  6  semanas  (13).

 

6  CRITÉRIOS  DE  EXCLUSÃO

Serão  excluídos  do  uso  de  medicamento  preconizado  neste  Protocolo  os  pacientes  que  apresentarem  contraindicação  absoluta  ao  seu  respectivo  uso  (Quadro  1).

 

7  CASOS  ESPECIAIS

Serão  considerados  casos  especiais  os  pacientes  com  os  seguintes  diagnósticos:  doença  reumatoide  do  pulmão,  vasculite  reumatoide  (diagnosticadas  em  indivíduos  com  AR  e  manifestações  compatíveis)  e  ARJ.

A  doença  reumatoide  do  pulmão  e  vasculite  reumatoide  são  manifestações  extra-articulares  geralmente  graves,  tratadas com  imunossupressores.

Pulsoterapia  com  succinato  de  metilprednisolona  intravenosa,  prednisona  por  via  oral,  azatioprina  por  via  oral,  ciclosporina  por  via  oral  e  ciclofosfamida  intravenosa  são  opções  terapêuticas  (33).  Em  geral,  inicia-se  com  pulsoterapia  de  metilprednisolona  (com  ou  sem  ciclofosfamida,  dependendo  da  gravidade  das  manifestações  da  doença).  Caso  não  seja  usada  ciclofosfamida,  pode  ser  iniciada  azatioprina  ou  ciclosporina  em  associação  à  pulsoterapia.

Posteriormente,  realiza-se  redução  gradual  do  glicocorticoide,  com  o  objetivo  de  manter  a  doença  controlada  apenas  com  azatioprina,  ciclosporina  ou  ciclofosfamida  de  manutenção.

O  tratamento  da  ARJ  segue,  em  linhas  gerais,  os  mesmos  passos  da  doença  no  adulto,  mas  com  especificidades:  Inicia-  se  com  anti-inflamatórios  não  esteroides  (AINE),  sendo  o  naproxeno  o  preferencial.

Raramente,  os  AINE  conseguem  controlar  isoladamente  a  artrite.  Havendo  necessidade  de  uso  de  outro  medicamento,  deve-se  optar  pelo  metotrexato.  A  sulfassalazina,  cloroquina,  hidroxicloroquina,  leflunomida,  azatioprina,  ciclosporina,  glicocorticoide  sistêmico  ou  intra-articular  podem  ser  indicados  a  critério  clínico.  A  sulfassalazina  não  é  recomendada  para  a  forma  sistêmica.  A  ciclosporina  é  preferencialmente  recomendada  na  síndrome  de  ativação  macrofágica, ou  linfo-histiocitose  hemofagocítica.  Na  persistência  de  artrite,  após  3  a  6  meses  de  tratamento,  deve-se  iniciar  medicamento  modificador  do  curso  da  doença  (MMCD)  biológico,  entre  eles  o  adalimumabe,  etanercepte,  infliximabe,  abatacepte  e  tocilizumabe,  sendo  este  último  apenas  para  a  forma  sistêmica  (34-37).  A  associação  de  MMCD  biológicos  não  deve  ser  utilizada  (35,38-50).  Nos  casos  de  falha  ao  tratamento  com  MMCD  biológico,  deve-se  seguir  o  recomendado  no  item  "Estratégia  Terapêutica".

 

8  TRATAMENTO

O  tratamento  de  AR  deve  ser  iniciado  o  mais  breve  possível,  uma  vez  que  a  terapia  medicamentosa  intensiva  instituída  precocemente  previne  danos  estruturais  (erosões),  melhorando  a  capacidade  funcional  (1,10,51,52).  O  período  inicial  da  doença,  principalmente  os  doze  primeiros  meses  (AR  inicial),  configura  uma  janela  de  oportunidade  terapêutica,  isto  é,  um  momento  em  que  a  intervenção  farmacológica  efetiva  pode  mudar  o  curso  da  doença  (53).  Em  alguns  países,  o  acompanhamento  por  reumatologista  é  uma  política  assistencial  custo-efetiva  (54),  devendo  ser  o  preferencial.  Intervenções  educacionais  podem  ser  úteis  na  implementação  de  protocolos  clínicos  para  essa  doença  (55).

8.1  TRATAMENTO  NÃO  MEDICAMENTOSO

O  tratamento  não  medicamentoso  de  AR  inclui  educação  do  paciente  e  de  sua  família,  terapia  ocupacional,  exercícios,  fisioterapia,  apoio  psicossocial  e  cirurgia.  As  evidências  de  tratamento  não  medicamentoso  são  escassas,  mas  acredita-  se  que  tenha  papel  importante  na  melhora  clínica  e  funcional  dos  pacientes  (56-65).

Terapia  ocupacional  e  órteses  de  punho  e  dedos  têm  pouca  evidência  de  validade  na  AR  de  longa  data  (56,66-71).  Exercícios  contra  resistência  são  seguros  e  eficazes  na  AR,  melhorando  a  força  muscular  e  o  tempo  de  deslocamento  (72,73).

Exercícios  aeróbicos  parecem  melhorar  de  forma  discreta  a  qualidade  de  vida,  a  capacidade  funcional  e  a  dor  em pacientes  com  AR  estável,  havendo  estudos  em  andamento  sobre  o  tema  (74-78).

Fisioterapia  pode  propiciar  benefício,  havendo  ainda  grande  heterogeneidade  de  métodos  entre  os  trabalhos  disponíveis (79-84). 

Intervenções  psicológicas  são  eficazes  no  tratamento  a  curto  prazo  de  AR,  especialmente  aumentando  a  atividade  física  e  reduzindo  a  ansiedade  e  a  depressão  (85,  86).

Para  a  subluxação  atlantoaxial,  o  tratamento  cirúrgico  parece  ser  melhor  do  que  o  conservador  em  estudos observacionais  (87).

Tratamentos  cirúrgicos  de  outras  articulações  ainda  carecem  de  evidências  consistentes  (88,89).

O  benefício  da  acupuntura  ainda  é  controverso  devido  a  limitações  metodológicas  significativas  dos  estudos  realizados (90-92).

Terapias  alternativas  e  complementares  não  apresentam,  até  o  momento,  evidências  que  sustentem  a  recomendação  de  seu  uso  (93-104).

Sinovectomia  radioisotópica  (radiossinoviórtese)  parece  apresentar  eficácia  quando  comparada  ao  uso  de  glicocorticoide  intraarticular,  no  entanto  a  heterogeneidade  dos  poucos  estudos  disponíveis  restringe  essa  recomendação  de  tratamento  (105,106).

O  benefício  trazido  por  modificações  nutricionais  ainda  é  incerto,  devendo  ser  considerados  seus  possíveis  eventos  adversos,  tal  como  o  emagrecimento,  que  contribuem  para  o  grande  número  de  perdas  de  acompanhamento  nos  estudos  (107).

Em  resumo,  para  pacientes  com  AR,  inclusive  os  casos  especiais,  recomendam-se  exercício  físico  regular,  terapia  ocupacional,  órteses,  fisioterapia  e  terapia  psicológica  de  forma  individualizada.

8.2  TRATAMENTO  MEDICAMENTOSO

O  tratamento  medicamentoso  de  AR  inclui  o  uso  de  antiinflamatórios  não  esteroides  (AINE),  glicocorticoides,  medicamentos  modificadores  do  curso  da  doença  (MMCD)  –  sintéticos  e  biológicos

–  e  imunossupressores  (1,108).  O  uso  seguro  desses  fármacos  exige  o  conhecimento  de  suas  contraindicações  absolutas  (Quadro  1).

 

Quadro  1  –  Contraindicações  Absolutas  dos  Fármacos  Utilizados  no  Tratamento  da  Artrite  Reumatoide  (109):

 

FÁRMACOS

CONTRA INDICAÇÕES

Prednisona,  succninato  de  me-  tilprednisolona,

acetato  de  metilprednisolona,  prednisolona.

–  Hipersensibilidade    conhecida  a  medicamento,  classe  ou  componentes.  

–  Tuberculose  sem  tratamento.

Naproxeno

–  Hipersensibilidade    conhecida  ao  medicamento,  classe  ou  componentes.

–  Sangramento  gastrointestinal  não

 

controlado.

–  Elevação  de  transaminases/aminotransferases  igual

ou  3  vezes  acima  do  limite  superior  da  normalidade.  –  Taxa  de  depuração  de  creatinina

inferior  a  30  ml/min/1,73m2  de  superfície  corporal  na  ausência  de  terapia  dialítica  crônica.

Metotrexato

–  Hipersensibilidade    conhecida  ao  medicamento,  classe  ou  componentes.

–  Tuberculose  sem  tratamento.

-Infecção  bacteriana  com  indicação  de  uso  de  antibió-tico.

–  Infecção  fúngica  ameaçadora  à  vida.  –  Infecção  por  herpes  zoster  ativa.  –  Hepatites  B  ou  C  agudas.

–  Gestação,  amamentação  e  concepção  (homens  e  mu-lheres).  –  Elevação  de

aminotransferases/transaminases  igual  ou  3  vezes  acima  do  limite  superior  da  normalidade.  –  Taxa  de  depuração  de  creatinina

inferior  a  30  ml/min/1,73m2  de  superfície  corporal  na  ausência  de  terapia  dialítica  crônica.

Sulfassalazina

–  Hipersensibilidade    conhecida  ao  medicamento,  classe  ou  componentes.

–  Porfiria.

–  Tuberculose  sem  tratamento.

–  Hepatites  B  ou  C  agudas.  –  Artrite  reumatoide  juvenil,  forma  sistêmica.

–  Elevação  de  aminotransferases/transaminases  igual  ou  3  vezes  acima  do  limite  superior  da  normalidade.

Leflunomida

–  Hipersensibilidade    conhecida  ao  medicamento,  classe  ou  componentes.

–  Tuberculose  sem  tratamento.

–  Infecção  bacteriana  com  indicação  de  uso  de  antibió-tico.

 

–  Infecção  fúngica  ameaçadora  à  vida.  –  Infecção  por  herpes  zoster  ativa.

–  Hepatites  B  ou  C  agudas.  –  Gestação,  amamentação  e  concepção

(homens  e  mulheres).  –  Elevação  de  aminotransferases/transaminases  igual  ou  3  vezes  acima  do  limite

superior  da

normalidade.

–  Taxa  de  depuração  de  creatinina  inferior  a  30  ml/min/1,73m2  de  superfície  corporal  na  ausência  de  terapia  dialítica  crô-nica.

Hidroxicloroquina    e  cloroquina

–  Hipersensibilidade    conhecida  ao  medicamento,  classe  ou  componentes.

–  Retinopatia.

Adalimumabe,  certolizumabe  pegol,  etanercepte,

infliximabe,  golimumabe.

–  Hipersensibilidade    conhecida  ao  medicamento,  classe  ou  componentes.

 

 

–  Tuberculose  sem  tratamento.

–  Infecção  bacteriana  com  indicação  de  uso  de  antibiótico.

–  Infecção  fúngica  ameaçadora  à  vida.

–  Infecção  por  herpes  zoster  ativa.  –  Hepatites  B  ou  C  agudas.

–  Doença  linfoproliferativa    nos  últimos  5  anos.

–  Insuficiência  cardíaca  congestiva  classes  III  ou  IV.

–  Doença  neurológica  desmielinizante.

Abatacepte

–  Hipersensibilidade    conhecida  ao  medicamento,  classe  ou  componentes.

–  Tuberculose  sem  tratamento.

–  Infecção  bacteriana  com  indicação  de  uso  de  antibiótico.

–  Infecção  fúngica  ameaçadora  à  vida.

–  Infecção  por  herpes  zoster  ativa.

–  Hepatites  B  ou  C  agudas.

Rituximabe

–  Hipersensibilidade    conhecida  ao  medicamento,  classe  ou  componentes.

–  Tuberculose  sem  tratamento.

–  Infecção  bacteriana  com  indicação  de  uso  de  antibiótico.

–  Infecção  fúngica  ameaçadora  à  vida.

–  Infecção  por  herpes  zoster  ativa.

–  Leucoencefalopatia  multifocal  progressiva.

–  Hepatites  B  ou  C  agudas.

Tocilizumabe

-Hipersensibilidade  conhecida  ao  medicamento,  classe  ou  componentes.

–  Tuberculose  sem  tratamento.

–  Infecção  bacteriana  com  indicação  de  uso  de  antibiótico.

–  Infecção  fúngica  ameaçadora  à  vida.

–  Infecção  por  herpes  zoster  ativa.  –  Hepatites  B  ou  C  agudas.

 

–  Elevação  de  aminotransferases/transaminases  igual  ou  3  vezes  acima  do  limite  superior  da  normalidade.

–  Contagem  total  de  neutrófilos  inferior  a  1.000/mm3.  –  Contagem  total  de  plaquetas  inferior  a

50.000/mm3.  –  Risco  iminente  de  perfuração  intestinal.

Azatioprina

–  Hipersensibilidade    conhecida  ao  medicamento,  classe  ou  componentes.

–  Tuberculose  sem  tratamento.

–  Infecção  bacteriana  com  indicação  de  uso  de  antibiótico.

–  Infecção  fúngica  ameaçadora  à  vida.

–  Infecção  por  herpes  zoster  ativa.  –  Hepatites  B  ou  C  agudas.

Ciclosporina

–  Hipersensibilidade    conhecida  ao  medicamento,  classe  ou  componentes.

–  Tuberculose  sem  tratamento.

–  Infecção  bacteriana  com  indicação  de  uso  de  antibió-tico.

 

–  Infecção  fúngica  ameaçadora  à  vida.  –  Infecção  por  herpes  zoster  ativa.

–  Hepatites  B  ou  C  agudas.  –  Hipertensão  arterial  sistêmica  grave  não  controlada.

Ciclofosfamida

–  Hipersensibilidade    conhecida  ao  medicamento,  classe  ou  componentes.

–  Tuberculose  sem  tratamento.

–  Infecção  bacteriana  com  indicação  de  uso  de  antibió-tico.

 

–  Infecção  fúngica  ameaçadora  à  vida.  –  Infecção  por  herpes  zoster  ativa.

–  Hepatites  B  ou  C  agudas.  –  Cistite  hemorrágica.

 

Nas  várias  recomendações  de  tratamento  medicamentoso  dos  pacientes  com  AR,  o  acompanhamento  sistemático  com  progressão  de  medicamentos  em  caso  de  falha  terapêutica  é  considerado  estratégia  custo-efetiva,  uma  vez  que  mantém  os  pacientes  laboralmente  ativos,  melhorando  a  capacidade  funcional  e  a  qualidade  de  vida  a  um  custo  aceitável  para  doenças  crônicas  em  estudos  realizados  em  alguns  países  (110-118).

A  administração  de  MMCD  deve  ser  iniciada  no  momento  do  diagnóstico  de  AR.  Avaliações  clínicas  frequentes,  a  cada

30  a  90  dias,  são  recomendadas.  Em  cada  avaliação  clínica,  o  ICAD  pode  auxiliar  o  médico  no  ajuste  do  tratamento,  a  ser  realizado  quando  necessário.  O  objetivo  do  tratamento  é  manter  a  doença  em  atividade  leve  ou  remissão  segundo  um  ICAD  (1,53).  Caso  contrário,  considera-se  falha  ao  tratamento  em  uso.

As  falhas  terapêuticas  aos  MMCD  biológicos  são  classificadas  em:  (a)  falha  primária,  quando  o  medicamento  não  atinge  o  objetivo  terapêutico  em  nenhum  momento  durante  período  adequado  de  observação  (de  3  a  6  meses);  ou  (b)  falha  secundária,  quando,  após  resposta  satisfatória  inicial,  há  recidiva  da  doença,  com  piora  da  sua  atividade.  Falha  secundária  (ou  resistência  terapêutica  adquirida)  ocorre  quando  a  atividade  de  doença  moderada  ou  alta  conforme  um  ICAD  após  período  de  atividade  de  doença  baixa  ou  remissão  induzida  por  esse  mesmo  medicamento.  Esta  falha  tem  sido  atribuida  ao  surgimento  de  anticorpos  contra  a  molécula  dos  MMCD  biológicos,  que  apresentam  maior  imunogenecidade  do  que  os  MMCD  sintéticos  (119,120).

Entre  os  MMCD  sintéticos  para  o  tratamento  de  AR,  o  metotrexato  é  o  medicamento  padrão,  devendo  ser  iniciado  tão  logo  o  diagnóstico  seja  definido  (1).  Em  revisões  sistemáticas,  o  metotrexato  foi  seguro  e  eficaz  na  redução  de  sintomas,  na  incapacidade  funcional  e  no  dano  estrutural,  sendo  semelhante  a  leflunomida  e  superior  a  outros  MMCD  sintéticos  (121-124).  Para  otimizar  seu  perfil  de  segurança,  este  fármaco  deve  ser  utilizado  preferencialmente  com  ácido fólico  (125-127).

A  leflunomida  é  eficaz  no  controle  clínico  e  radiográfico  de  AR.  Em  revisão  sistemática  com  6  ensaios,  leflunomida  foi  superior  ao  placebo  na  melhora  clínica  e  radiográfica  dos  pacientes  após  6  e  12  meses  de  uso,  havendo  benefício  sustentado  com  perfil  de  segurança  comparável  aos  de  metotrexato  e  sulfassalazina  após  2  anos  de  acompanhamento  (123).  Nos  casos  de  toxicidade  em  que  se  pretende  a  reversão  farmacológica  do  efeito  da  leflunomida,  recomenda-se o  uso  de  50  g  de  carvão  ativado,  por  via  oral,  a  cada  6  horas,  durante  24  horas.

A  sulfassalazina  também  é  um  MMCD  sintético  eficaz  no  tratamento  de  AR,  como  identificado  por  Suárez-Almazor  e  colaboradores  (128)  em  revisão  sistemática  que  incluiu  mais  de  400  pacientes  de  6  ensaios  clínicos  randomizados  e  em  que  o  benefício  clínico  sobre  placebo  foi  evidenciado  e  a  melhora  radiográfica  pareceu  modesta.

A  hidroxicloroquina  apresenta  benefício  clínico  moderado  e  bom  perfil  de  segurança,  sem  evidências  consistentes  de  inibição  de  progressão  radiográfica,  como  demonstrado  em  revisão  sistemática  com  mais  de  500  pacientes  de  4  ensaios  clínicos  randomizados,  identificando  benefício  clínico  moderado  e  prevalência  de  eventos  adversos  comparáveis  aos  do  grupo  placebo  (129).

De  maneira  geral,  os  MMCD  biológicos  reduzem  a  inflamação  articular,  o  dano  estrutural  e  a  incapacidade  funcional  e  melhoram  a  qualidade  de  vida  e,  possivelmente,  a  fadiga  (130-134).  Não  há  dados  suficientes  sobre  comparações diretas  entre  agentes  biológicos  que  permitam  definir  a  superioridade  de  um  agente  sobre  o  outro  (135-138).  No  entanto,  um  MMCD  biológico  associado  a  metotrexato  é  melhor  do  que  metotrexato  isoladamente  (139).  Os  MMCD  biológicos não  devem  ser  prescritos  de  forma  associada  entre  si  pelos  riscos  de  eventos  adversos  graves  (135).  Há  risco  de  aumento  de  infecções  graves  em  pacientes  com  AR  tratados  com  MMCD  biológicos  (140-144).

 

No  relatório  de  recomendação  da  Comissão  Nacional  de  Incorporação  de  Tecnologias  do  Sistema  Único  de  Saúde  (CONITEC)  sobre  medicamentos  biológicos  para  o  tratamento  da  AR,  publicado  em  junho  de  2012,  foram  analisados  estudos  de  comparação  entre  eles.  Comparações  indiretas  entre  todos  os  MMDC  biológicos  foram  realizadas  em  3  estudos:  2  sobre  eficácia  e  1  sobre  segurança  (145-147).  Nos  estudos  de  eficácia,  a  medida  utilizada  foi  o  critério  ACR.  Esse  critério  é  medida  de  desfechos  em  ensaios  clínicos  e  avalia  a  melhora  na  contagem  de  articulações  dolorosas  e  edemaciadas  e  a  melhora  em  pelo  menos  3  dos  5  parâmetros  a  seguir:

–  avaliação  global  da  doença  pelo  paciente;

–  avaliação  global  da  doença  pelo  médico;

–  avaliação  da  dor  por  meio  de  escala;

–  avaliação  física  por  meio  de  questionário  sobre  incapacidade  funcional;  e

–  melhora  em  1  das  2  provas  inflamatórias  de  fase  aguda  (velocidade  de  hemossedimentação  ou  proteína  C  reativa).  Os  critérios  ACR  20,  ACR  50  e  ACR  70  indicam  melhora  em  20%,  50%  e  70%,  respectivamente,  na  contagem  de  articulações  dolorosas  e  edemaciadas,  e  de  20%,  50%  e  70%,  respectivamente,  em  pelo  menos  3  dos  5  parâmetros  citados.

O  estudo  de  Devine  e  colaboradores  (147)  avaliou  a  resposta  terapêutica,  em  6  meses,  medida  por  ACR  50  de  8  MMCD  biológicos  em  pacientes  com  AR  ativa  que  haviam  apresentado  falha  de  resposta  ao  tratamento  prévio  com  metotrexato  e  não  encontrou  diferença  significativa  entre  eles  nesse  desfecho.

O  estudo  de  Turkstra  e  colaboradores  (145)  avaliou  os  desfechos  de  eficácia  de  ACR  20,  ACR  50  e  ACR  70  de  8  MMCD biológicos  em  pacientes  com  AR  ativa,  apesar  de  tratamento  prévio  com  MMCD,  e  mostrou  que  o  certolizumabe  pegol  pode  ser  mais  eficaz  do  que  os  demais.  No  entanto,  os  resultados  de  certolizumabe  pegol  foram  imprecisos  (grande  intervalo  de  confiança  para  a  estimativa  de  efeito),  além  de  haver  diferença  no  momento  de  ajuste  de  dose  entre  os  estudos.

Quanto  aos  anti-TNF  (adalimumabe,  certolizumabe  pegol,  etanercepte,  infliximabe  e  golimumabe),  a  substituição  de  um por  outro  parece  oferecer  benefício,  no  entanto  a  verdadeira  magnitude  desse  efeito  bem  como  o  custo-efetividade  dessa  estratégia  precisam  ser  avaliados  em  estudos  delineados  especificamente  para  essas  questões.

Com  relação  à  segurança,  o  estudo  de  Singh  e  colaboradores  (148)  encontrou  os  seguintes  resultados  para  os  desfechos  avaliados:

–  eventos  adversos  graves:  o  certolizumabe  pegol  foi  associado  com  maior  número  de  eventos  adversos  graves  em  comparação  com  o  adalimumabe  e  o  abatacepte,  ao  passo  que  o  adalimumabe  apresentou  maior  taxa  de  eventos  adversos  graves  do  que  o  golimumabe.  Não  houve  diferenças  estatisticamente  significativas  entre  os  outros  agentes  biológicos  para  esse  desfecho;

–  infecções  graves:  o  certolizumabe  pegol  foi  associado  com  maior  incidência  em  comparação  ao  abatacepte,  adalimumabe,  etanercepte,  golimumabe  e  rituximabe;

–  total  de  eventos  adversos:  não  houve  diferenças  estatisticamente  significativas  entre  os  MMCD  biológicos;

–  abandono  devido  a  eventos  adversos:  não  houve  diferenças  estatisticamente  significativas  entre  os  MMCD  biológicos  quando  utilizados  na  dose  padrão.

