15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 254 DE 2 DE OUTUBRO DE 2003 – Prorrogado o prazo para acolhimento de títulos concedidos pela Sociedade Brasileira de Fisioterapia Respiratória para fins de registro no Coffito e dá outras providências

RESOLUÇÃO Nº. 254, DE 2 DE OUTUBRO DE 2003

(DOU Nº 193, DE 06.10.03, SEÇÃO I, PÁG.151)

Prorrogado o prazo para acolhimento de títulos concedidos pela Sociedade Brasileira de Fisioterapia Respiratória para fins de registro no Coffito e dá outras providências. Continue reading »

15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 136 – Aprova os Orçamentos-Programa dos ConselhoS regionais de Fisioterapia e Terapia OCUPACIONAL, exercíciode1992.

RESOLUÇÃO Nº. 136, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991.

(D.O.U de 23.12.91, Seção I, Pág. 30159)

 

                                              Aprova os Orçamentos-Programa dos ConselhoS regionais de Fisioterapia e Terapia OCUPACIONAL, exercíciode1992.                                       Continue reading »

28 de abril de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 31 – Aprova a 1ª. Reformulação Orçamentária do COFFITO.

RESOLUÇÃO COFFITO Nº 31

     (D.O.U de 30/12/82)   

 

Aprova  a  1ª. Reformulação Orçamentária  do COFFITO.                                                   Continue reading »

11 de janeiro de 2011

Comissão Eleitoral do CREFITO-13

ATA DE REUNIÃO DE SORTEIO ALEATORIO PARA COMPOSIÇÃO DAS MESAS ELEITORAIS – COMISSÃO ELEITORAL DO CREFITO-13
 
 
                        Ao vigésimo sétimo dia do mês de dezembro de dois mil e dez, às 17:00 (dezessete) horas, a Comissão Eleitoral do CREFITO-13 reuniu-se na rua João Akamine, 671, Bairro Santa Fé – Campo Grande – Mato Grosso do Sul. Estavam presentes os membros da comissão: Dr. Renato Silva Nacer – Presidente, Dr. Munir Fayez Mahmoud – Secretário, e a Dra. Patrícia Simocelli Carbonaro – Vogal, e os Procuradores Jurídicos do COFFITO, Dr. Hebert Chimicatti e Dr. Vinicius Barros Rezende. Presentes, ainda, o representante da chapa 01 “DA CONSTRUÇÃO AO DESENVOLVIMENTO” – Dr. Carlos Alberto Eloy Tavares e os representantes da chapa 02 “TRANSPARÊNCIA E TRABALHO” – Drs. Luciana Baren Ribeiro e Luiz Alexandre Paiva de Santa Rosa.
            O Dr. Renato Silva Nacer abriu a sessão de sorteio dos componentes das mesas eleitorais, nos termos da norma do artigo 14 da Resolução COFFITO 369/09, esclarecendo acerca dos procedimentos para o sorteio, sendo definida a ordem com a seguinte metodologia: Cada sorteado será composto por numeração com centena, dezena e unidade, logo, foram colocadas no globo as bolas de 1 a 10, sendo concedido vista a cada bola numerada para os presentes. A numeração 10 será considerada zero, ante a ausência da bola de número zero. Para definir o primeiro número da centena dos cinquenta sorteados, restou esclarecido que as bolas 8 e 9, caso sorteadas, serão descartadas, em razão da existência de somente 722 profissionais aptos ao exercício da função. Ainda nessa linha de raciocínio, se o sorteio da dezena e da unidade ocorrer na centena 700, haverá o descarte dos números 3 a 9. A listagem, encaminhada pelo CREFITO-9, ao Presidente da Comissão Eleitoral, encontra-se em ordem alfabética, sendo atribuído ao primeiro profissional listado a numeração 001 e ao último 722.
 
            Na seqüência foram devolvidas todas as bolas ao globo de sorteio com número 1 à 10, sendo composto o seguinte quadro de números sorteados da lista:
 
1 – número: 327 – Igor Andrade de Barros – inscrição 118250-F;
2 – número: 233 – Evelize Liziane Machado Ribas – inscrição 117664-F;
3 – número: 561 – Paula Renata Rice de Souza – inscrição 63622-F;
4 – número: 394 – Karla Kirsten Menezes – inscrição 2609- LTF;
5 – número: 488 – Maria do Carmo Martins – inscrição 8115-F;
6 – número: 051 – Ana Lucia de Oliveira Kami – inscrição 107822-F;
7 – número: 333 – Jaciela Bezerra Lopes – inscrição 2507 – LTF;
8 – número: 032 – Alvaro Fernando Dias Borges – inscrição 89133-F
9 – número: 537 – Nayamma Longen Morais – inscrição 64599-F;
10 – número: 710 – Viviane Schmidt Pagnoncelli Durks – inscrição 25374-F;
11 – número: 207 – Elen Jackeline Carneiro – inscrição 56603-F;
12 – número: 412 – Larissa Christian Palhano Gomes – inscrição 44256-F;
13 – número: 722 – Zhu Yixun – inscrição 123021-F;
14 – número: 209 – Eliane Cristina Buozzi Silva Reis – inscrição 16166-F;
15 – número: 512 – Mayara Fernanda de Freitas Francisco – inscrição 104800-F;
16 – número: 141 – Claudia Beltran Dias Gomes – inscrição 90322-F;
17 – número: 607 – Rosalbina Santiago Rubint – inscrição 47933-F;
18 – número: 198 – Douglas Kohatsu – inscrição 46140-F;
19 – número: 625 – Sandra Regina Barnabé Ramalho Zoratti – inscrição 4593-F
20 – número: 720 – Yuri Siebra Breder – inscrição 127729-F;
21 – número: 149 – Cristiane Bessa da Costa – inscrição 90320-F;
22 – número: 265 – Flavia Cristina Salim Saad – inscrição 90323-F;
23 – número: 534 – Natália Castilho Rodrigues Moreira – inscrição 113533-F;
24 – número: 602 – Rodrigo Nascimento Sousa – inscrição 130179-F;
25 – numero: 406 – Kelly Fouad Mattar – – inscrição 129431-F;
 