A  meta-análise  envolveu  163  ensaios  clínicos  randomizados  com  50.010  pacientes  e  46  estudos  de  seguimento  com

11.954  pacientes  com  média  de  seguimento  de  6  e  13  meses,  respectivamente.

A  taxa  de  reativação  de  tuberculose  foi  muito  alta  (razão  de  chances  de  4,68  e  o  NNTH  (number  needed  to  treat  to  harm)  de  681.  De  forma  geral,  os  MMCD  biológicos  apresentam  taxas  elevadas  de  abandono  por  eventos  adversos  e  o  NNTH  foi  de  30  para  qualquer  efeito  adverso.  Por  exemplo,  o  certolizumabe  associou-se  com  alto  risco  de  infecções  graves,  com  razão  de  chances  de  3,5  e  NNTH  =17,  e  o  infliximabe  com  altas  taxas  de  abandono  por  eventos  adversos, com  razão  de  chances  de  2  e  NNTH=12  (146).

Em  coorte  de  5  anos  de  acompanhamento,  os  anti-TNF  (adalimumabe,  etanercepte  e  infliximabe)  não  aumentaram  o  risco  de  neoplasia  sólida  em  pacientes  com  AR  sem  história  prévia  deste  tipo  de  neoplasia  (149).  Os  anti-TNF  aumentam  o  risco  de  tuberculose,  devendo  ser  realizada,  antes  do  início  da  terapia,  pesquisa  de  infecção  ativa  ou  de  tuberculose  latente,  para  o  tratamento  apropriado.  Além  disso,  outras  possíveis  complicações  do  uso  de  anti-TNF  são  disfunção  cardíaca,  doenças  desmielinizantes,  fenômenos  autoimunes  (produção  de  autoanticorpos),  vasculites,  doença  pulmonar  intersticial  e  possível  aumento  do  risco  de  linfoma.

Em  revisão  sistemática  com  5  ensaios  clínicos  randomizados  controlados  por  placebo  ou  por  metotrexato  com  placebo,  Ruiz-Garcia  e  colaboradores  (133)  estimaram  o  NNT  de  certolizumabe  pegol  em  4  para  benefício  clínico  significativo  (ACR  50),  havendo  aumento  de  eventos  adversos  sérios,  infecções  e  hipertensão  nesse  grupo  de  participantes  de  forma  semelhante  à  de  outros  anti-TNF.  Em  outra  revisão  sistemática  com  4  ensaios  clínicos  randomizados  num  total  de  mais  de  1.500  pacientes,  Singh  e  colaboradores  (134)  estimaram  o  NNT  de  golimumabe  em  5  para  benefício  clínico  significativo  (ACR  50),  havendo  comparável  número  de  eventos  adversos  em  relação  ao  grupo  placebo  a  curto  prazo.  Não  houve  diferença  significativa  entre  os  NNT  dos  diferentes  agentes  anti-TNF.

O  rituximabe  pode  ter  seu  benefício  percebido  3  a  4  meses  após  a  última  infusão.  Os  pacientes  com  FR  ou  anti-CCP  parecem  apresentar  melhor  resposta  ao  tratamento  com  este  fármaco.  Reações  infusionais,  em  geral  leves,  podem  ocorrer  em  até  35%  dos  casos  na  primeira  administração  e  em  cerca  de  10%  na  segunda.  Infecções,  pneumonia  intersticial,  neutropenia  e  trombocitopenia  podem  ser  complicações  do  tratamento  com  rituximabe.  Os  efeitos  cardiovasculares  deste  tratamento  ainda  estão  em  estudo  (130,135,138,145-  147,150).

O  abatacepte  mostrou-se  eficaz  e  seguro  a  curto  prazo  no  tratamento  de  AR,  porém  há  necessidade  de  maior  tempo  de  observação  para  confirmação  desse  perfil  (151,  152).  Em  revisão  sistemática  com  mais  de  2.900  pacientes  de  7  ensaios clínicos  randomizados  controlados  com  placebo,  Maxwell  e  colaboradores  (151)  estimaram  o  NNT  de  abatacepte  em  5  para  um  benefício  clínico  significativo  (ACR  50),  havendo  melhora  estatística  também  sobre  progressão  radiográfica  identificada  após  12  meses  de  acompanhamento  em  um  estudo.

O  tocilizumabe,  a  curto  prazo,  reduz  a  atividade  de  doença  e  melhora  a  capacidade  funcional  do  doente,  havendo,  no  entanto,  aumento  significativo  nos  níveis  de  colesterol  e  nos  eventos  adversos  demonstrado  nos  estudos  iniciais  (153,154).  Em  revisão  sistemática  com  mais  de  3.300  participantes  de  8  ensaios  clínicos  randomizados,  Singh  e  colaboradores  (153)  estimaram  uma  probabilidade  11  vezes  maior  de  os  pacientes  em  uso  de  tocilizumabe  na  dose  de  8  mg/kg  atingirem  remissão  clínica  do  que  os  pacientes  em  uso  de  placebo,  sem  um  poder  suficientemente  grande  para  conhecimento  do  perfil  de  segurança  a  longo  prazo.

Outros  fármacos,  como  anakinra,  sais  de  ouro  e  tacrolimo,  têm  sido  estudados  no  tratamento  de  AR,  no  entanto  a  desfavorável  relação  risco-benefício  que  apresentam  nas  situações  mais  frequentes  de  uso  restringe  sua  aplicabilidade  assistencial  (138,  155-161).  Glicocorticoides  sistêmicos  (prednisona  e  prednisolona)  associados  a  MMCD  sintéticos  ou  biológicos,  principalmente  quando  usados  no  início  do  tratamento  de  AR,  reduzem  sintomas  e  progressão

radiográfica,  mesmo  depois  da  suspensão  do  seu  uso  (162-167).  A  prednisolona  é  o  metabólito  ativo  da  prednisona  após  sua  ativação  hepática.  Com  isso,  a  prednisolona  pode  ser  utilizada  preferencialmente  em  pacientes  com  doenças  hepáticas  que  diminuam  a  ativação  da  prednisona.  Além  disso,  suas  apresentações  em  solução  oral  permite  melhor  adequação  da  dose  no  tratamento  de  pacientes  pediátricos.  A  suplementação  com  cálcio  e  vitamina  D  deve  ser  considerada  no  caso  de  uso  de  glicocorticoide  por  mais  de  3  meses,  bem  como  a  com  bisfosfonados  nos  pacientes  com  fatores  de  risco  para  fraturas,  conforme  Protocolo  Clínico  e  Diretrizes  Terapêuticas  da  Osteoporose,  do  Ministério  da  Saúde.  Glicocorticoide  intra-articular  pode  ser  utilizado  até  4  vezes  ao  ano  nos  casos  de  sinovite  persistente  de  poucas  articulações.  Na  indicação  da  associação  de  glicocorticoide  e  AINE,  recomenda-se  o  uso  de  inibidor  de  bomba  de  próton  (por  exemplo,  omeprazol)  para  proteção  gástrica  (1).

Os  AINE  são  superiores  a  paracetamol  no  controle  sintomático  de  AR  (168).  Esses  fármacos  devem  ser  usados  com cautela  nos  pacientes  com  AR  e  história  de  doença  péptica  pelo  aumento  do  risco  de  complicações  nessa  população  (169-171).  Em  pacientes  com  insuficiência  renal  moderada  a  grave  ou  doença  cardiovascular  estabelecida,  o  se  recomenda  o  uso  de  AINE  (172).  O  uso  combinado  de  analgésicos,  AINE,  opioides  e  neuromoduladores  antidepressivos,  anticonvulsivantes  e  relaxantes  musculares)  não  foi  superior  ao  uso  isolado  de  AINE  em  pacientes  com  AR,  não  sendo  recomendado  neste  Protocolo  (173-175).  Analgésicos  opioides  em  baixas  doses  e  por  menos  de  6  semanas  parecem ser  eficazes  para  alguns  pacientes  com  AR,  mas  os  frequentes  eventos  adversos  podem  inviabilizar  seu  uso  (176).  A

indicação  de  opioides  deve  seguir  as  recomendações  do  Protocolo  Clínico  e  Diretrizes  Terapêuticas  da  Dor  Crônica,  doMinistério  da  Saúde.

A  azatioprina  e  a  ciclosporina  também  apresentam  evidência  de  benefício  clínico  na  AR,  no  entanto  seu  uso  é  bastante  limitado  em  função  de  eventos  adversos  de  longo  prazo  e  da  superioridade  terapêutica  dos  MMCD  (177,178).  A  azatioprina  ou  a  ciclosporina  podem  ser  utilizadas  como  tratamento  de  manifestações  extra-articulares  graves,  tais  como  doença  reumatoide  do  pulmão  e  vasculite  reumatoide  (179,180)  e  nos  casos  de  ARJ.

Pulsoterapia  com  succinato  de  metilprednisolona  ou  de  ciclofosfamida  deve  ser  utilizada  apenas  em  caso  de  manifestações  extra-articulares  graves  (risco  de  vida  ou  perda  funcional),  tais  como  doença  reumatoide  do  pulmão  e  vasculite  reumatoide  (181).

Contraceptivos  orais,  inclusive  estrógenos,  não  parecem  afetar  a  progressão  da  doença  nem  apresentam  contraindicações  específicas  ao  uso  em  pacientes  com  AR  (182,  183).

Imunização  deve  ser  recomendada  conforme  o  Programa  Nacional  de  Imunizações,  havendo  restrição  quanto  ao  uso  de vacinas  com  agentes  vivos  nos  pacientes  em  terapia  imunomoduladora  (184).

Cerca  de  50%  a  80%  das  mulheres  melhoram  da  doença  durante  a  gestação  e  aproximadamente  90%  apresentam  reativação  nos  primeiros  3  meses  após  o  parto.  Alguns  medicamentos,  como  metotrexato  e  leflunomida,  são  contraindicados  de  forma  absoluta  na  gestação  e  amamentação  (categoria  X).  Azatioprina  (categoria  D),  ciclofosfamida  (categoria  D)  e  ciclosporina  (categoria  C)  não  devem  ser  usados  na  gestação.  Glicocorticoides  em  baixas  doses  (até  20  mg/dia  de  prednisona)  podem  ser  administrados  durante  a  gestação  sem  maiores  riscos  de  complicações.  Devem  ser  evitadas  doses  altas  (equivalentes  a  1  mg/kg/dia  de  prednisona)  na  gestação  (categoria  C).

Os  AINE  não  devem  ser  utilizados  na  concepção  e  no  terceiro  trimestre  pelo  risco  de  complicações  na  implantação  e  no  desenvolvimento  cardiovascular  fetal  (categoria  C).  Os  anti-TNF  parecem  seguros  na  gestação  (categoria  B),  embora  os  riscos  de  defeitos  congênitos  ainda  estejam  sendo  esclarecidos.  Abatacepte,  rituximabe  e  tocilizumabe  devem  ser  evitados  na  gestação  e  amamentação  (categoria C).  Hidroxicloroquina,  cloroquina  e  sulfassalazina  podem  ser  indicados  com  segurança  na  gestação  (categoria  B).  Durante  a  amamentação,  AINE  (exceto  ácido  acetilsalicílico),  glicocorticoide  (prednisona  até  20  mg/dia),  sulfassalazina,  hidroxicloroquina  e  cloroquina  podem  ser  empregados.  No  entanto,  para  se  evitar  toxicidade  do  lactente,  azatioprina,  ciclosporina,  ciclofosfamida,  metotrexato  e  leflunomida  não  devem  ser  utilizados  (185).

8.3  ESTRATÉGIA  TERAPÊUTICA

Como  definido  no  relatório  de  recomendação  da  Comissão  Nacional  de  Incorporação  de  Tecnologias  do  Sistema  Único  de  Saúde  (CONITEC)  sobre  medicamentos  biológicos  para  o  tratamento  da  AR,  as  estratégias  terapêuticas  deste  Protocolo  estão  alinhadas  ao  referido  relatório. 

Em  qualquer  das  etapas  discriminadas  a  seguir  para  o  tratamento  dos  pacientes  com  AR,  prednisona  ou  prednisolona  (até  0,3  mg/Kg/dia,  por  via  oral)  e  AINE  (ibuprofeno  ou  naproxeno)  podem  ser  prescritos  para  controle  sintomático,  optando-se  pelo  uso  da  menor  dose  pelo  menor  tempo  possível  (162,169).

PRIMEIRA  ETAPA  (MMCD  sintéticos)

O  metotrexato  deve  ser  a  primeira  escolha  terapêutica.  Em  situações  de  contraindicação  ao  metotrexato,  a  leflunomida  ou  a  sulfassalazina  podem  ser  a  primeira  opção.  Nos  pacientes  sem  fatores  de  mau  prognóstico  (casos  leves  e  com  menor  risco  de  apresentar  erosões  ósseas),  os  antimaláricos  (cloroquina  ou  hidroxicloroquina)  podem  passar  a  ser  a  primeira  opção  (111,121).

Em  caso  de  falha  da  monoterapia  inicial,  isto  é,  de  atividade  de  doença  moderada  ou  alta  após  3  meses  de  tratamento  otimizado  (doses  plenas),  recomenda-se  tanto  a  substituição  do  MMCD  sintético  por  outro  MMCD  sintético  em  monoterapia  quanto  a  associação  do  MMCD  sintético  em  uso  a  um  ou  dois  MMCD  sintéticos.  As  associações  de  MMCD  sintéticos  recomendadas  são  metotrexato  com  antimalárico  (cloroquina  ou  hidroxicloroquina),  metotrexato  com  sulfassalazina,  metotrexato  com  antimalárico  e  sulfassalazina  (terapia  tríplice)  e  metotrexato  com  leflunomida.  Dessas  associações,  a  menos  usual  é  a  de  metotrexato  com  antimalárico.  Para  minimização  dos  riscos  de  efeitos  adversos,  recomenda-se  a  redução  da  dose  do  primeiro  MMCD  sintético  no  momento  da  associação  ao  segundo  (111,121).  O  uso  de  MMCD  biológicos  na  primeira  etapa  de  tratamento  medicamentoso  de  AR  não  é  recomendado  neste  Protocolo.  SEGUNDA  ETAPA  (MMCD  biológicos)  Após  6  meses  com  pelo  menos  dois  esquemas  diferentes  da  primeira  etapa  e  atividade  de  doença  moderada  ou  alta  conforme  um  ICAD,  recomenda-se  o  início  de  MMCD  biológicos,  os  quais  devem  ser  utilizados  em  associação  a  um  MMCD  sintético  (metotrexato,  sulfassalazina  ou  leflunomida).  Apenas  para  os  casos  de  contraindicação  absoluta  aos  MMCD  sintéticos  recomenda-se  a  monoterapia  com  MMCD  biológico.

Pela  experiência  mundial,  o  tratamento  com  MMCD  biológicos  deve  ser  iniciado  por  biológico  da  classe  dos  anti-TNF  alfa  (certolizumabe  pegol,  golimumabe,  infliximabe,  etanercepte  ou  adalimumabe)  (130,135,138,141,145,147,151,153).    A  escolha  entre  eles  no  momento  da  prescrição  deve  ser  realizada  considerando  os  diferentes  perfis  de  toxicidade, eventos  adversos  ou  contraindicações.

Apenas  para  os  casos  de  contraindicação  absoluta  a  todos  os  anti-TNF,  recomenda-se  a  utilização  de  abatacepte  ou  tocilizumabe.  O  uso  do  rituximabe  como  primeiro  MMCD  biológico  deve  ser  reservado  somente  aos  indivíduos  com  contraindicação  absoluta  a  todos  os  anti-TNF  (e,  também,  ao  abatacepte  e  tocilizumabe),  situação  em  que  deve ser  prescrito  associado  a  MMCD  sintético,  preferencialmente  o  metotrexato  (141).  TERCEIRA  ETAPA  (falha/toxicidade  a  MMCD  biológico). 

Após  pelo  menos  6  meses  de  terapia  com  MMCD  biológico  (exceto  o  certolizumabe  pegol,  por  3  meses)  e  atividade  de  doença  moderada  ou  alta  conforme  um  ICAD,  pode  ser  realizada  a  substituição  por  um  novo  MMCD  biológico.

Em  caso  de  falha  primária  a  um  anti-TNF,  recomenda-se  a  utilização  de  um  MMCD  biológico  de  outra  classe  (abatacepte,  tocilizumabe  ou  rituximabe).  Em  caso  falha  secundária  a  um  anti-TNF,  recomenda-se  a  troca  por  um  segundo  anti-TNF  ou  por  abatacepte,  rituximabe  ou  tocilizumabe,  sendo  que  a  escolha  entre  eles  deve  respeitar  o  perfil  de  segurança  de  cada  medicamento  e  as  peculiaridades  de  cada  paciente,  uma  vez  que  não  há  evidências  de  superioridade  de  um  medicamento  sobre  os  demais.  Quando  for  feita  a  opção  pela  troca  por  um  segundo  agente  anti-  TNF,  deve  ser  dada  preferência  ao  golimumabe,  já  que  apresenta  a  melhor  evidência  de  uso  como  segundo  agente  anti-  TNF  (141,148,189).

Inexiste  estudo  metodologicamente  bem  conduzido  para  recomendar  um  terceiro  esquema  de  tratamento  com  MMCD biológico.

No  entanto,  alguns  indivíduos  com  AR  podem  não  atingir  o  objetivo  do  tratamento,  ou  seja,  manter  a  doença  em  atividade  leve  ou  em  remissão,  com  os  esquemas  preconizados  neste  Protocolo.  Somente  nestes  casos,  será  permitida  troca  entre  MMCD  biológicos,  na  tentativa  de  se  obter,  se  não  a  remissão,  pelo  menos  a  baixa  atividade  da  doença.

8.4  FÁRMACOS

Anti-inflamatórios  não  esteroides  (AINE)

–  Ibuprofeno:  comprimidos  revestidos  de  200,  300  e  600  mg;  solução  oral  de  50  mg/ml.

–  Naproxeno:  comprimidos  de  250  mg  ou  de  500  mg.  Glicocorticoides

–  Metilprednisolona  (acetato)  (intra-articular):  frasco  de  40  mg/2  ml.

–  Metilprednisolona  (succinato)  (intravenoso):  frascos  de  40,  125,  500  ou  1.000  mg.

–  Prednisona:  comprimidos  de  5  ou  20  mg.

–  Prednisolona:  solução  oral  de  1  e  3  mg/ml.

Medicamentos  modificadores  do  curso  da  doença  –  sintéticos

–  Metotrexato:  comprimidos  de  2,5  mg;  frascos  de  50  mg/2  ml.

–  Sulfassalazina:  comprimidos  de  500  mg.

–  Leflunomida:  comprimidos  de  20  mg.

–  Hidroxicloroquina:  comprimidos  de  400  mg.-  Cloroquina:  comprimidos  ou  cápsulas  de  150  mg.  Medicamentos  modificadores  do  curso  da  doença  –  biológicos

–  Adalimumabe:  seringas  preenchidas  de  40  mg.

–  Certolizumabe  pegol:  seringas  preenchidas  de  200  mg.

–  Etanercepte:  frascos-ampola  de  25  e  50  mg;  seringas  preenchidas  de  50  mg.

–  Infliximabe:  frascos-ampola  de  100  mg/10ml.

–  Golimumabe:  seringas  preenchidas  de  50  mg.

–  Abatacepte:  frascos-ampola  de  250  mg.

–  Rituximabe:  frascos-ampola  de  500  mg.

–  Tocilizumabe:  frascos-ampola  de  80  mg.  Imunossupressores

–  Ciclosporina:  cápsulas  de  10,  25,  50  e  100  mg;  solução  oral  de  100  mg/ml  em  frascos  de  50  ml.

–  Ciclofosfamida:  frascos-ampola  de  200  ou  1.000  mg.

–  Azatioprina:  comprimidos  de  50  mg.

 

8.5  ESQUEMAS  DE  ADMINISTRAÇÃO 

Ibuprofeno

Em  adultos,  devem  ser  utilizados  600  a  2.700  mg/dia,  por  via  oral,  divididos  em  três  administrações,  ou  seja,  de  8/8  horas  (utilizar  a  menor  dose  pelo  menor  tempo  possível).  Considerar  o  uso  de  inibidor  da  bomba  de  prótons  (20  mg/dia  de  omeprazol)  para  minimizar  efeitos  gastrointestinais  do  AINE.  Em  crianças  com  mais  de  6  meses,  devem  ser  utilizados

15  a  30  mg/kg/dia,  por  via  oral,  também  divididos  de  8/8  horas  e  utilizando  a  menor  dose  pelo  menor  tempo  possível.  Naproxeno

Deve-se  iniciar  com  500  a  1.000  mg/dia,  por  via  oral,  divididos  em  até  duas  administrações  (utilizar  a  menor  dose  pelo  menor  tempo  possível).  Em  crianças  com  ou  mais  de  2  anos  de  idade,  devese  iniciar  com  10  mg/kg/dia  em  duas  administrações  (dose  máxima:    1.000  mg/dia).

Considerar  o  uso  de  inibidor  da  bomba  de  prótons  (20  mg/dia  de  omeprazol)  para  minimizar  efeitos  gastrointestinais  do AINE.

Metilprednisolona  (acetato)

Devem  ser  utilizados  40  a  80  mg,  intra  ou  periarticular,  a  cada  3  meses.  Em  crianças,  deve-se  observar  a  dose  de  0,5  a

1,0  mg/kg/articulação. 

  Metilprednisolona  (succinato)

Devem  ser  utilizados  1.000  mg/dia,  por  via  intravenosa  (administrados  durante  pelo  menos  2  horas),  por  3  dias  consecutivos  (pulsoterapia).

Prednisona/prednisolona

Deve-se  iniciar  com  até  0,3  mg/kg/dia,  por  via  oral,  divididos  em  duas  a  três  administrações,  e  reduzir,  gradativamente,  conforme  melhora  sintomática  (utilizar  a  menor  dose  pelo  menor  tempo  possível);  excepcionalmente,  doses  elevadas  (1  mg/kg/dia),  por  via  oral,  devem  ser  empregadas  em  caso  de  manifestações  graves.

Metotrexato

Deve-se  iniciar  com  10  a  15  mg/semana,  por  via  oral,  por  via  subcutânea  ou  intramuscular,  e  aumentar  5  a  7,5  mg/mês  até  25  mg/semana  em  três  meses  de  uso.  Em  crianças,  a  partir  dos  2  anos  de  idade,  deve-se  iniciar  com  5  mg/m2/semana,  podendo  chegar  a  15  mg/m2/semana.  Tanto  para  adultos  quanto  para  crianças  deve-se  utilizar  a  menor  dose  eficaz  e  associar  a  ácido  fólico,  por  via  oral,  5  a  10  mg/semana.

Sulfassalazina

Deve-se  iniciar  com  500  mg/dia  e,  após  uma  semana,  devese  aumentar  a  dose  até  2.000  a  3.000  mg/dia,  por  via  oral,  divididos  em  duas  a  três  administrações.  Em  crianças,  a  partir  dos  6  anos  de  idade,  deve-se  iniciar  com  10  mg/kg/dia  em  duas  administrações  e  chegar  a  30  a  50  mg/kg/dia  em  duas  administrações  (dose  máxima  2.000  mg/dia).

Leflunomida

Devem  ser  utilizados  20  mg/dia  ou  em  dias  alternados,  por  via  oral.  

  Hidroxicloroquina

Deve-se  iniciar  e  manter  com  6  mg/kg/dia,  por  via  oral,  até,  no  máximo,  400  mg/dia. 

  Cloroquina

Deve-se  iniciar  e  manter  com  4  mg/kg/dia,  por  via  oral,  até,  no  máximo,  250  mg/dia. 

  Adalimumabe

Deve-se  iniciar  e  manter  a  dose  com  40  mg,  por  via  subcutânea,  duas  vezes/mês.  Em  crianças,  a  partir  dos  4  anos  de

idade,  com  peso  corporal  entre  15  e  30  kg,  deve-se  administrar  20  mg,  por  via  subcutânea,  duas  vezes/mês;  e  em  crianças,  a  partir  dos  4  anos,  com  peso  corporal  acima  de  30  kg,  a  dose  é  de  40  mg,  por  via  subcutânea,  duas  vezes/mês.

Certolizumabe  pegol

Deve-se  iniciar  com  400  mg,  por  via  subcutânea,  nas  semanas  0,  2  e  4;  após,  manter  com  200  mg  duas  vezes/mês  ou

400  mg  a  cada  mês. 

  Etanercepte

Deve-se  iniciar  e  manter  a  dose  com  50  mg,  por  via  subcutânea,  a  cada  semana  (quatro  vezes/mês).  Em  crianças,  a  partir  dos  2  anos  de  idade,  com  peso  corporal  igual  ou  inferior  a  63  kg,  devese  administrar  0,8  mg/kg,  por  via  subcutânea,  a  cada  semana  (quatro  vezes/mês)  até  a  dose  máxima  de  50  mg,  por  via  subcutânea,  a  cada  semana  (quatro  vezes/mês);  em  crianças,  a  partir  dos  2  anos,  com  peso  corporal  superior  a  63  kg,  a  dose  é  de  50  mg,  por  via  subcutânea,  a  cada  semana  (quatro  vezes/mês).

Infliximabe

Deve-se  iniciar  com  3  mg/kg/dose,  por  via  intravenosa,  nas  semanas  0,  2,  6  e,  após,  manter  a  mesma  dose  a  cada  dois  meses.  Em  crianças,  a  partir  dos  6  anos  de  idade,  deve-se  iniciar  com  3  mg/kg/dose,  por  via  intravenosa,  nas  semanas 0,  2,  6  e,  após,  manter  a  mesma  dose  a  cada  dois  meses. 

Golimumabe

Deve-se  iniciar  e  manter  a  dose  com  50  mg,  por  via  subcutânea,  uma  vez/mês. 

  Abatacepte

Deve-se  iniciar  com  500  mg,  por  via  intravenosa,  nos  pacientes  com  menos  de  60  kg,  com  750  mg  nos  pacientes  com  60  a  100  kg  ou  com  1.000  mg  naqueles  com  mais  de  100  kg,  nas  semanas  0,  2  e  4  e,  após,  manter  a  mesma  dose  a  cada  mês.  Em  crianças,  a  partir  dos  6  anos  de  idade,  com  peso  corporal  inferior  a  75  kg,  devese  iniciar  com  10  mg/kg,  por  via  intravenosa,  nas  semanas  0,  2,  4  e,  após,  manter  a  mesma  dose  a  cada  mês.  Em  crianças,  a  partir  dos  6  anos,  com peso  corporal  entre  75  e  100  kg,  deve-se  iniciar  com  750  mg,  por  via  intravenosa,  nas  semanas  0,  2,  4  e,  após,  manter  a  mesma  dose  a  cada  mês.  Em  crianças,  a  partir  dos  6  anos,  com  peso  corporal  superior  a  100  kg,  deve-se  iniciar  com 1.000  mg,  por  via  intravenosa,  nas  semanas  0,  2,  4  e,  após,  manter  com  a  mesma  dose  a  cada  mês. 

  Rituximabe

Deve-se  iniciar  com  1.000  mg,  por  via  intravenosa,  nos  dias  0  e  14  e,  após,  a  cada  6  ou  mais  meses,  conforme  avaliação  de  atividade  de  doença  pelo  ICAD,  administrando  1.000  mg,  por  via  intravenosa,  nos  dias  0  e  14.

  Tocilizumabe

Deve-se  iniciar  e  manter  a  dose  com  8  mg/kg/dose  (dose  máxima  de  800  mg),  por  via  intravenosa,  a  cada  mês. 

  Ciclosporina

Em  adultos  e  crianças,  deve-se  iniciar  com  2,5  mg/kg/dia,  por  via  oral,  em  duas  administrações,  e  aumentar  0,5  a  0,75  mg/kg/dia  a  cada  dois  ou  três  meses,  caso  não  haja  resposta,  até,  no  máximo,  4  mg/kg/dia.  Em  caso  de  surgimento  de  hipertensão  arterial  sistêmica  ou  de  elevação  de  25%  ou  mais  da  creatinina  basal  (prévia  ao  início  do  tratamento),  deve-  se  reduzir  a  dose  em  25%  a  50%  e,  caso  se  mantenha  o  efeito  adverso,  suspender  o  uso.

Azatioprina

Em  adultos  e  crianças,  deve-se  iniciar  com  1  mg/kg/dia,  por  via  oral,  uma  a  duas  vezes  ao  dia,  e,  em  caso  de  não  resposta,  aumentar  0,5  mg/kg/dia  a  cada  mês  até  2,5  mg/kg/dia  (dose  máxima).

Ciclofosfamida

Deve-se  iniciar  e  manter  a  dose  com  600  mg/m2,  por  via  intravenosa,  em  pulsoterapia  mensal  por  3  a  6  meses.

 

8.6  TEMPO  DE  TRATAMENTO  (CRITÉRIOS  DE  INTERRUPÇÃO)

Não  há  evidências  sobre  a  melhor  estratégia  de  interrupção  de  medicamentos  para  AR.  Quando  ocorre  resposta  terapêutica  completa,  isto  é,  remissão  pelos  índices  compostos  de  atividade  de  doença,  e  sustentada,  ou  seja,  por  mais  de  6  a  12  meses,  pode-se  tentar  a  retirada  gradual  dos  medicamentos  nesta  sequência:  primeiramente  o

AINE,  seguido  pelo  glicocorticoide  e  depois  pelo  MMCD  biológico,  mantendo-se  o  uso  de  MMCD  sintético.  Caso  haja

piora  de  atividade  de  doença,  deve-se  reiniciar  o  esquema  terapêutico  anterior  e  seguir  as  recomendações  de  dose  inicial  e  de  ajuste  de  doses  e  troca  de  medicamentos  indicadas  neste  Protocolo.

8.7  BENEFÍCIOS  ESPERADOS

O  tratamento  de  AR  tem  como  benefícios  esperados  reversão  da  limitação  funcional,  melhora  da  qualidade  de  vida  e  aumento  da  sobrevida  por  meio  do  controle  da  atividade  de  doença,  da  prevenção  das  complicações  agudas  e  crônicas  e  da  inibição  da  progressão  dos  danos  estruturais  causados  pela  doença.

9  MONITORIZAÇÃO

Revisões  periódicas  para  avaliação  de  eficácia  e  segurança  do  tratamento  devem  fazer  parte  do  tratamento  dos  pacientes  com  AR  (118).  Inicialmente,  os  pacientes  devem  ser  avaliados  a  intervalos  menores  (1  a  3  meses).  Uma  vez  atingido  o  objetivo  do  tratamento  (remissão  para  AR  mais  recente  e  atividade  leve  de  doença  para  AR  de  anos  de  evolução),  intervalos  maiores  podem  ser  considerados  (6  a  12  meses).  No  entanto,  mesmo  sem  a  necessidade  de  visitas  mais  frequentes  para  avaliação  de  eficácia,  a  monitorização  de  segurança  deve  ser  observada,  ou  seja,  os  intervalos  dos  exames  laboratoriais  para  monitorização  dos  possíveis  efeitos  adversos  de  medicamentos  devem  ser  respeitados  (Quadro  2).

Quadro  2  –  Monitorização  de  Efeitos  Adversos  no  Tratamento  de  AR:

 

MEDICAMENTO

AVALIAÇÃO

CONDUTA  FRENTE  A  ALTERAÇÕES

MMCD  sintéticos

Metotrexato

Hemograma,  creatinina,  AST/  TGO

e  ALT/TGP:  A cada  1  a  3  meses.

–  Anemia,  leucopenia  ou  trombocitopenia  novas  ou  mais  acentuadas:  reduzir  a  dose  em 25%  a  50%;  interromper  o  uso  do  medica-  mento  se  persistirem

as  alterações.

Elevação  de  AST/TGO  e ALT/TGP  entre  1  e  3  vezes  o  LSN:  reduzir  a  dose  em  25%  a  50%. 

–  Elevação  de  AST/TGO  e  ALT/TGP  entre e  5  vezes  o  LSN:  suspender  o  uso  do  medicamento  até  AST/TGO  e  ALT/TGP  entre  1  e  3  vezes  o  LSN  e  reiniciar  com  50% da dose.

–  Elevação  de  AST/TGO  e  ALT/TGP  acima  de  5  vezes  o LSN:  interromper  o  uso  do  medicamento. 

–  Depuração  de  creatinina  endógena  entre 10 e 50ml/minuto:  administrar  50%  da  dose.

–  Depuração  de  creatinina  endógena  abaixo  de 10ml/minuto:  evitar  uso.

 

 

 

Sulfassalazina

Hemograma,  AST/TGO e  ALT/  TGP:  A cada  1  a  3  meses.

–  Anemia,  leucopenia  ou  trombocitopenia  novas  ou  mais acentuadas:  reduzir  a  dose  em  25%  a  50%;  interromper  o  uso do  medicamento  se  persistirem  as  alterações. 

–  Elevação  de  AST/TGO  e  ALT/TGP  entre 1  e  3  vezes  o  LSN:  reduzir  a  dose  em  25% a 50%.  –  Elevação  de  AST/TGO  e  ALT/TGP entre  3  e  5  vezes  o

LSN:  suspender  o  uso  do  medicamento  até  AST/TGO  e  ALT/TGP  entre  1  e  3  vezes  o  LSN  e  reiniciar  com  50%  da  dose. 

–  Elevação  de  TGO/TGP  acima  de  5  vezes  o  LSN:  interromper  o  uso  do  medicamento.

Leflunomida

Hemograma,  crea-tinina,  AST/  TGO e  ALT/TGP:  A  cada  1  a  3  meses.

–  Anemia,  leucopenia  ou  trombocitopenia  no-vas  ou  mais  acentuadas:  reduzir  a  dose  em medicamento  até  AST/TGO  e  25%  a  50%;  interromper  o  uso  do  medicamento  se  persistirem as  alterações.  –  Elevação  de  AST/TGO  e ALT/TGP  entre  1  e  3  vezes  o LSN:  reduzir  a  dose  em  25%  a  50%.

–  Elevação  de  AST/TGO  e  ALT/TGP  entre 3  e  5  vezes  o  LSN:  suspender  o  uso  do  ALT/TGP  entre  1  e  3  vezes  o  LSN  e  rei-  niciar  com  50%  da  dose.  –  Elevação  de AST/TGO  e ALT/TGP  acima  de  5  vezes  o  LSN:  inter-  romper  o  uso  do  medicamento.

–  Depuração  de  creatinina  endógena  abaixo  de  50ml/minuto:  administrar  50%  da  dose  ou  suspender,  em  caso  de  toxicida-de.

Antimaláricos  (cloro-quina  e  hidroxicloro  quina)

Avaliação  oftalmológica  inicial  e anual  após  5  anos  (ou  anualmente  se  houver fatores  de  risco para  maculopatia,  tais  como  insuficiências  renal ou hepática  e  doses  eventualmente  utilizadas acima  da dose  máxima,  que  não devem  ser  utilizadas).  Hemograma,  AST/TGO  e  ALT/TGP:  A  cada  1  a 3  meses.

–  Maculopatia  por  esses  medicamentos: interromper  o  uso  do  medicamento.

–  Anemia,  leucopenia  ou  trombocitopenia  no-vas  ou  mais  acentuadas:  reduzir  a  dose  em 25%  a  50%;  interromper  o  uso  do  medica-  mento  se  persistirem  as  alterações. 

–  Elevação  de  AST/TGO  e  ALT/TGP  entre 1  e  3  vezes  o LSN:  reduzir  a  dose  em  25%  a  50%.

–  Elevação  de  AST/TGO  e  ALT/TGP  entre 3  e  5  vezes  o  LSN:  suspender  o  uso  do medicamento  até  AST/TGO  e  ALT/TGP  en-  tre  1  e  3  vezes  o  LSN  e  reiniciar  com  50%  da  dose.

–  Elevação  de  TGO/TGP  acima  de  5  vezes  o  LSN:  interromper  o

uso  do  medicamento.

 

 

 

MMCD  biológicos

Anti-TNF

Avaliação  de tuberculose  latente  ou  ativa  antes do  início  do  trata-mento  (anamnese,  exame físico,  radiografia de  tórax  e  teste  tuberculínico).  Hemograma,  AST/TGO  e  ALT/TGP:  A cada  1  a 3  meses.

–  Tratar  tuberculose  latente  por  no  mínimo 1  mês  antes  do  início do  uso  desses  medicamentos.  –  Anemia,  leucopenia  e/ou  trombocitopenia    novas  ou  mais acentuadas:  reduzir  a  dose  em  25%  a 50%;  interromper  o  uso  do  medicamento  se  persis-tirem  as  alterações.

–  Elevação  de  AST/TGO  e  ALT/TGP  entre 1  e  3  vezes  o LSN:  reduzir  a  dose  em  25%  a  50%.  –  Elevação  de  AST/TGO  e ALT/TGP  entre  3  e  5  vezes  o  LSN:  suspen-  der  o  uso  do medicamento  até  TGO/TGP  entre  1  e  3  vezes  o  LSN  e reiniciar  com  50%  da  dose.  –  Elevação  de  AST/TGO  e  ALT/TGP  acima  de  5  vezes  o  LSN:  interromper  o  uso  do  medicamento.

Abatacepte

Avaliação  de tuberculose  latente  ou  ativa  antes  do  iní-cio  do  tratamento  (anamnese,  exame físico, radiografia de  tórax  e  teste  tuberculínico).  Hemograma,  AST/TGO  e ALT/TGP: A  cada  1  a  3  meses.

–  Tratar  tuberculose  latente  por  no  mínimo 1  mês  antes  do  início do  uso  desse  medicamento.  –  Anemia,  leucopenia  ou trombocitopenia    novas  ou  mais  acentuadas:  reduzir  a  dose  em 25%  a  50%;  interromper  o  uso  do  medica-  mento  se  persistirem  as  alterações. 

–  Elevação  de  AST/TGO  e  ALT/TGP  entre 1  e  3  vezes  o LSN:  reduzir  a  dose  em  25%  a  50%.

–  Elevação  de  AST/TGO  e  ALT/TGP  entre 3  e  5  vezes  o  LSN:  suspender  o  uso  do  me-dicamento  até  AST/TGO  e  ALT/TGP  entre  1  e  3  vezes  o LSN  e  reiniciar  com  50%  da  dose.-  Elevação  de  AST/TGO  e  ALT/TGP  acima  de  5  vezes  o LSN:  interromper  o  uso  do  medicamento.

 

 

 

 

 

 

Rituximabe

Avaliação  de  tuberculose latente  ou  ativa  antes  do  início  do

tratamento  (anamnese,  exame  físico,  radiografia  de  tórax  e  teste tuberculínico).  Hemograma,  AST/TGO  e ALT/TGP:  A  cada  1  a  3  meses.

–  Tratar  tuberculose  latente  por  no  mínimo 1  mês  antes  do  início  do  uso  desse  medicamento.

–  Anemia,  leucopenia  ou  trombocitopenia  no-vas  ou  mais  acentuadas:  reduzir  a  dose  em 25%  a  50%;  interromper  o  uso  do  medica-  mento  se  persistirem  as  alterações.  –  Elevação  de  AST/TGO  e ALT/TGP  entre  1  e  3  vezes  o  LSN:  reduzir  a  dose  em  25%  a  50%.

–  Elevação  de  AST/TGO  e  ALT/TGP  entre 3  e  5  vezes  o  LSN:  suspender  o  uso  do  medicamento  até  AST/TGO  e  ALT/TGP  en-tre  1  e  3  vezes  o

LSN  e  reiniciar  com  50%  da  dose.  –  Elevação  de  TGO/TGP  acima  de  5  vezes  o  LSN:  interromper  o uso  do  medicamento.

Tocilizumabe

Avaliação  de tuberculose  latente ou  ativa  antes  do  início  do 

tratamento  (anamnese,  exame físico,  radiografia de  tórax  e  teste  tuberculínico).  Hemograma,  AST/TGO  e ALT/TGP:  A  cada  1a3  meses.  Colesterol total,  HDL,  LDL,  triglicerídios:  A  cada  6  a  12  meses.

-Tratar  tuberculose  latente  por  no  mínimo 1  mês  antes  do  início

do  uso  desse  medicamento.

–  Neutrófilos  entre  500  e  1.000/mm3:  sus-  pender  o  uso  do  medicamento  até  neutrófilos acima  de  1.000/mm3  e  reiniciar  com  4  mg/kg.  –  Neutrófilos  abaixo  de 500/mm3:  interromper  o  uso  do  medicamento.

–  Plaquetas  entre  50.000  e  100.000c/mm3:  suspender  o  uso  do  medicamento  até  plaquetas acima  de  100.000/mm3  e  reiniciar  com  4  mg/kg.

-Plaquetas  abaixo  de  50.000/mm3: interromper  o  uso do  medicamento.  –  Elevação  de  AST/TGO e ALT/TGP  entre  1  e  3  vezes  o  LSN:  reduzir  a  dose  para  4 mg/kg.  –  Elevação  de  AST/TGO  e ALT/TGP  entre  3  e  5  vezes  o  LSN:  suspender  o  uso  do  medicamento  até  TGO/TGP  entre  1  e  3  vezes  o  LSN  e  reiniciar  com  4  mg/kg.  –  Elevação  de  AST/TGO  e ALT/TGP  acima  de  5  vezes  o  LSN:  interromper  o  uso  do  medicamento.

–  Elevações  de  colesterol  total, HDL,  LDL  ou  triglicerídios:  seguir  o  Proto-  colo  Clínico  e  Diretrizes  Terapêuticas  de  Dislipidemia,  do  Ministério  da  Saúde.

     

 

 

 

Medicamentos  imunossupressores

Azatioprina

Hemograma,  AST/TGO e  ALT/  TGP:  A cada  1  a  3  meses.

–  Anemia,  leucopenia  ou  trombocitopenia  novas  ou  mais acentuadas:  reduzir  a  dose  em  25%  a 50%;  interromper  o  uso do  medicamento  se  persistirem  as  alterações.

–  Elevação  de  AST/TGO  e  ALT/TGP  entre 1  e  3  vezes  o  LSN:  reduzir  a  dose  em  25% a 50%.

–  Elevação  de  AST/TGO  e  ALT/TGP  entre 3  e  5  vezes  o LSN:  suspender  o  uso  do  medicamento  até  AST/TGO  e  ALT/TGP  entre  1  e  3  vezes  o LSN  e  reiniciar  com  50%  da  dose.

–  Elevação  de  AST/TGO  e  ALT/TGP  acima  de  5  vezes  o  LSN:  inter-  romper  o  uso  do  medicamento.

Ciclosporina

Pressão  arterial  e  creatinina: A  cada  1  a  3  meses.

–  Elevação  nova  de  pressão  arterial  ou  ele-vação  de  25%  ou  mais  do  valor  de  creatinina  basal (prévio  ao  início  do medicamento)  que  se  mantêm  apesar  do  ajuste  de  dose: interromper  o  uso  do medicamento.

Ciclofosfamia

Hemograma,  exame comum  de  urina:

2 semanas  após  cada  infusão.

–  Anemia,  leucopenia  e/ou  trombocitopenia  novas  ou  mais acentuadas:  reduzir  a  dose  em  25%  a  50%;  interromper  o  uso do  medicamento  se  persistirem as  alterações.  –  Hematúria  devida  a  cistite hemorrágica:  interromper  o  uso  do  medicamento.

 

MMCD:  medicamentos  modificadores  do  curso  de  doença;  AST:  aspartato-aminotransferase/TGO:    transaminase  glutâmico-oxalacética;

ALT:  alanino-aminotransferase/TGP:    transaminase  glutâmico-pirúvica;  LSN:  limite  superior  da  normalidade;  HDL:

lipoproteína  de  densidade  alta;  LDL:  lipoproteína  de  densidade  baixa.

A  avaliação  sistemática  de  atividade  de  doença  deve  fazer  parte  do  acompanhamento  dos  pacientes  com  AR  (2,190).  Para  tanto,  índices  compostos  de  atividade  de  doença  (ICAD)  devem  ser  utilizados  (Apêndice  1).  Os  ICAD  incluem  componentes  clínicos  e  laboratoriais.

Os  principais  ICAD  são  o  índice  de  atividade  de  doença  DAS  28  (Disease  Activity  Score  28),  o  índice  simplificado  de  atividade  de  doença  SDAI  (Simplified  Disease  Activity  Index)  e  o  índice  clínico  de  atividade  de  doença  CDAI  (Clinical

 

Disease  Activity  Index).  Com  eles  é  possível  estimar  a  atividade  da  doença  (Quadro  3).  Existe  boa  correlação  entre  esses  ICAD,  sendo  possível  o  uso  de  qualquer  um  deles  isoladamente  (53).

 

Quadro  3  –  ICAD  Utilizados  no  Acompanhamento  de  Pacientes  com  AR:

 

Índice

Estado  da  atividade  de  doença

Pontos  de  corte

DAS

28

Remissão  Baixa

Moderada  Alta

Inferior  ou  igual  a  2,6.  Superior  a  2,6  e  até  3,2.  Superior  a  3,2  e  até  5,1.  Superior  a  5,1.

SDAI

Remissão

Baixa  Moderada  Alta

Até  5.  Superior  a  5  e  até  20.  Superior  a  20  e  até  40.  Superior  a  40.

CDAI

Remissão  Baixa

Moderada  Alta

Até  2,8.  Superior  a  2,8  e  até10.

Superior  a  10  e  até  22.  Superior  a  22.

 

DAS  28:  índice  de  atividade  de  doença  (28  articulações);

SDAI:  índice  simplificado  de  atividade  de  doença;  CDAI:  índice  clínico  de  atividade  de  doença.

Além  de  atividade  de  doença,  a  capacidade  funcional  deve  ser  periodicamente  avaliada.  O  questionário  mais  utilizado  é  o  HAQ  (Health  Assessment  Questionnaire;  0-3  pontos)  e,  nos  casos  de  ARJ,  o  CHAQ  (Apêndice  2)  (191,192).

Índices  compostos  de  atividade  de  doença  (DAS  28,  SDAI,  CDAI)  devem  ser  utilizados  a  cada  consulta;  avaliação  da

capacidade  funcional  (HAQ)  pode  ser  realizada  no  mínimo,  1  vez  por  ano.

Titulações  de  FR  e  de  anti-CCP  só  devem  ser  repetidas  dentro  dos  primeiros  dois  anos  do  diagnóstico,  caso  sejam  negativos  no  início,  já  que  podem  se  tornar  positivos,  representando  pior  prognóstico.

O  intervalo  para  solicitação  de  FR  e  anti-CCP  é  variável,  devendo  ser  considerado  o  custo  desses  exames  nessa  decisão.  Radiografias  de  mãos  e  pés  e  de  outras  articulações  acometidas  devem  ser  realizadas  anualmente.

Atualmente,  a  principal  causa  de  morte  de  pacientes  com  AR  são  as  doenças  cardiovasculares  (193).  A  identificação  e  o

controle  dos  fatores  de  risco  cardiovascular  devem  fazer  parte  da  rotina  assistencial  dos  pacientes  com  AR,  incluindo  o  controle  rigoroso  do  processo  inflamatório  sistêmico  (194).

 

10  ACOMPANHAMENTO  PÓS-TRATAMENTO

O  tratamento  de  AR  deve  ser  realizado  enquanto  o  paciente  dele  se  beneficiar.  Nos  raros  casos  de  remissão  após  interrupção  de  tratamento,  revisões  anuais  podem  ser  adotadas.  Nessas  consultas,  além  da  história  e  do  exame  físico,  exames  como  velocidade  de  hemossedimentação  e  proteína  C  reativa  podem  ser  solicitados.  Na  confirmação  de  reativação  da  doença,  devem-se  as  recomendações  deste  Protocolo  voltam  a  ser  aplicáveis.

 

11  REGULAÇÃO/CONTROLE/AVALIAÇÃO PELO GESTOR

Devem  ser  observados  os  critérios  de  inclusão  e  exclusão  de  pacientes  deste  Protocolo,  a  duração  e  a  monitorização  do  tratamento  bem  como  a  verificação  periódica  das  doses  prescritas  e  dispensadas  e  a  adequação  de  uso  dos  medicamentos.

Recomenda-se  que  o  tratamento  de  AR  seja  realizado  em  serviços  especializados,  para  fins  de  diagnóstico  e  de  seguimento,  que  contemplem  equipes  multiprofissionais  para  acompanhamento  dos  pacientes  e  de  suas  famílias.  Como  o  controle  da  doença  exige  familiaridade  com  manifestações  clínicas  próprias,  recomenda-se  que  o  médico  responsável  pelo  tratamento  tenha  experiência  e  seja  treinado  nessa  atividade,  devendo  ser  preferencialmente  reumatologista.

Para  a  administração  dos  MMCD  biológicos,  recomenda-se  a  criação  de  centros  de  referência  para  aplicação,  com  vistas  à  maior  racionalidade  do  uso  e  ao  monitoramento  da  efetividade  desses  medicamentos.

 

12  TERMO  DE  ESCLARECIMENTO  E  RESPONSABILIDADE  (TER)

É  obrigatória  a  informação  ao  paciente  ou  a  seu  responsável  legal  dos  benefícios,  potenciais  riscos  e  efeitos  colaterais  relacionados  ao  uso  de  medicamento  preconizado  neste  Protocolo.  O  TER  é  obrigatório  ao  se  prescrever  medicamento  do  Componente  Especializado  da  Assistência  Farmacêutica.

 

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APÊNDICE  1

ÍNDICES  COMPOSTOS  DA  ATIVIDADE  DE  DOENÇA  (ICAD)  DAS  28:  Disease  Activity  Score,  28  joints  (0,49  a  9,07)

O  DAS  28  é  um  ICAD  calculado  a  partir  de  quatro  variáveis:

(1)  número  de  articulações  dolorosas  entre  28  pré-estabelecidas  (dolorosas28:  interfalangianas  proximais,  metacarpofalangianas,  punhos,  cotovelos,  ombros  e  joelhos),  (2)  número  de  articulações  edemaciadas  entre  28  pré-  estabelecidas  (edemaciadas28:  interfalangianas  proximais,  metacarpofalangianas,  punhos,  cotovelos,  ombros  e  joelhos),  (3)  velocidade  de  hemossedimentação  –  VHS  ou  velocidade  de  sedimentação  globular  ?  VSG  em  mm/h  e  (4)  Escala  Visual  Analógica  de  Saúde  Global  segundo  o  paciente  (EVAp:  0  a  100  mm).

A  fórmula  do  DAS  28  é:  0,56  x  raiz  quadrada(dolorosas28)  +  0,28  x  raiz  quadrada(edemaciadas28)  +  0,70  x  ln(VHS)  + 0,014  x  EVAp.

SDAI:  Simplified  Disease  Activity  Score  (0,1  a  86)  O  SDAI  é  um  ICAD  calculado  a  partir  de  cinco  variáveis:

(1)  número  de  articulações  dolorosas  entre  28  pré-estabelecidas  (interfalangianas  proximais,  metacarpofalangianas,  punhos,  cotovelos,  ombros  e  joelhos),  (2)  número  de  articulações  edemaciadas  entre  28  pré-estabelecidas  (interfalangianas  proximais,  metacarpofalangianas,  punhos,  cotovelos,  ombros  e  joelhos),  (3)  proteína  C  reativa  (PCR  de

0,1  a  10  mg/dl),  (4)  Escala  Visual  Analógica  de  Atividade  de  Doença  segundo  o  paciente  (EVAp:  0  a  10  cm)  e  (5)  Escala

Visual  Analógica  de  Atividade  de  Doença  segundo  o  médico  (EVAm:  0  a  10  cm).  A  fórmula  do  SDAI  é:  dolorosas28  +  edemaciadas28  +  PCR  +  EVAp  +  EVAm.  CDAI:  Clinical  Disease  Activity  Score  (0  a  76)

O  CDAI  é  um  ICAD  calculado  a  partir  de  quatro  variáveis:

(1)  número  de  articulações  dolorosas  entre  28  pré-estabelecidas  (interfalangianas  proximais,  metacarpofalangianas,  punhos,  cotovelos,  ombros  e  joelhos),  (2)  número  de  articulações  edemaciadas  entre  28  pré-estabelecidas  (interfalangianas  proximais,  metacarpofalangianas,  punhos,  cotovelos,  ombros  e  joelhos),  (3)  Escala  Visual  Analógica  de Atividade  de  Doença  segundo  o  paciente  (EVAp:  0  a  10  cm)  e  (4)  Escala  Visual  Analógica  de  Atividade  de  Doença  segundo  o  médico  (EVAm:  0  a  10  cm).

 

A  fórmula  do  CDAI  é:  dolorosas28  +  edemaciadas28  +  EVAp  +  EVAm.

 

APÊNDICE  2

AVALIAÇÃO  DE  CAPACIDADE  FUNCIONAL  Health  Assessment  Questionnaire  –  HAQ  (0  a  3)

 

No.

Atividade

Sem  dificuldade

Com  alguma  dificuldade

Com  muita  di-ficuldade

Incapaz  de  fazer

 

Vestir-se,  inclusive  amarrar  os  cordões dos  seus

sapatos,  abotoar  as  suas  roupas?

 

01

 

 

 

Lavar  sua  cabeça  e  os seus  cabelos?

 

02

 

 

 

Levantar-se  de  uma maneira  ereta  de  uma  cadeira  de  encosto  reto  e  sem  braços?

 

03

 

 

 

Deitar-se  e  levantar-se  da  cama?

 

04

 

 

 

Cortar  um  pedaço  de  carne?

 

05

 

 

 

Levar  à  boca  um  copo  ou  uma  xícara cheia  de  café,  leite  ou  água?

 

06

 

 

 

Abrir  um  saco  de  leite  comum?

 

07

 

 

 

Caminhar  em  lugares  planos?

 

08

 

 

 

Subir  cinco  degraus?

 

09

 

 

 

Lavar  seu  corpo  inteiro  e secá-lo  após  o  banho?

 

10

 

 

 

Tomar  um  banho de  chuveiro?

 

11

 

 

 

Sentar-se  e  levantar-se de  um  vaso  sanitário?

 

12

 

 

 

Levantar  os  braços  e pegar  um  objeto  de  mais  ou  menos  2,5  quilos,  que está  posicionado  um  pouco acima  de  sua  cabeça?

 

13

 

 

 

Curvar-se  para  pegar  suas  roupas  no chão?

 

14

 

 

 

Segurar-se  em  pé  no  ônibus  ou  no metrô?

 

15

 

 

 

Abrir  potes  ou  vidros  de conserva  que  tenham  sido previamente  abertos?

 

16

 

 

 

Abrir  e  fechar  torneiras?

 

17

 

 

 

Fazer  compras  na  redondeza  onde mora?

 

 

 

 

 

Entrar  e  sair  de um  ônibus?

 

19

 

 

 

Realizar  tarefas  tais como usar a vassoura para  varrer  e  o  rodo  para  puxar  água?

 

20

 

 

 

 Avaliação  dos  Escores  do  HAQ:

média  aritmética  dos  maiores  escores  de  cada  componente

 

Componentes

Perguntas

Maior  escore

Componente  1  (vestir-se).

Perguntas  1  e  2.

 

Componente  2  (levantar-se).

Perguntas  3  e  4.

 

Componente  3  (alimentar-se).

Perguntas  5,  6  e  7.

 

Componente  4  (caminhar).

Perguntas  8  e  9.

 

Componente  5  (higiene  pessoal).

Perguntas  10,  11  e  12.

 

Componente  6  (alcançar  objetos).

Perguntas  13  e  14.

 

Componente  7  (apreender  objetos).

Perguntas  15,  16  e  17.

 

Componente  8  (outras  atividades).

Perguntas  18,  19  e  20.

 

 

A  fórmula  do  HAQ  é  calculada  a  partir  dos  maiores  escores  de  cada  componente:  somatório  dos  maiores  escores  de  cada  componente  (o  maior  escore  do  componente  1  mais  o  maior  escore  do  componente  2  mais  o  maior  escore  do  componente  3  mais  o  maior  escore  do  componente  4  mais  o  maior  escore  do  componente  5  mais  o  maior  escore  do  componente  6  mais  o  maior  escore  do  componente  7  mais  o  maior  escore  do  componente  8)  dividido  por  8.  Childhood  Assessment  Questionnaire  –  CHAQ  (0  a  3)

 

No.

Atividade

Sem  dificuldade

Com  alguma dificuldade

Com muita  dificuldade

Incapaz  de fazer

 

Vestir-se,  inclusive  amarrar  os  cordões  dos  seus  sapatos,  abotoar  as  suas  roupas?

 

01

 

 

 

Lavar  a  sua cabeça                 e os seus  cabelos?

 

02

 

 

 

Retirar  as  meias?

 

03

 

 

 

Cortas  as  unhas?

 

04

 

 

 

Levantar-se  de  uma  ca-  deira baixa  ou  do  chão?

 

05

 

 

 

Entrar  e  sair  da  cama  ou  ficar em  pé  em  um  berço?

 

06

 

 

 

Cortar  sua  própria  carne?

 

07

 

 

 

Levar  uma  xícara  ou  um

copo  até  a  boca?

 

08

 

 

 

Abrir uma caixa nova de cereais?

 

09

 

 

 

Caminhar em lugares planos?

 

 

 

10

 

 

 

Subir  cinco degraus

 

11

 

 

 

Lavar  o  corpo  inteiro  e  secá-lo  após  o  banho?

 

12

 

 

 

Tomar  um  banho  de  banheira  – entrar  e sair?

 

13

 

 

 

Sentar-se  e  levantar-se  de um  vaso  sanitário  ou  de  um  penico?

 

14

 

 

 

Escovar  os  dentes?

 

15

 

 

 

Pentear/escovar  o  cabelo?

 

16

 

 

 

Levantar  os  braços  e  pegar  um  objeto como  um  jogo  grande  ou livros posicionados  pouco  aci-ma  da  cabeça?

 

17

 

 

 

Curvar-se  para  pegar  suas

roupas  ou  um  pedaço  de

papel  no  chão?

 

18

 

 

 

Vestir  uma  malha  por  cima  da  cabeça?

 

19

 

 

 

Virar  a  cabeça  e  olhar  sobre  o  ombro?

 

20

 

 

 

Escrever  ou  desenhar  com

uma  caneta  ou  um  lápis?

 

21

 

 

 

Abrir  as portas                             de carro?

 

22

 

 

 

Abrir  tampas  de  rosca  de  potes  já  abertos  antes?

 

23

 

 

 

Abrir  e  fechar  torneiras?

 

24

 

 

 

Abrir  portas  quando  tem  que  virar  a  maçaneta?

 

25

 

 

 

Levar  recados  e  fazer  compras nas  redondezas  de  onde  mora?

 

26

 

 

 

Entrar  e  sair  de  um  carro, carro de  brinquedo  ou  ônibus escolar?

 

27

 

 

 

Andar  de  bicicleta  ou  triciclo?

 

28

 

 

 

Ajudar  em  tarefas  caseiras

(lavar  pratos,  retirar  o  lixo,  aspirar,  limpar o  quintal,  fazer  a  cama,  limpar  o  quarto)?

 

29

 

 

 

Correr  e  brincar?

 

30

 

 

 

Avaliação  dos  Escores  do  CHAQ:

média  aritmética  dos  maiores  escores  de  cada  componente

 

Componente

Perguntas

Maior  escore

Componente  1  (vestir-se).

Perguntas  1  a  4.

 

Componente  2  (levantar-se).

Perguntas  5  e  6.

 

Componente  3  (alimentar-se).

Perguntas  7  a  9.

 

Componente  4  (caminhar).

Perguntas  10  e  11.

 

Componente  5  (higiene  pessoal).

Perguntas  12  a  16.

 

Componente  6  (alcançar).

Perguntas  17  a  20.

 

Componente  7  (apreender  objetos).

Perguntas  21  a  25.

 

Componente  8  (outras  atividades).

Perguntas  26  a  30.

 

 

A  fórmula  do  CHAQ  é  calculada  a  partir  dos  maiores  escores  de  cada  componente:  somatório  dos  maiores  escores  de  cada  componente  (o  maior  escore  do  componente  1  mais  o  maior  escore  do  componente  2  mais  o  maior  escore  do  componente  3  mais  o  maior  escore  do  componente  4  mais  o  maior  escore  do  componente  5  mais  o  maior  escore  do  componente  6  mais  o  maior  escore  do  componente  7  mais  o  maior  escore  do  componente  8)  dividido  por  8.

 

TERMO  DE  ESCLARECIMENTO  E  RESPONSABILIDADE

Naproxeno,  Cloroquina,  Hidroxicloroquina,  Sulfassalazina,  Metotrexato,  Azatioprina,  Ciclosporina,  Leflunomida,  Metilprednisolona,  Adalimumabe,  Certolizumabe  Pegol,  Etanercepte,  Infliximabe,  Golimumabe,  Abatacepte,  Rituximabe  e  Tocilizumabe.

Eu,                                                                  (nome  do(a)  paciente),  declaro  ter  sido  informado(a)  claramente  sobre  benefícios,  riscos,  contraindicações  e  principais  efeitos  adversos  relacionados  ao  uso  de  naproxeno,  cloroquina,  hidroxicloroquina,  sulfassalazina,  metotrexato,  azatioprina,  ciclosporina,  leflunomida,  metilprednisolona,  adalimumabe,  certolizumabe  pegol,  etanercepte,  infliximabe,  golimumabe,  abatacepte,  rituximabe  e  tocilizumabe,  indicados  para  o  tratamento  da  artrite reumatoide.

Os  termos  médicos  foram  explicados  e  todas  as  dúvidas  foram  esclarecidas  pelo  médico                  (nome  do  médico  que  prescreve).

Expresso  também  minha  concordância  e  espontânea  vontade  em  submeter-me  ao  referido  tratamento,  assumindo  a  responsabilidade  e  os  riscos  pelos  eventuais  efeitos  indesejáveis.  Assim,  declaro  que  fui  claramente  informado(a)  de  que  o(s)  medicamento(s)  que  passo  a  receber  pode(m)  trazer  os  seguintes  benefícios:

–  prevenção  das  complicações  da  doença;

–  controle  da  atividade  da  doença;

–  melhora  da  capacidade  de  realizar  atividades  funcionais;

–  melhora  da  qualidade  de  vida.

Fui  também  claramente  informado(a)  a  respeito  das  seguintes  contraindicações,  potenciais  efeitos  colaterais  e  riscos:

–  os  riscos  na  gestação  e  na  amamentação  já  são  conhecidos; portanto,  caso  engravide,  devo  avisar  imediatamente  o  médico;

–  medicamentos  classificados  na  gestação  como  categoria  B  (estudos  em  animais  não  mostraram  anormalidades  nos  descendentes,  porém  não  há  estudos  em  humanos;  risco  para  o  bebê  muito  improvável): infliximabe,  etanercepte,  adalimumabe  e  sulfassalazina  (no  primeiro  trimestre);

–  medicamentos  classificados  na  gestação  como  categoria  C  (estudos  em  animais  mostraram  anormalidades  nos  descendentes,  porém  não  há  estudos  em  humanos;  o  risco  para  o  bebê  não  pode  ser  descartado,  mas  um  benefício  potencial  pode  ser  maior  do  que  os  riscos):  cloroquina,  hidroxicloroquina,  ciclosporina,  metilprednisolona,  abatacepte,  rituximabe,  tocilizumabe,  golimumabe;

–  medicamento  classificado  na  gestação  como  categoria  D  (há  evidências  de  riscos  ao  feto,  mas  um  benefício  potencial  pode  ser  maior  do  que  os  riscos)  sulfassalazina  (no  terceiro  trimestre)  e  azatioprina;

–  medicamentos  classificados  na  gestação  como  categoria  X  (estudos  em  animais  ou  em  humanos  claramente monstraram  risco  para  o  bebê  que  suplantam  quaisquer  potenciais  benefícios,  sendo  contraindicados  na  gestação): leflunomida  e  metotrexato;

–  efeitos  adversos  do  naproxeno:  dor  abdominal,  sede,  constipação,  diarreia,  dispneia,  náuseas,  estomatite,  azia,  sonolência,  vertigens,  enxaquecas,  tontura,  erupções  cutâneas,  prurido,  sudorese,  ocorrência  de  distúrbios  auditivos  e  visuais,  palpitações,  edemas,  dispepsia  e  púrpura;

–  efeitos  adversos  da  azatioprina:  diminuição  das  células  brancas,  vermelhas  e  plaquetas  do  sangue,  náuseas,  vômitos,

diarreia,  dor  abdominal,  fezes  com  sangue,  problemas  no  fígado,  febre,  calafrios,  diminuição  de  apetite,  vermelhidão  de  pele,  perda  de  cabelo,  aftas,  dores  nas  juntas,  problemas  nos  olhos  (retinopatia),  falta  de  ar,  pressão  baixa;

–  efeitos  adversos  de  cloroquina  e  hidroxicloroquina:  distúrbios  visuais  com  visão  borrada  e  fotofobia,  edema  macular,  pigmentação  anormal,  retinopatia,  atrofia  do  disco  óptico,  escotomas,  diminuição  da  acuidade  visual  e  nistagmo;  outras  reações:  problemas  emocionais,  dores  de  cabeça,  tonturas,  movimentos  involuntários,  cansaço,  branqueamento  e  queda  de  cabelos,  mudanças  da  cor  da  pele  e  alergias  leves  a  graves,  náuseas,  vômitos,  perda  de  apetite,  desconforto  abdominal,  diarreia,  parada  na  produção  de  sangue  pela  medula  óssea  (anemia  aplásica),  parada  na  produção  de células  brancas  pela  medula  óssea  (agranulocitose),  diminuição  de  células  brancas  do  sangue  e  de  plaquetas,  destruição  das  células  do  sangue  (hemólise);

reações  raras:  miopatia,  paralisia,  zumbido  e  surdez;

–  efeitos  adversos  da  sulfassalazina:  dores  de  cabeça,  aumento  da  sensibilidade  aos  raios  solares,  alergias  de  pele  graves,  dores  abdominais,  náuseas,  vômitos,  perda  de  apetite,  diarreia,  hepatite,  dificuldade  para  engolir,  diminuição  do  número  dos  glóbulos  brancos  no  sangue,  parada  na  produção  de  sangue  pela  medula  óssea  (anemia  aplásica),  anemia  por  destruição  aumentada  dos  glóbulos  vermelhos  do  sangue  (anemia  hemolítica),  diminuição  do  número  de  plaquetas  no  sangue,  falta  de  ar  associada  a  tosse  e  febre  (pneumonite  intersticial),  dores  articulares,  cansaço  e  reações  alérgicas;

–  efeitos  adversos  da  ciclosporina:  disfunção  renal,  tremores,  aumento  da  quantidade  de  pelos  no  corpo,  pressão  alta,  hipertrofia  gengival,  aumento  dos  níveis  de  colesterol  e  triglicerídios,  formigamentos,  dor  no  peito,  infarto  do  miocárdio,  batimentos  rápidos  do  coração,  convulsões,  confusão,  ansiedade,  depressão,  fraqueza,  dores  de  cabeça,  unhas  e  cabelos  quebradiços,  coceira,  espinhas,  náusea,  vômitos,  perda  de  apetite,  gastrite,  úlcera  péptica,  soluços,  inflamação  na  boca,  dificuldade  para  engolir,  hemorragias,  inflamação  do  pâncreas,  prisão  de  ventre,  desconforto  abdominal,  síndrome  hemolíticourêmica,  diminuição  das  células  brancas  do  sangue,  linfoma,  calorões,  hiperpotassemia,  hipomagnesemia,  hiperuricemia,  toxicidade  para  os  músculos,  disfunção  respiratória,  sensibilidade  aumentada  a  temperatura  e  reações  alérgicas,  toxicidade  renal  e  hepática  e  ginecomastia;

–  efeitos  adversos  da  metiprednisolona:  retenção  de  líquidos,  aumento  da  pressão  arterial,  problemas  no  coração,  fraqueza  nos  músculos,  problema  nos  ossos  (osteoporose),  problemas  de  estômago  (úlceras),  inflamação  do  pâncreas  (pancreatite),  dificuldade  de  cicatrização  de  feridas,  pele  fina  e  frágil,  irregularidades  na  menstruação,  e  manifestação  de  diabetes  melito;

–  efeitos  adversos  do  metotrexato:  convulsões,  encefalopatia,  febre,  calafrios,  sonolência,  queda  de  cabelo,  espinhas,  furúnculos,  alergias  de  pele  leves  a  graves,  sensibilidade  à  luz,  alterações  da  pigmentação  da  pele  e  de  mucosas,  náuseas,  vômitos,  perda  de  apetite,  inflamação  da  boca,  úlceras  de  trato  gastrointestinal,  hepatite,  cirrose  e  necrose  hepática,  diminuição  das  células  brancas  do  sangue  e  das  plaquetas,  insuficiência  renal,  fibrose  pulmonar  e  diminuição  das  defesas  imunológicas  do  organismo  com  ocorrência  de  infecções;

–  efeitos  adversos  da  leflunomida:  pressão  alta,  dor  no  peito,  palpitações,  aumento  do  número  de  batimentos  do  coração,  vasculite,  varizes,  edema,  infeccções  respiratórias,  sangramento  nasal,  diarreia,  hepatite,  náuseas,  vômitos,  perda  de apetite,  gastrite,  gastroenterite,  dor  abdominal,  azia,  gazes,  ulcerações  na  boca,  pedra  na  vesícula,  prisão  de  ventre,  desconforto  abdominal,  sangramento  nas  fezes,  candidíase  oral,  aumento  das  glândulas  salivares,  boca  seca,  alterações  dentárias,  distúrbios  do  paladar,  infecções  do  trato  geniturinário,  ansiedade,  depressão,  fraqueza,  dores  de  cabeça,  tonturas,  febre,  sonolência,  distúrbios  do  sono,  formigamentos,  alteração  da  cor  e  queda  de  cabelo,  alergias  de  pele,  coceira,  pele  seca,  espinhas,  hematomas,  alterações  das  unhas,  alterações  da  cor  da  pele,  úlceras  de  pele,  hipopotassemia,  diabetes  melito,  hiperlipidemia,  hipertireoidismo,  desordens  menstruais,  dores  pelo  corpo,  alteração  da  visão,  anemia,  infecções  e  alteração  da  voz;

–  efeitos  adversos  de  adalimumabe,  etanercepte,  infliximabe,  certolizumabe  pegol  e  golimumabe:  reações  no  local  da  aplicação  da  injeção  como  dor  e  coceiras,  dor  de  cabeça,  tosse,  náuseas,  vômitos,  febre,  cansaço,  alteração  na  pressão  arterial;  reações  mais  graves:

infecções  oportunísticas  fúngicas  e  bacterianas  do  trato  respiratório  superior,  como  faringite,  rinite,  laringite,  tuberculose,  histoplasmose,  aspergilose  e  nocardiose,  podendo,  em  casos  raros,  ser  fatal;

–  efeitos  adversos  de  abatacepte  e  rituximabe:  reações  no  local  da  aplicação  da  injeção  ou  reações  alérgicas  durante  ou  após  a  infusão,  dor  de  cabeça,  nasofaringite,  enjoos  e  risco  aumentado  a  uma  variedade  de  infecções,  como  herpes-  zóster,  infecção  urinária,  gripe,  pneumonia,  bronquite  e  infecção  localizada.  A  tuberculose  pode  ser  reativada  ou  iniciada  com  o  uso  do  medicamento  e  aumento  de  risco  para  alguns  tipos  de  câncer  (abatacepte).  O  vírus  da  hepatite  B  pode ser  reativado  (rituximabe);

–  efeitos  adversos  do  tocilizumabe:  reações  no  local  da  aplicação  da  injeção  e  durante  a  infusão,  alergias,  coceira,  urticária,  dor  de  cabeça,  tonturas,  aumento  da  pressão  sanguínea,  tosse,  falta  de  ar,  feridas  na  boca,  aftas,  dor  abdominal  e  risco  aumentado  a  uma  variedade  de  infecções,  como  infecções  de  vias  aéreas  superiores,  celulite,  herpes  simples  e  herpes-zóster,  alterações  nos  exames  laboratoriais  (aumento  das  enzimas  do  fígado,  bilirrubinas,  aumento  do  colesterol  e  triglicerídios);

–  alguns  medicamentos  biológicos  aumentam  o  risco  de  tuberculose,  devendo  ser  realizada  antes  do  início  do  tratamento pesquisa  de  infecção  ativa  ou  de  tuberculose  latente,  para  tratamento  apropriado;

–  medicamentos  contraindicados  em  casos  de  hipersensibilidade  (alergia)  aos  fármacos  ou  aos  componentes  da  fórmula;

–  o  risco  de  ocorrência  de  efeitos  adversos  aumenta  com  a  superdosagem.

Estou  ciente  de  que  este(s)  medicamento(s)  somente  pode(m)  ser  utilizado(s)  por  mim,  comprometendo-me  a  devolvê-  lo(s)  caso  não  queira  ou  não  possa  utilizá-lo(s)  ou  se  o  tratamento  for  interrompido.

Sei  também  que  continuarei  a  ser  atendido(a)  inclusive  em  caso  de  desistir  da  usar  o(s)  medicamento(s).

 

Autorizo  o  Ministério  da  Saúde  e  as  Secretarias  de  Saúde  a  fazerem  uso  de  informações  relativas  ao  meu  tratamento,  desde  que  assegurado  o  anonimato.

(  )  Sim  (  )  Não

Meu  tratamento  constará  de  um  ou  mais  dos  seguintes  medicamentos:  (  )  naproxeno

(  )  cloroquina

(  )  hidroxicloroquina

(  )  sulfassalazina

(  )  metotrexato

(  )  azatioprina

(  )  ciclosporina

(  )  leflunomida

(  )  metilprednisolona

(  )  adalimumabe

(  )  certolizumabe  pegol

(  )  etanercepte

(  )  infliximabe

(  )  golimumabe

(  )  abatacepte

(  )  rituximabe

(  )  tocilizumabe

 

Local:  Data:

Nome  do  paciente:

Cartão  Nacional  de  Saúde:

Nome  do  responsável  legal:

Documento  de  identificação  do  responsável  legal:

 

Assinatura  do  paciente  ou  do  responsável  legal

Médico  responsável:

CRM:

UF:

 

Assinatura  e  carimbo  do  médico

Data:


Observação:  Este  Termo  é  obrigatório  ao  se  solicitar  o  fornecimento  de  medicamento  do  Componente  Especializado  da  Assistência  Farmacêutica  e  deverá  ser  preenchido  em  duas  vias:  uma  será  arquivada  na  farmácia,  e  a  outra,  entregue  ao  usuário  ou  a  seu  responsável  legal.

 

NOTA  1  –  A  administração  intravenosa  de  metilprednisolona  é  compatível  com  o  procedimento  03.03.02.001-6  –  Pulsoterapia  I  (por  aplicação),  da  Tabela  de  Procedimentos,  Medicamentos,  Órteses,  Próteses e  Materiais  do  SUS.

 

NOTA  2  –  A  administração  intravenosa  de  ciclofosfamida  é  compatível  com  o  procedimento  03.03.02.002-4  –  Pulsoterapia II  (por  aplicação),  da  Tabela  de  Procedimentos,  Medicamentos,  Órteses,  Próteses  e  Materiais  do  SUS.

 

NOTA  3  –  A  administração  intra-articular  de  metilprednisolona  é  compatível  com  o  procedimento  03.03.09.003-0  –  Infiltração  de  substâncias  em  cavidade  sinovial,  da  Tabela  de  Procedimentos,  Medicamentos, Órteses,  Próteses  e  Materiais  do  SUS.

  

 

31 de julho de 2014

PORTARIA SAS/MS Nº 90, DE 27 DE MARÇO DE 2009 – Define Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE 
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE 
 
Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009. 
 
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
 
Considerando a Portaria GM/MS n° 221, de 15 de fevereiro de 2005, que determina que a Secretaria de Atenção à Saúde regulamente a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia; 
 
Considerando a Portaria GM/MS no 2.923, de 08 de junho de 1998, e a Portaria GM/MS nº 479, de 5 de abril de 1999, que regulamentam os Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências; 
 
Considerando a necessidade de conceituar Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade; 
 
Considerando que se faz necessário reorientar o papel da Unidade de Assistência e do Centro e Referência na atenção à saúde e definir a qualificação técnica exigida para o atendimento os usuários o Sistema Único de Saúde – SUS; 
 
Considerando a necessidade de atualizar o processo de credenciamento e habilitação, adaptando-o à Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS/SIGTAP; e
 
Considerando a necessidade de oferecer instrumentos eficazes para auxiliar aos gestores nas ações de regulação, fiscalização, controle e avaliação da atenção em Traumatologia e Ortopedia, resolve: 
 
Art. 1º Definir Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade. 
 
§1° Entende-se por Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia o hospital geral ou especializado que possua condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos capazes de prestar assistência em traumatologia e ortopedia, conforme estabelecido no Anexo I desta Portaria. 
 
§ 2º Entende-se por Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade o hospital geral ou especializado em Traumatologia e Ortopedia, devidamente credenciado e habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, que exerça o papel auxiliar, de caráter técnico, ao gestor do SUS na Política de Atenção em Traumatologia e Ortopedia e possua também os seguintes atributos: 
 
I. Ser hospital de ensino, certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MS nº. 2.400, de 02 de outubro de 2007; e oferecer Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia ou Educação Continuada voltada às necessidades do SUS nas diferentes áreas da assistência em traumatologia e ortopedia; 
 
II. Ter estrutura de pesquisa e ensino organizada, com programas e protocolos clínicos, técnicos e operacionais estabelecidos; 
 
III. Subsidiar os Gestores Locais do SUS nas ações de regulação, controle, avaliação e auditoria na atenção em Traumatologia e Ortopedia, inclusive em estudos de qualidade e de custo-efetividade; e
 
IV. Participar do desenvolvimento e capacitação profissional em parceria com o gestor local do SUS.
 
Art. 2º As Unidades de Assistência e os Centros de Referência em Traumatologia e Ortopedia podem prestar atendimento nos serviços abaixo descritos: 
 
a. Serviço de Traumatologia e Ortopedia; 
 
b. Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos de idade); 
 
c. Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência. 
 
§ 1° Entende-se por Serviço de Traumatologia e Ortopedia aquele que integra a estrutura organizacional e física de um hospital que cumpre o disposto no Art. 1º desta Portaria, de modo a prestar assistência integral e especializada a pacientes com doenças do sistema músculo-esquelético. § 2° Entende-se por Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica aquele que integra a estrutura organizacional e física de um hospital que cumpre o disposto no Art. 1º desta Portaria, de modo a prestar assistência integral e especializada a pacientes com até 21 anos de idade, com doenças do sistema músculo-esquelético. 
 
§ 3° Entende-se por Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência aquele que integra a estrutura organizacional e física de um hospital que cumpre o disposto no Art. 1º desta Portaria, de modo a prestar assistência especializada de urgência a crianças, adolescentes e adultos com doenças do sistema músculo-esquelético.
 
Art. 3º Excluir, da Tabela de Habilitações do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, os códigos de habilitações a seguir descritos: 
 

Código

 Descrição

2503

 Coluna

2504

 Cintura escapular, ombro, braço e cotovelo

2505

 Antebraço, punho e mão

2506

 Cintura pélvica, quadril, coxa

2507

 Coxa, joelho e perna

2508

 Perna, tornozelo e pé

2509

 Ortopedia infantil

2510

 Traumatologia ortopédica de urgência

2511

 Ortopedia – coluna

2512

 Ortopedia – ombro

2513

 Ortopedia – mão

2514

 Ortopedia – quadril

2515

 Ortopedia – joelho

2516

 Ortopedia – tumor ósseo

2517

 Outros segmentos ósseos

 

Art. 4º Excluir, da Tabela de Serviços/Classificação do Sistema  do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, o código 138 – Serviço de Traumato Ortopedia e suas classificações.
 
Art. 5º Alterar, na Tabela de Habilitações do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, a descrição dos códigos de habilitações a seguir: 
 

Código  

 Descrição

2501

 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia

2502

 Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade

 

Art. 6º Incluir, na Tabela de Serviço/Classificação do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, o código 155 – SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA e classificações a seguir:
 

Serv

Descrição do Serviço

Cod Class

Descrição da Classificação

155

Serviço de Traumatologia Ortopedia

 

001

Serviço de Traumatologia e

Ortopedia

002

Serviço de Traumatologia e

Ortopedia Pediátrica (até 21

anos de idade)

003

 

Serviço de Traumatologia e

Ortopedia de Urgência

 

Art. 7° Estabelecer as diretrizes a seguir para o credenciamento em Traumatologia e Ortopedia: 
 
 I. Um hospital habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia com Serviço de Traumatologia e Ortopedia poderá, a critério do gestor estadual ou municipal e da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, também atender crianças e adolescentes, e ter ou não Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência; 
 
II. Um hospital exclusivamente pediátrico pode ser habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia apenas com o Serviço de Traumatologia e 
Ortopedia Pediátrica, com ou sem Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência; 
 
III. Um hospital habilitado em Urgência Tipo II ou III, conforme a Portaria GM/MS no
 479, de 15 de abril de 1999, ou outro instrumento normativo que a suceder, pode ser habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia apenas com o Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência, e atender crianças, adolescentes e adultos; 
 
IV. Um hospital para se habilitar como Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade deve preencher os requisitos do § 2º do Artigo 1º desta Portaria, com ou sem Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência, deve contar obrigatoriamente em seu cadastro no SCNES com Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica. 
 
Art. 8° Estabelecer que as Secretarias de Estado da Saúde e as respectivas secretarias municipais devem adotar as providências necessárias para reavaliar e atualizar o redenciamento e as habilitações de todos os hospitais que prestem Assistência em Traumatologia e Ortopedia ao SUS de acordo com o estabelecido nesta Portaria e seus Anexos I e III. 
 
§ 1° Para a execução e registro no Sistema de Informação do SUS dos procedimentos de alta complexidade, as Unidades e os Centros de Referência devem cumprir os critérios estabelecidos no Anexo I desta Portaria. 
 
§ 2° A execução de procedimentos de alta complexidade requer habilitação específica do hospital pelo Ministério da Saúde.
 
§ 3º Ao encaminhar as solicitações de habilitação ao Ministério da Saúde, os gestores deverão preencher e assinar o Anexo II – Formulário para Vistoria do Gestor. 
 
§ 4° O hospital para ser habilitado como Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade deve ofertar todos os procedimentos de alta complexidade em Traumatologia e Ortopedia previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS/SIGTAP. 
 
Art. 9º Estabelecer que os hospitais relacionados no Anexo III desta Portaria ficam habilitados na alta complexidade em Traumatologia e Ortopedia, com os seus respectivos serviços 
identificados, conforme a produção de serviços apresentada no ano de 2007 e constante do Banco de Dados Nacional, nos previamente habilitados. 
 
§ 1° Os gestores podem solicitar a readequação dessas habilitações, conforme definido na sua Rede de Atenção e necessidades locais. 
 
§ 2° As solicitações de habilitação devem ser encaminhadas à Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS para análise e providências. 
 
Art. 10 As Unidades de Assistência e os Centros de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade devem integrar-se em rede estadual ou regional, com sistema de 
referência e contra-referência hierarquizado definido pelas Secretarias de Saúde, e ofertar, em conformidade com os perfis estabelecidos no 
 
Art. 2º, assistência especializada e integral no diagnóstico, tratamento e reabilitação em Traumatologia e Ortopedia. 
 
Parágrafo Único. O atendimento inclui as modalidades e perfis assistenciais, abaixo relacionados e conforme a caracterização estabelecida no Anexo I: 
 
I. Urgência com funcionamento nas 24 horas; 
 
II. Ambulatorial; 
 
III. Hospitalar; 
 
IV. Assistência a todos os pacientes que, no hospital, tenham sido submetidos a procedimentos traumato ortopédicos, de natureza cirúrgica ou de redução incruenta, garantindo assistência até a alta ou transferência; 
 
V. Assistência a pacientes com processos infecciosos do sistema músculo-esquelético, garantindo tratamento até a alta ou transferência; 
 
VI. Exames de diagnose e terapia; 
 
VII. Apoio multiprofissional e acompanhamento por meio de procedimentos específicos, visando à melhoria das condições físicas e psicológicas dos pacientes, atuando no preparo pré-operatório ou como complemento terapêutico para restabelecimento da capacidade funcional; 
 
VIII. Reabilitação; e 
 
IX Participação nas ações de prevenção e detecção precoce  de doenças do sistema músculo-esquelético, de maneira articulada com os programas e normas definidos pelo Ministério da Saúde ou Secretaria de Saúde do Estado ou Município, para a atenção em traumatologia e ortopedia.
 
Art. 11 Estabelecer que a organização da rede de atenção em Traumatologia e Ortopedia, com base nos pactos de gestão e pela saúde, leve em consideração: 
 
I. Base territorial de abrangência; 
 
II. População a ser atendida; 
 
III. Cobertura assistencial necessária, com estimativa da 
demanda, inclusive reprimida; 
 
IV. Capacidade técnica e operacional das Unidades e 
Centros; 
 
V. Série histórica de atendimentos realizados; 
 
VI. Distribuição geográfica das Unidades e Centros; e VII. Mecanismos de acesso com os fluxos de referência e contra-referência. 
 
Art. 12 Definir que as Unidades de Assistência e os Centros de Referência deverão submeter-se à regulação, controle e avaliação e auditoria do gestor estadual e municipal, conforme as diretrizes constantes do Anexo I desta Portaria e as atribuições estabelecidas nas 
respectivas condições de gestão. 
 
Art. 13 Determinar que as Secretarias de Saúde dos Estados ao indicarem os estabelecimentos de saúde a serem credenciados, e habilitados ou não como Unidade de Assistência ou Centro de Referência, estabeleçam em conjunto com as Secretarias dos seus municípios, fluxos e mecanismos de referência e contra-referência. 
 
Art. 14 Definir que, na ausência de serviços credenciados ou habilitados para realização de qualquer dos procedimentos de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o gestor ocal deverá garantir o acesso à realização do procedimento, por meio da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade – CNRAC. 
 
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência janeiro de 2009.
 
Art. 16 Esta Portaria revoga as Portarias SAS/MS nº 89, de 15 de maio, publicada no D.O nº 93, de 15 de maio de 1995; 99, de 31 de agosto, publicada no D.O nº 170, de 4 setembro de 1995; 104, de 12 de setembro, publicada no D.O nº 176, de 13 de setembro de 1995; 111, de 20 de setembro, publicada no D.O nº 182 de 21 de setembro de 1995; 114, de 29 de setembro, publicada no D.O nº 189, de 2 de outubro de 1995; 123, de 19 de outubro, publicada no D.O nº 202, de 20 de outubro de 1995; 126, de 30 outubro, publicada no D.O nº 210, de 1 de novembro de 1995; 141, de 21 de novembro, publicada no D.O nº 223, de 21 de novembro de 1995; 146, de 7 de dezembro, publicada no D.O nº 236, de 11 de dezembro de 1995; 12, de 15 de janeiro, publicada no D.O nº 12, de 17 de janeiro de 1996; 32, de 28 de fevereiro, publicada no D.O nº 41, de 29 de fevereiro de 1996; 47, de 11 de março, publicada no D.O nº 49, de 12 de março de 1996; 56, de 25 de março, publicada no D.O nº 59, de 26 de abril de 1996; 70, 9 de abril, publicada no D.O nº 69, de 10 de abril de 1996; 83, de 3 de abril, publicada no D.O nº 86, de 6 de maio de 1996; 89, de 14 de maio, publicada no D.O nº 93, de 15 de maio de 1996, 99, de 5 de junho, publicada no D.O nº 109, de 7 de junho de 1996; 123, de 19 de junho, publicada no D.O nº 138, de 18 de junho de 1996; 146, de 28 de agosto, publicada no D.O nº 168, de 29 de agosto de 1996; 183, de 2 de outubro, publicada no D.O nº 194, de 7 de outubro de 1996; 184, de 2 de outubro, publicada no D.O nº 194, de 7 de outubro de 1996; 222, de 5 de dezembro, publicada no D.O nº 237, de 6 de dezembro de 1996; 09, de 15 de janeiro, D.O nº 11, de 16 de janeiro de 1997; 69, de 20 de maio, D.O º.95, de 21 de maio de 1997; 80, de 16 de junho, D.O nº 113, de 17 de junho de 1997; 127, de 10 de outubro, D.O nº 197, de 13 de outubro de 1997; 143, de 19 de novembro, D.O. nº 226, de 21 de novembro 1997; 11, de 27 de janeiro, D.O nº 19-E, de 28 de janeiro de 1998; 72, de 30 de junho, D.O nº 125-E, de 3 de julho de 1998; 73, de 30 de junho, D.O nº 125-E, de 3 de julho de 1998; 74, de 30 de junho, D.O nº 125-E, de 3 de julho de 1998; 185, de 16 de outubro, DO nº 199-E, de 19 de outubro de 1998; 282, de 8 de julho, D.O nº 130-E, de 9 de julho de 1999; 392, de 30 de julho, D.O nº 146-E, de 2 de agosto de 1999; 555, de 27 de setembro, D.O nº 186-E, de 28 de setembro de 1999; 573, de 14 de outubro, D.O nº 198-E, de 15 de outubro de 1999; 631, de 9 de novembro, D.O nº 215-E, de 10 de novembro de 1999; 765, de 22 de dezembro, D.O nº 245-E, de 23 de dezembro de 1999; 107, de 4 de abril, D.O nº 66-E, de 5 de abril de 2000; 148, de 8 de maio, D.O nº 89-E, de 10 de maio de 2000; 187, de 2 de junho, D.O nº 107-E, de 5 de junho de 2000; 216, de 27 de junho, D.O nº 123, de 28 de junho de 2000; 265, de 27 de julho, D.O nº 145-E, de 28 de julho de 2000; 318, de 6 de setembro, D.O nº 174-E, de 8 de setembro de 2000; 359, de 22 de setembro, D.O nº 185-E, de 25 de setembro de 2000; 383, de 10 de outubro, D.O nº 197-E, de 11 de outubro de 2000; 450, de 20 de novembro, D.O nº 223-E, de 21 de novembro de 2000; 462, de 6 de dezembro, D.O nº 235-E, de 7 de dezembro de 2000; 502, de 26 de dezembro, D.O nº 250-E, de 29 de dezembro de 2000; 108, de 30 de março, D.O nº 64-E, de 2 de abril de 2001; 166, de 17 de maio, D.O nº 108-E, de 5 de junho de 2001; 230, de 25 de junho, D.O nº 122-E, de 26 de junho de 2001; 248, de 10 de junho, D.O nº 133-E, de 11 de julho de 2001; 273, de 20 de julho, D.O nº 141-E de 23 de julho de 2001; 358, de 3 de setembro, D.O nº 170-E, de 4 de setembro de 2001; 71, de 1 de fevereiro, D.O nº 24, de 4 de fevereiro de 2002; 79, de 4 de fevereiro, D.O nº 25, de 5 de fevereiro de 2002; 128, de 22 de fevereiro, D.O nº 37, de 25 de fevereiro de 2002; 231, de 5 de abril, D.O nº 66 de 08 de abril de 2002; 554, de 8 de agosto, D.O nº 154; de 12 de agosto de 2002; 785, de 22 de outubro, D.O nº 206, de 23 de outubro de 2002; 832, de 30 de outubro, D.O nº 212, de 31 de outubro de 2002; 981, 16 de dezembro, D.O nº 242, de 16 de dezembro de 2002; 119, de 23 de maio, D.O nº 99, de 26 de maio de 2003; 124, de 26 de maio, D.O nº 101, de 28 de maio de 2003; 171 de 22 de maio, no D.O nº 56, de 23 de março de 2005; 797, de 30 de dezembro, D.O nº 01 de 2 de janeiro de 2006; 177, de 21 de março, D.O. nº 256, de 20 de março de 2006; 312, 8 de maio, D.O nº 87 de 9 de maio de 2006; 313, de 8 de maio, D.O nº 87 de 9 de maio de 2006; 414, de 5 de junho, D.O nº 107, de 6 de junho de 2006; 722, de 28 de setembro, D.O nº 189, de 2 de outubro de 2006, 723, de 28 de setembro, D.O nº 189, de 2 de outubro de 2006; 724, de 28 de setembro, D.O nº 189, de 2 de outubro de 2006; 735, de 3 de outubro, D.O nº 191, de 4 de outubro de 2006; 743 de outubro, D.O nº 193, de 6 de outubro de 2006; 770, de 27 de outubro, D.O nº 208, de 30 de outubro de 2006; 932, de 18 de dezembro, D.O nº 242, de 20 de dezembro de 2006; 4, de 11 de janeiro, D.O nº 11, de 16 de janeiro de 2007; 312, de 15 de maio, D.O nº 93, de 16 de maio de 2007; 313, de 15 de maio, D.O nº 93, de 16 de maio de 2007; 553, de 15 de outubro, D.O nº 200, de 17 de outubro de 2007; 685, de 19 de dezembro, D.O nº 244, de 20 de dezembro de 2007; 8, de 10 de janeiro, D.O nº 8, de 11 de janeiro de 2008, 52, de 30 de janeiro, D.O 
nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 51, de 30 de janeiro, D.O nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 53, de 30 de janeiro, D.O nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 54, de 30 de janeiro, D.O nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 56, de 30 de janeiro, D.O nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 57, de 30 de janeiro, D.O nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 58, de 30 de janeiro, D.O nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 58, de 30 de janeiro, D.O nº 22 de 31 de janeiro de 2008;79, de 8 de fevereiro, D.O nº 27, de 11 de fevereiro de 2008; 133, de 5 de março, D.O nº 45, de 6 de março de 2008; 254 de 29 de abril, D.O nº 82, de 30 de abril de 2008; 287, de 15 de maio, D.O nº 93, de 16 de maio de 2008;, D.O nº 94, de 19 de maio de 2008; 304, de 29 de maio, D.O nº 107, de 6 de junho de 2008; 429, de 31 de julho, D.O nº 149, de 5 de agosto de 2008, 429, de 31 de julho, D.O.U n° 149, de 5 de agosto de 2008; 574, de 6 de outubro, D.O nº 198, de 13 de outubro de 2008; 604, de 14 de outubro, D.O nº 200, de 15 de outubro de 2008; 635, de 5 de novembro, D.O nº 216, de 06 de novembro de 2008; 777, de 31 de dezembro, D.O nº. 1, de 2 de janeiro de 2009; 778, de 31 de dezembro, D.O nº. 1, de 2 de janeiro de 2009; 13, de 30 de janeiro, D.O nº 22, de 2 de fevereiro de 2009; 29, de 9 de fevereiro, D.O nº 28, de 10 de fevereiro de 2009. 
 
ALBERTO BELTRAME 
 
 
ANEXO I 
 
NORMAS DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA E DOS CENTROS DE
REFERÊNCIA EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE ALTA COMPLEXIDADE 
 
 
1. NORMAS GERAIS 
 
1.1. Planejamento/Distribuição das Unidades 
 
As Secretarias de Saúde dos Estados deverão estabelecer um planejamento regional para a distribuição das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centros de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade com seus serviços, conforme a produção mínima estabelecida neste Anexo, por hospital, a fila de espera por cirurgia traumato-ortopédica e a disponibilidade orçamentária. 
 
As Unidades de Assistência e os Centros de Referência devem oferecer, obrigatoriamente e conforme os parâmetros e disposições estabelecidos neste Anexo I, todos os procedimentos de média complexidade compatíveis com os respectivos serviços relacionados, e fazer o acompanhamento dos doentes tratados.
 
As Unidades de Assistência, quando devidamente habilitadas, e os Centros de Referência devem oferecer, obrigatoriamente e conforme os parâmetros e disposições estabelecidos neste Anexo I, todos os procedimentos de alta complexidade compatíveis com os respectivos serviços relacionados, e fazer o acompanhamento dos doentes tratados. 
 
1.2. Processo de Credenciamento e Habilitação 
 
Entende-se por credenciamento de uma Unidade de Assistência ou de Centro de Referência o ato do respectivo Gestor Municipal ou Estadual do SUS de contratar/conveniar para que preste 
serviço de média e alta complexidade ao SUS o hospital já cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e que tenha o perfil definido nos artigos 1º, 2º e 7º desta Portaria. Entende-se por habilitação de uma Unidade de Assistência ou de um Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia a ratificação pelo Gestor Federal do credenciamento para procedimentos de alta complexidade em Traumatologia e Ortopedia, feito pelo Gestor Municipal ou Estadual do SUS, em processo devidamente encaminhado ao Ministério da Saúde pelo respectivo Gestor Estadual do SUS. 
 
1.2.1 – O processo de credenciamento/habilitação de Unidade de Assistência ou de Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia inicia-se com a solicitação por parte do estabelecimento de saúde ao respectivo Gestor do SUS, da esfera municipal ou estadual, 
ou por proposta desse Gestor ao estabelecimento. 
 
1.2.2 – O processo de credenciamento/habilitação deverá ser formalizado pela Secretaria Estadual de Saúde ou pela Secretaria Municipal de Saúde em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, de acordo com o Pacto pela Saúde. O respectivo Gestor do SUS, uma 
vez concluída a análise preconizada, atendida a necessidade e os critérios estratégicos e técnicos para credenciamento/habilitação exarados nesta Portaria e Anexo dará início ao processo de credenciamento. A ausência desta avaliação ou da aprovação por parte do respectivo Gestor do SUS impede a seqüência do processo. 
 
1.2.3 – O processo de credenciamento/habilitação, ao ser formalizado pelo respectivo Gestor do SUS, deverá ser instruído com:
 
Documento de Solicitação/Aceitação de Credenciamento/Habilitação por parte do estabelecimento de saúde pelo Diretor do hospital; Formulário para Vistoria, Anexo II desta 
Portaria, preenchido e assinado, pelos respectivos Gestores do SUS; 
 
Documentação comprobatória do cumprimento das exigências para credenciamento/habilitação estabelecidas neste Anexo I; 
 
Parecer conclusivo do respectivo Gestor do SUS – manifestação expressa, firmada pelo Secretário da Saúde, em relação ao credenciamento. No caso de processo formalizado por Secretaria de município em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, deverá constar, além do parecer do Gestor municipal, o parecer do Gestor estadual do SUS, que será responsável pela integração da Unidade à rede estadual e a definição dos fluxos de referência e contra-referência dos pacientes; 
 
Manifestação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB aprovando o credenciamento do Hospital e respectivos Serviços bem como a informação sobre o impacto financeiro no custeio do hospital especificamente para a habilitação em pauta. 
 
1.2.4 – Uma vez emitido o parecer a respeito do credenciamento pelo(s) Gestor(es) do SUS e, se o mesmo for favorável, o processo com a documentação comprobatória ficará na posse do gestor do SUS, disponível ao Ministério da Saúde para fins de supervisão e auditoria. 
 
1.2.5 – Para a habilitação com vistas aos procedimentos de alta complexidade, a Secretaria de Estado da Saúde encaminhará à Coordenação Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS (CGAC/DAE/SAS/MS) os seguintes documentos: 
 
– Formulário de Vistoria do Gestor (Anexo II) preenchido e assinado pelo respectivo Gestor do SUS. 
 
– Resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB aprovando o credenciamento do hospital como Unidade de Assistência ou do Centro de Referência, bem como a informação sobre o impacto financeiro no custeio do hospital, especificamente para a habilitação em pauta. 
 
– Ofício do gestor estadual encaminhando a solicitação de habilitação. 
 
1.2.6 – O Ministério da Saúde avaliará o formulário de vistoria encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, e a habilitação, se necessário, estará vinculada à vistoria in loco pelo 
Ministério da Saúde. 
 
1.2.7 – Caso a avaliação seja favorável, a Secretaria de Atenção à Saúde – SAS tomará as providências para a publicação da Habilitação. 
 
1.2.8 – Em caso de pendências o Ministério da Saúde informará a respectiva Secretaria de Estado da Saúde para conhecimento, manifestação e providências. 
 
1.2.5 – Para a habilitação com vistas aos procedimentos de alta complexidade, a Secretaria de Estado da Saúde encaminhará à Coordenação Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS(CGAC/DAE/SAS/MS) os seguintes documentos:
 
– Formulário de Vistoria do Gestor (Anexo II) preenchido eassinado pelo respectivo Gestor do SUS.
 
– Resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB aprovando o credenciamento do hospital como Unidade de Assistência ou do Centro de Referência, bem como a informação sobre o impacto financeiro no custeio do hospital, especificamente para a habilitação em pauta.
 
– Ofício do gestor estadual encaminhando a solicitação de habilitação.
 
1.2.6 – O Ministério da Saúde avaliará o formulário devistoria encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, e a habilitação, se necessário, estará vinculada à vistoria in loco pelo Ministério da Saúde.
 
1.2.7 – Caso a avaliação seja favorável, a Secretaria de Atenção à Saúde – SAS tomará as providências para a publicação da Habilitação.
 
1.2.8 – Em caso de pendências o Ministério da Saúde informará a respectiva Secretaria de Estado da Saúde para conhecimento, manifestação e providências.
 
1.3 – Disposições Gerais Os hospitais a serem credenciados/habilitados como Unidade
de Assistência ou Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade deverão:
 
I. Apresentar Alvará de Funcionamento (Licença Sanitária) e se enquadrar nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor ou outros ditames legais que as substituam ou complementem;
 
II. Integrar o sistema de referência e contra-referência hierarquizado e participar dos programas de intercâmbio técnicocientífico da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde ou Ministério da Saúde. Como intercâmbio técnico-científico deve-se também considerar o desenvolvimento ou participação nas ações de prevenção e detecção precoce de doenças do sistema músculo-esquelético, de maneira articulada com os programas e normas definidas pelo Ministério da Saúde ou Secretaria de Saúde do Estado ou Município;
 
III. Adotar política de humanização e de melhoria de qualidade da assistência, de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
 
IV. Ter em funcionamento, devidamente documentado por atas ou documentos afins, as comissões exigidas pelo Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde e Conselhos Federal e Regional de Medicina;
 
V. Possuir um prontuário único para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referentes (ambulatorial, internação, pronto-atendimento, urgência, clínico, cirúrgico), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no serviço de Arquivo Médico. São informações mínimas e indispensáveis do prontuário, devidamente assinadas pelo(s) respectivo(s) profissional(ais) responsável(eis):
 
a – identificação do paciente;
 
b – histórico clínico e exame físico;
 
c – exames complementares;
 
d – diagnóstico definitivo e seu exame de comprovação;
 
e – planejamento terapêutico global;
 
f – indicação de procedimento cirúrgico, diagnóstico ou
terapêutico;
 
g – ficha anestésica;
 
h – descrição de ato cirúrgico, em ficha específica contendo: identificação da equipe, descrição do ato operatório e do material usado e selos correspondentes (para implantes), e preenchimento da ficha de remoção de implantes, conforme exigido em legislação específica;
 
i – descrição da evolução do caso;
 
j – sumário(s) de alta hospitalar resumindo as condições de alta, os procedimentos executados durante a internação com os códigos pertinentes, cuidados especiais a serem tomados após a alta e data e local de retorno;
 
l – ficha de registro de infecção hospitalar;
 
m – evolução e seguimento ambulatorial
 
n – documentos de referência e contra-referência;
 
o – o plano de cuidados repassado, quando do encaminhamento de doentes para outros estabelecimentos de saúde; orientações técnicas dadas à distância; e atendimentos a doentes
contra-referidos para cuidados específicos, inclusive de urgência; e p- cópia do laudo para Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e da AIH formulário.
 
VI. Possuir rotinas e normas de diagnóstico e tratamento, escritas, atualizadas a cada 04 anos e assinadas pelo responsável técnico pela Unidade de Assistência ou Centro de Referência. As
rotinas e normas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência e administração e contemplar os seguintes itens: 
 
a – Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos;
 
b – Indicação do procedimento cirúrgico;
 
c – Protocolos médicos;
 
d – Protocolos de enfermagem;
 
e – Protocolo de fisioterapia e terapia ocupacional
 
f – Suporte nutricional;
 
g – Controle de infecção hospitalar;
 
h – Acompanhamento ambulatorial dos pacientes;
 
i – Tecnovigilância nas complicações das artroplastias que envolvam remoção de prótese;
 
j – Avaliação de satisfação do cliente;
 
l – Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências inter-institucionais e dos serviços terceirizados. 
 
2- ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA PARA SERVIÇOS HOSPITALARES GERAIS
 
AMBULATÓRIO – Assistência ambulatorial em:
 
a) clínica médica;
 
b) clínica pediátrica;
 
c) eletrocardiografia; e
 
d) sala para curativos e pequenos procedimentos cirúrgicos, com materiais próprios.
 
PRONTO-ATENDIMENTO que funcione nas 24 horas, para os casos de urgência traumato-ortopédica dos doentes matriculados no hospital. 
 
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO – Todas as seguintes modalidades de diagnóstico disponíveis para o atendimento ambulatorial e de internação – de rotina e de urgência:
 
I) Laboratório de Patologia Clínica, no qual se realizem os seguintes exames:
 
a – bioquímica;
 
b – hematologia geral;
 
c – citologia de líquidos orgânicos e líquor;
 
d – parasitologia;
 
e- análise sumária de urina;
 
f- bacteriologia e antibiograma;
 
g – gasometria arterial; e
 
h – imunologia geral.
 
Nota 1: Os exames descritos nas alíneas “c”, “f” e “h” podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, no caso de Unidade de Assistência, e, no caso de Centro de Referência, o hospital deve realizar estes exames dentro de sua estrutura funcional, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a  Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.
 
Nota 2: Exceto no caso dos hospitais com Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência, os exames descritos acima podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da
estrutura hospitalar, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.
 
II) Diagnóstico por imagem – exames de:
 
a – radiologia convencional (aparelho de no mínimo 500 mA);
 
b – ultra-sonografia, incluindo “doppler” para exame da árvore arterial e venosa dos membros;
 
c – tomografia computadorizada; e
 
d – ressonância magnética.
 
Nota: Os exames descritos nas alíneas “c” e “d” são imprescindíveis para a habilitação com vistas aos procedimentos de alta complexidade e podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.
 
III) Endoscopia com capacidade para realizar os seguintes procedimentos:
 
a – endoscopia digestiva; e
 
b – endoscopia respiratória.
 
Nota: Exceto no caso dos hospitais com Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência, os exames descritos acima podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.
 
IV) Laboratório de Anatomia Patológica, no qual se realizem os seguintes exames: 
 
a – citologia; e
 
b – anátomo-patologia de peças cirúrgicas.
 
Nota: Os exames descritos acima podem ser realizados em laboratórios instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº. 494, de 26 de agosto de 1999.
 
ENFERMARIA – com leitos cirúrgicos e de Clínica Médica e/ou Clínica Pediátrica.
 
CENTRO-CIRÚRGICO – deverá dispor de central de esterilização com fluxo de roupa e de material servido independente do esterilizado. As técnicas de esterilização disponíveis deverão estar de acordo com as normas vigentes.
 
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA – De acordo com a legislação vigente.
 
Nota – A Unidade de Terapia Intensiva é imprescindível para a habilitação com vistas aos procedimentos de alta complexidade. 
 
HEMOTERAPIA disponível nas 24 horas do dia, por Agência Transfusional ou estrutura de complexidade maior, dentro do que rege a RDC nº 153/2004, da ANVISA ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la.
 
FARMÁCIA HOSPITALAR que deverá obedecer às normas vigentes.
 
APOIO MULTIDISCIPLINAR – atividades técnico-assistenciais que devem ser realizadas em regime ambulatorial e de internação – de rotina e de urgência -, pelos respectivos profissionais médicos, devidamente qualificados nas seguintes áreas:
 
a) Clínica Geral;
 
b) Clínica Pediátrica;
 
c) Anestesiologia;
 
d) Terapia Intensiva;
 
e) Cirurgia Geral;
 
f) Cirurgia Pediátrica;
 
g) Cirurgia Vascular;
 
h) Neurocirurgia;
 
i) Cirurgia Plástica;
 
j) Microcirurgia;
 
l) Urologia;
 
m) Cirurgia Torácica;
 
n) Endoscopia digestiva;
 
o) Endoscopia respiratória;
 
p) Neurologia; e
 
q) Cirurgia da Mão.
 
Nota: Os profissionais das alíneas “g", “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o” e “p” podem compor a equipe de apoio multidisciplinar, em caráter permanente ou alcançável com comprovação obrigatória de contrato do profissional com o preposto.
 
APOIO MULTIPROFISSIONAL – atividades técnico-assistenciais que devem ser realizadas em regime ambulatorial e de internação – de rotina e de urgência -, pelos respectivos profissionais, devidamente qualificados nas seguintes áreas:
 
a) Enfermagem
 
b) Serviço Social;
 
c) Nutrição;
 
d) Psicologia Clínica ou Psiquiatria; e
 
e) Fisioterapia.
 
Nota 1: O profissional da alínea “e” pode compor a equipe de apoio multiprofissional, em caráter permanente ou alcançável.
 
Nota 2: O atendimento fisioterápico pré e pós-operatório, durante a internação, poderá ser prestado por profissional próprio do hospital ou por este terceirizado.
 
Nota 3: A fisioterapia ambulatorial, quando indisponível na própria estrutura hospitalar, pode ser disponibilizada em outro estabelecimento de saúde, devendo este atendimento estar sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS e ser devidamente formalizado de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº. 494, de 26 de agosto de 1999.
 
CUIDADOS PROLONGADOS – Para fins de credenciamento/habilitação de hospitais como Unidade de Assistência ou Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia, os cuidados
prolongados dos respectivos doentes devem ser prestados na própria estrutura hospitalar ou poderão ser desenvolvidos, de forma integrada, com outros estabelecimentos da rede de atenção à saúde, desde que: 
 
a) A rede seja formalizada pelo respectivo Gestor do SUS  na área de abrangência da Unidade de Assistência ou Centro de Referência.
 
b) Cada estabelecimento integrante da rede tenha o seu papel definido, bem como os mecanismos de relacionamento entre eles;
 
c) A referência entre os serviços seja feita em conjunto e sob regulação do respectivo Gestor do SUS;
 
d) Os doentes sejam encaminhados com seus respectivos planos de cuidados;
 
e) As Unidades de Assistência e Centros de Referência ofereçam suporte à distância e assumam a responsabilidade pelo atendimento de doentes contra-referidos para seguimento nos serviços nos quais recebeu assistência nestas Unidades ou Centros e cuidados de urgência; e
 
f) As Unidades de Assistência e os Centros de Referência ofereçam em conjunto com o respectivo Gestor do SUS treinamento específico para os profissionais da rede.
 
3- ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA PARA SERVIÇOS HOSPITALARES ESPECÍFICOS 
 
AMBULATÓRIO – Assistência ambulatorial em:
 
a) ambulatório de traumatologia e ortopedia;
 
b) sala de curativos e de imobilizações;
 
c) sala de reabilitação/ fisioterapia / terapia ocupacional;
 
d) aparelho transportável de radiografia.
 
Nota: O item “c”, quando indisponível na própria estrutura hospitalar, pode ser disponibilizado em outro estabelecimento de saúde, devendo este atendimento estar sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS e ser devidamente formalizado de acordo com o que
estabelece a Portaria SAS nº. 494, de 26 de agosto de 1999.
 
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO – A seguinte modalidade de diagnóstico disponível para o atendimento ambulatorial e de internação – de rotina e de urgência:
 
a) aparelho de RX transportável.
 
ENFERMARIA – com o mínimo de 08 (oito) leitos específicos ou de  reserva programada destinados ao atendimento em Ortopedia ou Traumatologia.
 
CENTRO-CIRÚRGICO – deverá dispor de:
 
a) sala exclusiva ou destinada por turnos cirúrgicos em caráter exclusivo por escala fixa à Traumatologia e Ortopedia;
 
b) mesa ortopédica apropriada para uso de intensificador de imagens;
 
c) intensificador de imagens;
 
d) aparelho de RX transportável exclusivo;
 
e) material de videoscopia;
 
f) microscópio para procedimentos microcirúrgicos; e
g) material de implante para síntese ou próteses de substituição, necessários à realização dos procedimentos de traumatologia e ortopedia.
 
NOTA: O item especificado na alínea “e” pode fazer parte do arsenal do hospital ou terceirizado com preposto com o contrato; o item especificado na alínea “f” é opcional para o credenciamento/habilitação do hospital como Unidade de Assistência em Traumatologia e Ortopedia, desde que não realize procedimentos micro-cirúrgicos.
 
TRANSPLANTES – deverá ser garantido acesso a banco de tecidos, para transplante osso, quando indicado, que pode ser realizado no próprio hospital, se devidamente credenciado e habilitado para tal, ou formalizado com outros estabelecimentos de saúde em conformidade com a regulação do Sistema Nacional de Transplantes.
 
RECURSOS HUMANOS
 
A Unidade de Assistência em Traumatologia e Ortopedia deve:
 
a) Contar com um responsável técnico, médico com certificado de especialista em traumatologia e ortopedia emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB. Ele poderá assumir a responsabilidade técnica por uma única Unidade de Assistência ou Centro de Referência, devendo residir no mesmo município ou cidades circunvizinhas. Poderá, entretanto, atuar como profissional em outro serviço credenciado pelo SUS.
 
b) Para cada Serviço em que pretende credenciamento/habilitação, a Unidade de Assistência ou Centro de Referência deverá contar com, pelo menos, mais um médico com certificado de especialista em traumatologia e ortopedia emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB.
 
c) Contar com profissionais de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de ambulatório, enfermaria e centro cirúrgico, de acordo com as normas vigentes.
 
4 – CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
 
4.1 – Serviço de Traumatologia e Ortopedia Obrigatoriamente, todos os itens de 1.3 – Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos para a assistência
pediátrica e de adultos.
 
4.2 – Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos)
 
Obrigatoriamente, todos os itens de 1.3 – Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos, com as seguintes especificidades para a assistência pediátrica:
 
a- enfermaria de clínica pediátrica;
 
b- clínico pediátrico; e
 
c – cirurgião pediátrico.
 
4.3 – Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência
 
Obrigatoriamente, todos os itens de 1.3 – Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos para a assistência pediátrica e de adultos, exceto por cuidados prolongado e transplantes.
 
5 – CARACTERIZAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA
 
Obrigatoriamente, todos os itens de 1.3 – Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos, com as seguintes especificidades:
 
a) Serviço de Traumatologia e Ortopedia;
 
b) Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica;
 
c) Diagnóstico por imagem – exames de tomografia computadorizada e ressonância magnética na estrutura hospitalar;
 
d) Laboratório de Anatomia Patológica – exames de citologia e de anátomo-patologia de peças cirúrgicas na estrutura hospitalar;
 
e) Exames de endoscopia digestiva e respiratória na própria estrutura hospitalar;
 
f) Material de videoscopia próprio da unidade;
 
g) Microscópio para procedimentos microcirúrgicos;
 
h) Apoio Multidisciplinar: especialistas em Cirurgia Vascular; Neurocirurgia; Cirurgia Plástica; Microcirurgia; Urologia; Cirurgia Torácica; Endoscopia; Neurologia; e Cirurgia da Mão do
próprio hospital ou conveniado.
 
i) Apoio Multiprofissional – psicólogo ou psiquiatria e fisioterapeuta do próprio hospital.
 
j) Capacitação de profissionais em Traumatologia e Ortopedia – Residência Médica em Traumatologia e Ortopedia; Curso de Capacitação em Serviço em Enfermagem Traumato-Ortopédica.
 
6 – AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
 
Os hospitais credenciados como Unidades de Assistência devem realizar, pelo SUS, consultas gerais em ortopedia, em uma proporção mínima de 15 consultas para cada procedimento cirúrgico.
 
Os hospitais credenciados como Unidades de Assistência devem realizar, pelo SUS, no mínimo, 40 procedimentos de cirurgia de traumatologia e ortopedia, por leito, por ano.
 
Os hospitais credenciados como Unidades de Assistência, habilitados para procedimentos de alta complexidade, e os Centros de Referência devem realizar, pelo SUS, no mínimo 12 procedimentos de cirurgia traumato-ortopédica de média complexidade para cada procedimento de alta complexidade (7% – 8%).
 
A avaliação da prestação de serviços será realizada anualmente. O hospital credenciado/habilitado que não tenha alcançado o mínimo de procedimentos cirúrgicos nos últimos 12 meses terá sua habilitação reavaliada.
 
ANEXO II
A – FORMULÁRIO PARA VISTORIA DO GESTOR
(deve ser preenchido e assinado pelo Gestor)
(esse formulário não deve ser modificado e/ou substituído)
 
ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
 
NOME DA UNIDADE: ___________________________________
CNPJ: __________________________CNES:__________________
TIPO DE PRESTADOR (NATUREZA): ______________________
ENDEREÇO: ____________________________________________
MUNICÍPIO: ________________________________ESTADO: ___
CEP:_________________TELEFONE: ( )____________________
FAX: ( )_____________________
EMAIL: ________________________________________________
DIRETOR TÉCNICO: _____________________________________
Tipos de Assistência: ( ) Ambulatorial ( ) Internação ( )
Urgência/Emergência aberta ( ) Urgência/Emergência referida
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA:
( ) Unidades de Assistência em Traumatologia e Ortopedia
( ) Centros de Referência em Traumatologia e Ortopedia*
* O estabelecimento de saúde foi certificado como Hospital de
Ensino através da Portaria: __________________________________
SERVIÇOS:
( ) 155/001 – Serviço de Traumatologia e Ortopedia
( ) 155/002 – Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até
21 anos de idade)
( ) 155/003 – Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência
 
NORMAS DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA E DOS CENTROS DE REFERÊNCIA EM TRAUMATOLOGIA E  ORTOPEDIA DE ALTA COMPLEXIDADE
 
1- DISPOSIÕES GERAIS:
 
1.1- O hospital a ser credenciado/habilitado como Unidade de Assistência ou Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia possui:
 
a) Alvará de Funcionamento (Licença Sanitária) e se enquadra nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor ou outros ditames legais que as substituam ou complementem
( ) Sim ( ) Não
 
b) Integra o sistema de referência e contra-referência hierarquizado e participa dos programas de intercâmbio técnicocientífico da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde ou Ministério da Saúde.
( ) Sim ( ) Não
 
c) Adota política de humanização e de melhoria de qualidade da assistência, de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
( ) Sim ( ) Não
 
d) Tem em funcionamento, devidamente documentado por atas ou documentos afins, as comissões exigidas pelo Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde e Conselhos Federal e Regional de Medicina.
( ) Sim ( ) Não
 
e) Possui um prontuário único para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referentes (ambulatorial, internação, pronto-atendimento, urgência, clínico, cirúrgico), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento.
( ) Sim ( ) Não
 
f) Os prontuários estão devidamente ordenados no serviço de Arquivo Médico.
( ) Sim ( ) Não
 
Possui as informações mínimas e indispensáveis do prontuário, devidamente assinadas pelo(s) respectivo(s) profissional(ais) responsável(eis):
 
– Identificação do paciente ( ) Sim ( ) Não
 
– Histórico clínico e exame físico ( ) Sim ( ) Não
 
– Exames complementares ( ) Sim ( ) Não
 
– Diagnóstico definitivo e seu exame de comprovação ( ) Sim ( ) Não
 
– Planejamento terapêutico global ( ) Sim ( ) Não
 
– Indicação de procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico ( ) Sim ( ) Não
 
– Ficha anestésica( ) Sim ( ) Não
 
– Descrição de ato cirúrgico, em ficha específica contendo: identificação da equipe, descrição do ato operatório e do material usado e selos correspondentes (para implantes), e preenchimento da ficha de remoção de implantes, conforme exigido em legislação específica ( ) Sim ( ) Não
 
– Descrição da evolução do caso( ) Sim ( ) Não
 
– Sumário(s) de alta hospitalar resumindo as condições de alta, os procedimentos executados durante a internação com os códigos pertinentes, cuidados especiais a serem tomados após a alta e data e local de retorno ( ) Sim ( ) Não
 
– Ficha de registro de infecção hospitalar ( ) Sim ( ) Não
 
– Evolução e seguimento ambulatorial ( ) Sim ( ) Não
– Documentos de referência e contra-referência ( ) Sim ( ) Não
– Plano de cuidados repassado, quando do encaminhamento de doentes para outros estabelecimentos de saúde; orientações técnicas dadas à distância; e atendimentos a doentes contra-referidos para cuidados específicos, inclusive de urgência ( ) Sim ( ) Não
 
– Cópia do laudo para Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e da AIH formulário. ( ) Sim ( ) Não 
 
g) Possui rotinas e normas de diagnóstico e tratamento, escritas, atualizadas a cada 04 anos e assinadas pelo responsável técnico pela Unidade de Assistência ou Centro de Referência. ( ) Sim ( ) Não
 
As rotinas e normas abordam todos os processos envolvidos na assistência e administração e contemplar os seguintes itens: – Manutenção preventiva e corretiva de materiais e
equipamentos ( ) Sim ( ) Não 
 
– Indicação do procedimento cirúrgico( ) Sim ( ) Não
 
– Protocolos médicos( ) Sim ( ) Não
 
– Protocolos de enfermagem( ) Sim ( ) Não
 
– Protocolo de fisioterapia e terapia ocupacional ( ) Sim ( ) Não
 
– Suporte nutricional ( ) Sim ( ) Não
 
– Controle de infecção hospitalar ( ) Sim ( ) Não
 
– Acompanhamento ambulatorial dos pacientes ( ) Sim ( ) Não
 
– Tecnovigilância nas complicações das artroplastias que envolvam remoção de prótese ( ) Sim ( ) Não 
 
– Avaliação de satisfação do cliente( ) Sim ( ) Não
 
– Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências inter-institucionais e dos serviços terceirizados ( ) Sim ( ) Não
 
2- ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA PARA SERVIÇOS HOSPITALARES GERAIS
 
2.1- AMBULATÓRIO
 
Possui:
 
a) clínica médica ( ) Sim ( ) Não
 
b) clínica pediátrica ( ) Sim ( ) Não
 
c) eletrocardiografia ( ) Sim ( ) Não
 
d) sala para curativos e pequenos procedimentos cirúrgicos, com materiais próprios.( ) Sim ( ) Não
 
2.2- Possui PRONTO-ATENDIMENTO que funcione nas 24 horas, para os casos de urgência traumato-ortopédica dos doentes matriculados no hospital. ( ) Sim ( ) Não
 
2.3- SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO
 
Possui todas as seguintes modalidades de diagnóstico disponíveis para o atendimento ambulatorial e de internação – de rotina e de urgência:
 
a) Laboratório de Patologia Clínica, no qual se realizem os seguintes exames:
 
– bioquímica ( ) Sim ( ) Não
 
– hematologia geral ( ) Sim ( ) Não
 
– citologia de líquidos orgânicos e líquor ( ) Sim ( ) Não
 
– parasitologia ( ) Sim ( ) Não
 
– análise sumária de urina ( ) Sim ( ) Não
 
– bacteriologia e antibiograma ( ) Sim ( ) Não
 
– gasometria arterial ( ) Sim ( ) Não
 
– imunologia geral ( ) Sim ( ) Não
 
b) Diagnóstico por imagem – exames de: – radiologia convencional (aparelho de no mínimo 500 mA) ( ) Sim ( ) Não
 
– ultra-sonografia, incluindo “doppler” para exame da árvore arterial e venosa dos membros ( ) Sim ( ) Não 
 
– tomografia computadorizada ( ) Sim ( ) Não
 
– ressonância magnética ( ) Sim ( ) Não
 
– Tomografia computadorizada (Se não for própria, indicar a Referência)
Serviço:__________________________________________________
CGC:____________________________________________________
 
– Ressonância Magnética (Se não for própria, indicar a Referência)
Serviço:__________________________________________________
CGC:____________________________________________________
 
c) Endoscopia com capacidade para realizar os seguintes procedimentos:
 
– endoscopia digestiva ( ) Sim ( ) Não
 
– endoscopia respiratória ( ) Sim ( ) Não
 
d) Laboratório de Anatomia Patológica, no qual se realizem os seguintes exames:
 
– citologia ( ) Sim ( ) Não
 
– anátomo-patologia de peças cirúrgicas ( ) Sim ( ) Não
 
2.3- Possui ENFERMARIA com leitos cirúrgicos e de Clínica Médica e/ou Clínica Pediátrica ( ) Sim ( ) Não 
 
2.4- Possui CENTRO-CIRÚRGICO e dispõe de central de esterilização com fluxo de roupa e de material servido independente do esterilizado ( ) Sim ( ) Não
 
2.5- Possui UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA de acordo com a legislação vigente. ( ) Sim ( ) Não
 
2.6- Possui HEMOTERAPIA disponível nas 24 horas do dia, por Agência Transfusional ou estrutura de complexidade maior, dentro do que rege a RDC nº 153/2004, da ANVISA ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la ( ) Sim ( ) Não
 
2.7- Possui FARMÁCIA HOSPITALAR de acordo com as normas vigentes ( ) Sim ( ) Não
 
2.8- APOIO MULTIDISCIPLINAR – possui atividades técnicoassistenciais realizadas em regime ambulatorial e de internação – de rotina e de urgência -, pelos respectivos profissionais médicos,
devidamente qualificados nas seguintes áreas:
 
a) Clínica Geral ( ) Sim ( ) Não
 
b) Clínica Pediátrica ( ) Sim ( ) Não
 
c) Anestesiologia ( ) Sim ( ) Não
 
d) Terapia Intensiva ( ) Sim ( ) Não
 
e) Cirurgia Geral ( ) Sim ( ) Não
 
f) Cirurgia Pediátrica ( ) Sim ( ) Não
 
g) Cirurgia Vascular ( ) Sim ( ) Não
 
h) Neurocirurgia ( ) Sim ( ) Não
 
i) Cirurgia Plástica ( ) Sim ( ) Não
 
j) Microcirurgia ( ) Sim ( ) Não
 
l)Urologia ( ) Sim ( ) Não
 
m)Cirurgia Torácica ( ) Sim ( ) Não
 
n) Endoscopia digestiva ( ) Sim ( ) Não
 
o) Endoscopia respiratória ( ) Sim ( ) Não
 
p) Neurologia ( ) Sim ( ) Não
 
q) Cirurgia da Mão ( ) Sim ( ) Não
 
2.9- APOIO MULTIPROFISSIONAL – possui atividades técnicoassistenciais realizadas em regime ambulatorial e de internação – de rotina e de urgência, pelos respectivos profissionais, devidamente qualificados nas seguintes áreas:
 
a) Enfermagem ( ) Sim ( ) Não
 
b) Serviço Social ( ) Sim ( ) Não
 
c) Nutrição ( ) Sim ( ) Não
 
d) Psicologia Clínica ou Psiquiatria ( ) Sim ( ) Não
 
e) Fisioterapia ( ) Sim ( ) Não
 
2.10- CUIDADOS PROLONGADOS – os cuidados prolongados dos respectivos doentes são prestados:
 
a) na própria estrutura hospitalar ( ) Sim ( ) Não
c) em outros estabelecimentos da rede de atenção à saúde ( ) Sim ( ) Não
 
3 – ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA PARA SERVIÇOS HOSPITALARES ESPECÍFICOS
 
3.1- AMBULATÓRIO
 
Possui:
 
a) ambulatório de traumatologia e ortopedia ( ) Sim ( ) Não
 
b) sala de curativos e de imobilizações ( ) Sim ( ) Não
 
c) sala de reabilitação/ fisioterapia / terapia ocupacional ( ) Sim ( ) Não
 
d) aparelho transportável de radiografia ( ) Sim ( ) Não
 
3.2- SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO
 
Possui a seguinte modalidade de diagnóstico disponíveis para o atendimento ambulatorial e de internação – de rotina e de urgência: 
 
a)aparelho de RX transportável ( ) Sim ( ) Não
 
3.3- Possui ENFERMARIA com o mínimo de 08 (oito) leitos específicos ou de reserva programada destinados ao atendimento em Ortopedia ou Traumatologia ( ) Sim ( ) Não
 
3.4- Possui CENTRO-CIRÚRGICO e dispõe de:
 
sala exclusiva ou destinada por turnos cirúrgicos em caráter exclusivo por escala fixa à Traumatologia e Ortopedia ( ) Sim ( ) Não 
 
mesa ortopédica apropriada para uso de intensificador de imagens( ) Sim ( ) Não
 
intensificador de imagens ( ) Sim ( ) Não
 
aparelho de RX transportável exclusivo ( ) Sim ( ) Não
 
material de videoscopia ( ) Sim ( ) Não
 
microscópio para procedimentos microcirúrgicos ( ) Sim ( ) Não
 
material de implante para síntese ou próteses de substituição, necessários à realização dos procedimentos de traumatologia e ortopedia ( ) Sim ( ) Não
 
3.5- Possui UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA de acordo com a legislação vigente. ( ) Sim ( ) Não
 
3.6- TRANSPLANTES – possui garantia de acesso a banco de tecidos ( ) Sim ( ) Não
 
3.7- RECURSOS HUMANOS
 
A Unidade de Assistência em Traumatologia e Ortopedia: 
 
a) Conta com um responsável técnico, médico com certificado de especialista em traumatologia e ortopedia emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB. ( ) Sim ( ) Não
 
Médico Responsável:___________________ CRM: _____________.
 
b) Esse médico é responsável técnico por um único serviço credenciado pelo Sistema Único de Saúde. ( ) Sim ( ) Não
 
c) O médico responsável técnico pelo serviço reside no mesmo município ou cidades circunvizinhas do serviço que está solicitando o credenciamento. ( ) Sim ( ) Não
 
d) Para cada Serviço em que pretende credenciamento/habilitação, a Unidade de Assistência ou Centro de Referência conta com, pelo menos, mais um médico com certificado de especialista em traumatologia e ortopedia emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB ( ) Sim ( ) Não
 
e) Conta com profissionais de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de ambulatório, enfermaria e centro cirúrgico, de acordo com as normas vigentes ( ) Sim ( ) Não
 
4 -CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
 
4.1 – Serviço de Traumatologia e Ortopedia
 
Possui todos os itens das Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos para a assistência pediátrica e de adultos ( ) Sim ( ) Não
 
4.2 – Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos)
 
Possui todos os itens das Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos, com as seguintes especificidades para a assistência pediátrica:
 
– enfermaria de clínica pediátrica ( ) Sim ( ) Não
 
– clínico pediátrico ( ) Sim ( ) Não
 
– cirurgião pediátrico ( ) Sim ( ) Não
 
4.3 – Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência
 
Possui todos os itens das Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos para a assistência pediátrica e de adultos, exceto por cuidados prolongado e transplantes. ( ) Sim ( ) Não
 
5 – CARACTERIZAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA
 
Possui todos os itens das Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos, com as seguintes especificidades:
 
a) Serviço de Traumatologia e Ortopedia ( ) Sim ( ) Não
 
b) Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica ( ) Sim ( ) Não
 
c) Diagnóstico por imagem – exames de tomografia computadorizada e ressonância magnética na estrutura hospitalar ( ) Sim ( ) Não
 
d) Laboratório de Anatomia Patológica – exames de citologia e de anátomo-patologia de peças cirúrgicas na estrutura hospitalar ( ) Sim ( ) Não
 
e) Exames de endoscopia digestiva e respiratória na própria estrutura hospitalar ( ) Sim ( ) Não
 
f) Material de videoscopia próprio da unidade ( ) Sim ( ) Não
 
g) Microscópio para procedimentos microcirúrgicos ( ) Sim ( ) Não
 
h) Apoio Multidisciplinar – especialistas em:
 
– Cirurgia Vascular ( ) Sim ( ) Não
 
– Neurocirurgia ( ) Sim ( ) Não
 
– Cirurgia Plástica ( ) Sim ( ) Não
 
– Microcirurgia ( ) Sim ( ) Não
 
– Urologia ( ) Sim ( ) Não
 
– Cirurgia Torácica ( ) Sim ( ) Não
 
– Endoscopia ( ) Sim ( ) Não
 
– Neurologia ( ) Sim ( ) Não
 
– Cirurgia da Mão do próprio hospital ou conveniado ( ) Sim ( ) Não
 
i) Apoio Multiprofissional:
 
– Psicólogo ou psiquiatria ( ) Sim ( ) Não
 
– Fisioterapeuta do próprio hospital ( ) Sim ( ) Não
 
j) Capacitação de profissionais em Traumatologia e Ortopedia:
 
– Residência Médica em Traumatologia e Ortopedia ( ) Sim ( ) Não
 
– Curso de Capacitação em Serviço em Enfermagem Traumato-Ortopédica ( ) Sim ( ) Não
 
INTERESSE DO GESTOR ESTADUAL NA HABILITAÇÃO:
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
_______________________________________________________
 
CONCLUSÃO:
 
De acordo com vistoria realizada in loco, a Instituição cumpre com os
requisitos da Portaria SAS/MS nº , de de março de 2009, para
o(s) credenciamento(s) solicitado(s). ( ) Sim ( ) Não
 
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
 
DATA:__________\___________\_________________
 
 
                CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR:
 
     ___________________________________________________

 

ANEXO III

HOSPITAIS AUTOMATICAMENTE HABILITADOS EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE ALTA COMPLEXIDADE

 

 

 

 

 

 

UF

Nome

Município

CNES

Habilitação

Serviço/Classificação

AC

Fundação Hospital Estadual do

Acre – FUNDACRE

Rio Branco

2001586

2501

155/001, 155/002

AC

Hospital Santa Juliana

Rio Branco

2002078

2501

155/001, 155/002

 

 

 

 

 

 

AM

Fundação Hospital Adriano

Jorge

Manaus

2012685

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

AM

Hospital Univ. Getúlio Vargas/

Fundação Universidade

Amazonas

 

Manaus

 

2017644

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

AL

Unidade de Emergência Dr.

Daniel Houly

Arapiraca

3015408

2501

155/003

AL

Centro Hospitalar Manoel

André Ltda

Arapiraca

2005417

2501

155/001

AL

Hospital da Agro-Indústria de

Açúcar e Álcool de Alagoas

Maceió

2006448

2501

155/001, 155/002

 

AL

Santa Casa de

Misericórdia/Santa Casa de

Maceió

Maceió

 

2007037

 

2501

 

155/001, 155/002

AL

Unidade de Emergência Dr.

Armando Lages

Maceió

2006510

2501

155/003

 

 

 

 

 

 

BA

SES Hospital Geral Roberto

Santos

Salvador

0003859

2501

155/001, 155/002,

155/003

BA

SES Hospital Geral Do Estado

Salvador

0004294

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

BA

Hospital Universitário Professor

Edgard Santos / Universidade

Federal da BA

 

Salvador

 

0003816

 

2501

 

155/001, 155/002

BA

Hospital Santa Isabel/ Santa

Casa Mis. Bahia

Salvador

0003832

2501

155/001, 155/002

 

BA

Hospital São Rafael / Monte

Tabor Centro Italo Brasileiro

Promoção Sanitário

 

Salvador

 

0003808

 

2501

 

155/001

BA

Associação das Pioneiras

Sociais/SARAH

Salvador

2497751

2501

155/002

BA

Hospital Santo Antonio/ Assoc.

Obras Soc. Irmã Dulce

Salvador

2802104

2501

155/001, 155/002

 

BA

Hospital Espanhol /Real

Sociedade Espanhola de

Beneficência

 

Salvador

 

0004057

 

2501

 

155/001

BA

SES Hospital Ernesto Simões

Filho

Salvador

0004057

2501

155/001, 155/002,

155/003

BA

Hospital Martagão Gesteira

Salvador

0004278

2501

155/002

 

 

 

 

 

 

CE

HUWC-Hospital Universitário

Walter Cantídio

Fortaleza

2561492

2501

155/001, 155/002

CE

SES/Hospital Geral de

Fortaleza

Fortaleza

2497654

2501

155/001, 155/002

CE

Hospital São Raimundo /Centro

Saúde Joaquim Bezerra Farias

Crato

2415496

2501

155/001, 155/002,

155/003

CE

Instituto Dr. José Frota Central

Fortaleza

2529149

2501

155/001, 155/003,

155/002

CE

Casa de Saúde e Maternidade

São Raimundo

Fortaleza

2527057

2501

155/001, 155/002

CE

SES/HIAS Hospital Infantil

Albert Sabin

Fortaleza

256681

2501

155/002

 

 

 

 

 

 

DF

Associação das Pioneiras

Sociais/SARAH

Brasília

2673916

2501

155/001, 155/002

DF

Hospital de Base do Distrito

Federal

Brasília

0010456

2501

155/001, 155/002,

155/003

DF

Hospital Regional de

Sobradinho

Sobradinho

0010502

2501

155/001, 155/002,

155/003

DF

Hospital Regional de

Taguatinga

Taguatinga

0010499

2501

155/001, 155/003

DF

HUB – Hospital Universitário

de Brasília

Brasília

0010510

2501

155/001, 155/002

 

 

 

 

 

 

ES

H. Infantil Nossa Senhora da

Glória /Inst. Est. Saúde Pública

Vitória

0011800

2501

155/002

ES

Irmandade da Santa Casa de

Misericórdia

Vitória

0011746

2501

155/001

ES

Hospital Evangélico de Vila

Vila Velha

2494442

2501

155/001

 

Velha /Assoc. Evangélica

Beneficente Espírito Santense

 

 

 

 

ES

Santa Casa Misericórdia de

Cachoeira do Itapemirim

Cachoeira do

Itapemirim

2485680

2501

155/001, 155/003

ES

Hospital Dório Silva/Instituto

Estadual de Saúde Pública

Serra

2486199

2501

155/001, 155/003

 

 

 

 

 

 

GO

Hospital Ortopédico de Goiânia

Goiânia

2519208

2501

155/001, 155/002,

155/003

GO

Hospital das Clínicas UFG

Goiânia

2338424

2501

155/001, 155/002,

155/003

GO

Santa Casa de Misericórdia de

Goiânia

Goiânia

2338351

2501

155/001, 155/002

 

 

 

 

 

 

 

MA

Hospital Universitário

HUUFMA / Universidade

Federal do Maranhão

 

São Luís

 

2726653

 

2502

155/001, 155/002,

155/003

MA

Associação das Pioneiras

Sociais/SARAH

São Luís

2307006

2501

155/001, 155/002

 

 

 

 

 

 

MG

Hospital João XIII / Fundação

Hospitalar do Estado de MG

Belo

Horizonte

0026921

2502

155/001, 155/002,

155/003

MG

Hospital da Baleia / Fundação

Beijamin Guimarães

Belo

Horizonte

2695324

2502

155/001, 155/002,

155/003

 

MG

Hospital das Clinicas da UFMG

/ Universidade Federal de

Minas Gerais

Belo

Horizonte

 

0027049

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

MG

Hospital São Bento

Cardioclínica S/A

Belo

Horizonte

0026875

2501

155/001, 155/002,

155/003

MG

Fundação Educacional Lucas

Machado /Hosp. São José

Belo

Horizonte

4034236

2501

155/001, 155/002,

155/003

MG

Hospital Evangélico de Minas

Gerais

Belo

Horizonte

0026808

2501

155/001, 155/002

MG

Hospital Municipal Odilon

Bherens

Belo

Horizonte

2192896

2501

155/001, 155/002,

155/003

MG

Santa Casa de Misericórdia de

Belo Horizonte

Belo

Horizonte

0027014

2501

155/001, 155/002,

155/003

MG

Associação das Pioneiras

Sociais/SARAH

Belo

Horizonte

3004791

2501

155/002

 

MG

Hospital Luxemburgo/

Associação dos Amigos do

Hospital Mário Penna

Belo

Horizonte

 

2200457

 

2501

 

155/001

 

MG

Hospital Universitário Risoleta

Tolentino Neves/Fundação

Desenvolvimento da Pesquisa

FUNDEP

 

Belo

Horizonte

 

0027863

 

2501

 

155/001, 155/003

MG

Santa Casa de Misericórdia de

Juiz de Fora

Juiz de Fora

2153882

2501

155/001, 155/002,

155/003

MG

Santa Casa de Montes Claros

Montes

Claros

2149990

2501

155/001, 155/002,

155/003

MG

Casa de Caridade de Muriaé

Muriaé

4042085

2501

155/001, 155/002,

155/003

MG

Santa Casa de Misericórdia de

Passos

Passos

2775999

2501

155/001, 155/002,

155/003

MG

Irmandade do Hospital Da

Santa Casa de Poços de Caldas

Poços de

Caldas

2129469

2501

155/001, 155/002,

155/003

MG

Hospital das Clinicas Samuel

Libânio

Pouso Alegre

2127989

2501

155/001, 155/002,

155/003

MG

Hospital das Clinicas de

Uberlândia

Uberlândia

2146355

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

MG

Hospital Escola da

Universidade Federal do

Triângulo Mineiro

 

Uberaba

 

2206595

 

2502

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

 

MS

Santa Casa de Campo Grande

/Associação Beneficente

Campo Grande

Campo

Grande

 

0009717

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

MS

Hospital Maria Aparecida

Pedrossian / Fund.

Universidade Federal de MS

Campo

Grande

 

0009709

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

MT

Assoc. de Proteção à Matern, e

à Infância de Cuiabá – HGU

Cuiabá

2659107

2502

155/001, 155/002,

155/003

MT

Santa Casa de Misericórdia de

Cuiabá

Cuiabá

2655519

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

 

PE

Hospital Regional Agreste

Waldemiro Ferreira / Fundação

de Saúde Amaury de Medeiros

 

Caruaru

 

2427419

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

PE

Casa de Saúde e Maternidade

N. Sra. do Perpetuo Socorro

Garanhuns

2639009

2501

155/001, 155/003

PE

H. Getúlio Vargas

Recife

2802783

2502

155/001, 155/002,

155/003

PE

Hospital da Restauração

Recife

0000655

2501

155/001, 155/002,

155/003

PE

Hospital Geral Otávio de

Freitas

Recife

0000426

2501

155/001, 155/003

 

PE

Hospital das Clínicas da

Universidade Federal de

Pernambuco

 

Recife

 

0000396

 

2501

 

155/001, 155/002

PE

IMIP-Inst. Materno Infantil de

Pernambuco

Recife

0000434

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

 

PA

Hospital Regional Público da

Transamazônica/Secretaria

Executiva de Saúde Pública

 

Altamira

 

5597501

 

2501

 

155/001, 155/003

PA

Hospital Metropolitano de

Urgência e Emergência

Ananindeua

3987884

2501

155/001, 155/002,

155/003

PA

Clínica Cirúrgica e Ortopédica

Ltda / Clínica de Acidentados

Belém

4005775

2501

155/001, 155/002,

155/003

PA

Hospital D. Luiz I / Benemérita

Sociedade Portuguesa Benef.

Belém

2332671

2501

155/001, 155/002

PA

Hospital Regional Público do

Sudeste Dr. Geraldo Veloso

Marabá

5599504

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

PA

Hospital da Divina Providência

/Instituto Pobres Servos da

Divina Providência

 

Marituba

 

2619717

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

PA

Hospital Regional Público do

Araguaia

Redenção

5498465

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

PB

Hospital Antonio Targinho Ltda

Campina

Grande

2362848

2501

155/001, 155/003

 

PB

SESPB/Hospital de Emergência

e Trauma Senador Humberto

Lucena

 

João Pessoa

 

2593262

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

PR

ONCOPAR-Hospital João de

Freitas

Arapongas

2576341

2501

155/001, 155/003

 

PR

Hospital da Providência/

Província Bras.Congreg. I.F.C.

São Vicente de Paulo

 

Apucarana

 

2439360

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

PR

Hospital e Maternidade Parolim

Campo Largo

'0113838

2501

155/001, 155/002

PR

F.F. Claudino e Cia

LTDA/Central Hospitalar

Campo

Mourão

0014125

2501

155/003

PR

Hospital e Maternidade

Angelina Caron

C. Grande Sul

0013633

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

PR

Hospital Universitário Oeste

PR/ Univ. Estadual Oeste do

Paraná

 

Cascavel

 

2738368

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

PR

Clínica Médica Nossa Senhora

da Salete Ltda-Hospital Salete

Cascavel

2738252

2501

155/001, 155/003

PR

Hospital de Clínicas/ Univ.

Federal do Paraná

Curitiba

2384299

2502

155/001, 155/002,

155/003

 

PR

Hospital Pequeno Príncipe /

Assoc. Hosp. Prot. Infância Dr.

Raul Carneiro

 

Curitiba

 

0015563

 

2501

 

155/002, 155/003

PR

Hospital Erasto Gaetner / Liga

Paranaense Combate ao Câncer

Curitiba

0015644

2501

155/001

PR

Hospital Univers. Cajurú /

Assoc.Paranaense de Cultura

Curitiba

0015407

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

PR

Hospital do Trabalhador /

FUNPAR Fund. UFPR Desenv.

Cienc. Tec. Cultura

 

Curitiba

 

015369

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

PR

Hospital Univ. Evangélico

Curitiba/Sociedade Evangélica

Beneficente

 

Curitiba

 

0015245

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

PR

Hospital Santa Casa /Irmandade

da Santa Casa de Misericórdia

de Curitiba

 

Curitiba

 

0015334

 

2501

 

155/001

PR

Hospital Santa Teresa de

Guarapuava

Guarapuava

2742047

2501

155/003

 

PR

Hospital Regional Univ. do

Norte do Paraná/ Univ. Estadual

de Londrina

 

Londrina

 

2781859

 

2502

155/001, 155/002,

155/003

PR

Irmandade da Santa Casa de

Londrina

Londrina

2580055

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

PR

Hospital e Maternidade Maria

Auxiliadora / Santa Casa Mis.

Maringá

 

Maringá

 

2594714

 

2501

 

155/001

 

PR

Assoc. Benef. Bom

Samaritano/Hospital

Maternidade Santa Rita

 

Maringá

 

2743469

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

PR

Policlínica Pato Branco S/A

Pato Branco

0017868

2501

155/002

PR

Hospital Vicentino/ Sociedade

Beneficente São Camilo

Ponta Grossa

2686759

2501

155/001, 155/003

PR

Hospital Bom Jesus/Casa de

Saude Bom Jesus

Toledo

4056752

2501

155/001

PR

Hospital Cemil /Cemil Centro

Médico Materno Infantil Ltda

Umuarama

2679736

2501

155/001, 155/002

 

 

 

 

 

 

PI

Hospital Getúlio Vargas

Teresina

2726971

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

 

RJ

Hospital Santa Isabel/ Santa

casa de Misericórdia de Barra

Mansa

 

Barra Mansa

 

2280051

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

RJ

Hospital dos Plantadores de

Cana Ass. Fluminense

Campo dos

Goytacases

2298317

2501

155/001, 155/003

 

RJ

Hospital Santa Teresa

Associação Congregação de

Santa Catarina

 

Petrópolis

 

2275635

 

2501

 

155/001

RJ

Hospital Universitário Antonio

Pedro

Niterói

0012505

2501

155/001, 155/002,

155/003

RJ

MS Hospital Geral do Andaraí

Rio de

Janeiro

2269384

2501

155/001, 155/002,

155/003

RJ

MS INTO Instituto Nacional de

Traumato Ortopedia

Rio de

Janeiro

2273276

2502

155/001, 155/002,

155/003

RJ

MS Hospital da Lagoa

Rio de

Janeiro

2273659

2501

155/001, 155/002

RJ

Hospital Universitário Pedro

Ernesto

Rio de

Janeiro

2269783

2501

155/001, 155/002

RJ

Hospital Universitário

Clementino Fraga Filho

Rio de

Janeiro

2280167

2501

155/001, 155/002

RJ

Hospital Municipal Salgado

Filho

Rio de

Janeiro

2296306

2501

155/001, 155/003

RJ

Hospital dos Servidores do

Estado

Rio de

Janeiro

2269988

2501

155/001

RJ

Hospital Universitário Gaffree e

Guinle

Rio de

Janeiro

2295415

2501

155/001, 155/002

RJ

Santa casa de Misericórdia –

Hospital Geral

Rio de

Janeiro

2270676

2501

155/001, 155/002

RJ

Hospital Municipal Miguel

Couto

Rio de

Janeiro

2270269

2501

155/001, 155/002,

155/003

RJ

Hospital Geral de Ipanema

Rio de

Janeiro

2269775

2501

155/001

RJ

Hospital Municipal Jesus

Rio de

Janeiro

2269341

2501

155/002

RJ

Hospital Lourenço Jorge

Rio de

Janeiro

2270609

2501

155/001, 155/002,

155/003

RJ

Hospital Geral de Bonsucesso

Rio de

Janeiro

2269880

2501

155/001, 155/003

RJ

Hospital das Clínicas de

Teresópolis

Teresópolis

2297795

2501

155/001, 155/002,

155/003

RJ

Hospital & Clínica São Gonçalo

São Gonçalo

2696851

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

RJ

Fundação Educacional Severino

Sombra/Hospital Universitário

Sul Fluminense

 

Vassouras

 

2273748

 

2501

 

155/001, 155/003

 

RJ

Hospital Municipal São João

Batista /Serviço Autônomo

Hospitalar

Volta

Redonda

 

0025135

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

 

RO

Hospital de Base Dr. Ary

Pinheiro / Hospital de Base de

Porto Velho

 

Porto Velho

 

4001303

 

2501

 

155/001

 

 

 

 

 

 

RR

Hospital Geral de Roraima-

HGR

Boa Vista

2319659

2501

155/001, 155/003

 

 

 

 

 

 

 

RS

Hospital Municipal de Pronto

Socorro Dep. Nelson

Marchezan

 

Canoas

 

3626245

 

2501

 

155/003

RS

Assoc. Benef. Canoas Hospital

Nossa Senhora das Graças

Canoas

2232014

2501

155/001

RS

Hospital Universitário ULBRA

Canoas

3508528

2501

155/001, 155/002,

155/003

RS

H. N. Sra. Pompéia /Pio

Sodalício das Damas Caridade

Caxias do Sul

2223546

2501

155/001, 155/003

 

RS

Hosp. Caridade São Vicente de

Paulo /Assoc. das Damas de

Caridade

 

Cruz Alta

 

2263858

 

2501

 

155/001, 155/003

RS

Fundação Hospitalar Santa

Terezinha

Erechim

2707918

2501

155/001, 155/003

RS

Hospital São Vicente Paulo/

Assoc. Hosp. Benef. S Vicente

P. Fundo

2246988

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

de Paulo/

 

 

 

 

RS

Hospital da Cidade de Passo

Fundo

P.Fundo

2246929

2501

155/001, 155/002,

155/003

RS

Santa Casa de Misericórdia de

Pelotas

Pelotas

2253054

2501

155/001, 155/003

RS

Hospital Cristo Redentor S/A

P. Alegre

2265060

2501

155/001, 155/002,

155/003

RS

Hospital São Lucas da PUC

/União Brasileira Educ. Assist.

P.Alegre

2262568

2502

155/001, 155/002,

155/003

RS

Irmandade da Santa Casa de

Misericórdia de Porto Alegre

P. Alegre

2237253

2502

155/001, 155/002

 

RS

Hospital Independência

/Comunidade Evangélica

Luterana S. Paulo

 

P.Alegre

 

2237199

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

RS

Hospital de Pronto Socorro-

HPS

P.Alegre

2778718

2501

155/003

RS

Hospital das Clínicas de Porto

Alegre

P. Alegre

2237601

2502

155/001, 155/002

RS

Sanatório Belém/Hospital

Parque Belém

P.Alegre

2237660

2501

155/001

RS

Associação de Caridade Santa

Casa de Rio Grande

Rio Grande

2232995

2501

155/001, 155/003

RS

Hospital Santa Cruz/ Assoc.

Pró-Ensino em Santa Cruz Sul

Santa Cruz

Sul

2254964

2501

155/001

RS

HUSM-Hospital Universitário

de Santa Maria

Santa Maria

2244306

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

RN

Hospital Médico Cirúrgico S/A

Natal

2408244

2501

155/001, 155/002,

155/003

RN

Instituto de Traumatologia e

Ortopedia do RN / ITORN

Natal

2408589

5/11/1906

155/001, 155/002,

155/003

RN

Hospital Memorial – Clínica de

Ortopedia e Traumato de Natal

Natal

2408252

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

 

SC

Hospital Santo

Antonio/Fundação Hospitalar

de Blumenau

 

Blumenau

 

2558254

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

SC

Hospital Reg. Oeste/Associação

Hosp. Lenoir Vargas Ferreira

Chapecó

2537788

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

SC

Hospital São José /Sociedade

Literária Caritativa Santo

Agostinho

 

Criciúma

 

2758164

 

2501

 

155/001, 155/003

SC

Hospital São Francisco/ Benef.

Camiliana do Sul

Concórdia

2303892

2501

155/001, 155/003

SC

Hospital Florianópolis/

Secretaria Estadual de Saude

Florianópolis

0019305

2501

155/001, 155/003

SC

Hospital Infantil Joana de

Gusmão

Florianópolis

2691868

2501

155/002, 155/003

SC

Hospital Governador Celso

Ramos

Florianópolis

2691841

2501

155/001, 155/003

 

SC

Hospital e Maternidade Marieta

Konder/Instituto Peq.

Missionárias

 

Itajaí

 

2522691

 

2501

 

155/001, 155/003

SC

Hospital Municipal São José

Joinville

2436469

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

SC

Hospital N. Senhora Prazeres

/Soc. Mãe da Divina

Providência

 

Lages

 

2504316

 

2501

 

155/001, 155/003

SC

Hospital Reg. de São José Dr.

Homero Miranda Gomes/SES

São José

2555646

2501

155/001, 155/003

 

SC

Hospital Nossa Senhora da

Conceição/ Soc. Divina

Providência

 

Tubarão

 

2491710

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

SE

Fundação de Beneficência

Hospital de Cirurgia

Aracajú

0002283

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

SP

Hospital Municipal Dr.

Waldemar Tebaldi

Americana

2058790

2501

155/001, 155/002

SP

Irmandade da Santa Casa de

Araraquara

Araraquara

2082527

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital de Base Sétima

Região/Ass. Hospitalar Bauru

Bauru

2790556

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Santa Casa de Misericórdia de

Barretos

Barretos

2092611

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital das Clínicas de

Botucatu

Botucatu

2748223

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Universitário São

Francisco de Bragança Paulista

Bragança

Paulista

2704900

2501

155/001

SP

Hospital e Maternidade Celso

Pierro

Campinas

2082128

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Municipal Dr. Mario

Gatti

Campinas

2081490

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital das Clínicas da

UNICAMP

Campinas

2079798

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Geral de Carapicuíba

Carapicuíba

2792168

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Padre Albino

Catanduva

2089327

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Irmandade da Santa Casa de

Fernandópolis

Fernandópolis

2093324

2501

155/001

SP

Fundação Civil Casa de

Misericórdia de Franca

Franca

2705982

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Sanatorinhos de Itú –

Ação Comunitária de Saúde

Itú

2092298

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Santa Casa de Jaú – Irmandade

de Misericórdia de Jaú

Jaú

2791722

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Santa Casa de Misericórdia de

Jales

Jales

2079895

2501

155/001

SP

Hospital de Caridade São

Vicente de Paula

Jundiaí

2786435

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Irmandade da Santa Casa de

Limeira

Limeira

2081458

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Irmandade da Santa Casa de

Marília

Marília

2083116

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital das Clínicas Unidade

Clinico Cirúrgico – FAMAR

Marília

2025507

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Irmandade da Santa Casa de

Misericórdia de Mogi Guaçu

Mogi Guaçu

2096463

2501

155/001

SP

Hospital Municipal de Paulinia

Paulínia

2081059

2501

155/001, 155/002

SP

Irmandade da Santa Casa de

Misericórdia de Piracicaba

Piracicaba

2772310

2501

155/001, 155/003

SP

Santa Casa de Misericórdia de

residente Prudente

Presidente

Prudente

2080532

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Universitário Dr.

Domingos Leonardo Cerávolo

Presidente

Prudente

2755130

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Santa Casa de

Misericórdia de Ribeirão Preto

Ribeirão

Preto

2084414

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Imaculada Conceição

M – Sociedade Portuguesa

Ribeirão

Preto

2080400

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital das Clínicas – FAEPA

Ribeirão

Preto

2082187

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Irmandade da Santa Casa de

Misericórdia de Santos

Santos

2025752

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Irmandade da Santa Casa de

Misericórdia de São Carlos

São Carlos

2080931

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Santa Casa de Misericórdia

Dona Carolina Malheiros

São João da

Boa Vista

2084228

2501

155/001, 155/003

 

SP

Hospital de Base de São José de

Rio Preto – Fund. Fac. Regional

de Medicina

São José do

Rio Preto

 

2077396

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

SP

Irmandade da Santa Casa de

Misericórdia de São José do Rio

Preto

São José do

Rio Preto

 

2798298

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

SP

Hospital Infante D. Herique/

Associação Portuguesa de

Beneficência

São José do

Rio Preto

 

2097613

 

2501

 

155/001, 155/003

SP

Conjunto Hospitalar do

Mandaqui

São Paulo

2077574

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Municipal do Tatuapé

Carmino Caricchio

São Paulo

2080346

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

HC DA UFMUSP _ Hospital

das Clínicas

São Paulo

2078015

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital São Paulo Unidade I –

UNIFESP

São Paulo

2077485

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Nossa Senhora do Pari

São Paulo

2091399

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Irmandade da Santa Casa de

Misericórdia de São Paulo

São Paulo

2688689

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

SP

Hospital Bandeirantes –

Sociedade Assistencial

Bandeirante

 

São Paulo

 

2077507

 

2501

 

155/001, 155/003

SP

Hospital Sorocabana

São Paulo

2076934

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Santa Marcelina

São Paulo

2077477

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Geral de Vila Penteado

– Dr. José Pangella

São Paulo

2091755

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Geral de Pedreira

São Paulo

2066092

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Unidade de Gestão Assistencial

II – Hospital Ipiranga

São Paulo

2077523

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

SES/Conjunto Hospitalar de

Sorocaba

2081695

2501

155/001, 155/002,

 

Sorocaba

 

 

 

155/003

SP

Irmandade da Santa Casa de

Misericórdia de Sorocaba

Sorocaba

2708779

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Escola da

Universidade de Taubaté

Taubaté

2749319

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Santa Casa de Misericórdia de

Votuporanga

Votuporanga

2081377

2501

155/001

SP

Santa Casa de Misericórdia de

Araçatuba

Araçatuba

2078775

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Geral de Itapecerica da

Serra

Itapecerica da

Serra

2792176

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Guilherme Álvaro

Santos

2079720

2501

155/001, 155/002

SP

Associação de Assistência a

Criança Deficiente/ AACD

São Paulo

2077655

2501

155/001, 155/002

SP

Hospital Universitário da

Universidade de São Paulo

São Paulo

2076926

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Santa Lucinda /

Fundação São Paulo

Sorocaba

2765942

2501

155/001, 155/002

SP

Hospital Estadual de Sumaré

Sumaré

2083981

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Geral Pirajussara

Taboão da

Serra

2079828

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

TO

Hospital de Araguaína/TO SES

Araguaína

2600536

2501

155/001, 155/003

TO

Hospital de Gurupi/TO SES

Gurupi

2786109

2501

155/002, 155/003

TO

Hospital Geral de Palmas/TO

SES

Palmas

2786117

2501

155/001, 155/003