            Os números abaixo (25) serão sorteados para cadastros de reserva, caso, os profissionais acima possuam eventuais impedimentos ou impossibilidade, devidamente justificada, de comparecimento:
 
26 – número: 585 – Renata Brandão Arão – inscrição 85733-F;
27 – número: 320 – Heline Sena de Carvalho – inscrição 121332-F;
28 – número: 441 – Luciana Cristina da Silva Pegolo – inscrição 32369-F;
29 – número: 299 – Gislaine Regina Camargo Dantas Coelho – inscrição 2486-F;
30 – número: 290 – Giordana Manzeppi Faccin – inscrição 7945-TO;
31 – número: 093 – Athos Zanella Messias – inscrição 92133-F;
32 – número: 667 – Tamara Lima Veira– inscrição 55171 – F;
33 – número: 448 – Luciano Silva Caetano – inscrição 109069-F;
34 – número: 708 – Vinicius Cortina Fidler – inscrição 107828-F;
35 – número: 702 – Vanessa Rezek Albuquerque – inscrição 63618-F;
36 – número: 142 – Claudia Cristiane dos Santos Alencar – inscrição 107835-F;
37 – número: 382 – Julio Cesar Ortiz de Araújo – inscrição 99507-F;
38 – número: 711 – Viviane Silveira Matos – inscrição 92124-F;
39 – número: 456 – Luiz Alexandra Paiva de Santa Rosa – inscrição 18349-F;
40 – número: 665 – Taline de Oliveira Rosa – inscrição 131871-F;
41 – número: 596 – Renato Silva Nacer – inscrição 93420-F;
42 – número: 101 – Bruna Lima Capile – – inscrição 135235-F;
43 – número: 152 – Cristiane Malaquias de Queiroz – inscrição 8550-TO;
44 – número: 401 – Keila Rosane Fabris Fonseca – inscrição 33615-F;
45 – número: 125 – Carolina Oliveira Lins de Acir – inscrição 2736-LTF;
46 – número: 433 – Livia Maria Conceição de Lima Kusano – inscrição 8442-TO;
47 – número: 096 – Baldomero Antonio Kato da Silva – inscrição 30509-F;
48 – número: 384 – Kalyna Chaves Ferreira de Almeida – inscrição 33445-F;
49 – número 608 – Rosana da Silva Ribeiro – inscrição 10891-TO;
50 – número 010 – Adroaldo Barbosa da Silva – inscrição 133525-F;
 
            Todos os números e nomes dos profissionais sorteados foram declarados em voz alta para todos os presentes. Após a análise de eventuais impedimentos à função de mesário, foram declarados, de ofício, impedidos, os seguintes profissionais:
 
1 – Alvaro Fernando Dias Borges – inscrição 89133-F, por ser parente colateral de 2º grau com o candidato Luiz Alexandre Paiva de Santa Rosa;
2 – Rosalbina Santiago Rubint, inscrição 47933-F, por ser cônjuge do Dr. José Luis Feltrin Orefice, membro da comissão provisória de gestão administrativa e financeira do CREFITO-13.
3 – Giordana Manzeppi Faccin – inscrição 7945-TO, por ser integrante da chapa 01;
4 – Luiz Alexandre Paiva de Santa Rosa – inscrição 18349-F, por ser integrante da chapa 02;
5 – Renato Silva Nacer – inscrição 93420-F, por ser o Presidente da Comissão Eleitoral;
 
Nenhum dos presentes a esta sessão pública apresentou qualquer motivo de impedimento aos demais sorteados, sendo determinando, assim, a divulgação da lista dos sorteados no sítio eletrônico do CREFITO-9 e do COFFITO.
Ato contínuo, restou determinado pela Comissão Eleitoral a intimação dos profissionais sorteados para firmar compromisso de comparecimento ou apresentar eventuais impedimentos, bem como instruções técnicas quanto ao exercício da função.
          Nada mais a tratar, encerrou-se a presente sessão às 18:40 (dezoito horas e quarenta minutos), para constar, eu, Vinicius Barros Rezende, Procurador Jurídico do COFFITO lavrei a presente ata, com quatro páginas transcritas e devidamente assinadas por todos.
12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 342/2008

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

RESOLUÇÃO Nº. 342, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

 (DOU nº. 21, Seção 1, em 30/01/2008, página 187)

Promove desmembramento da região  territorial do Crefito-1 e determina a realização de eleições diretas para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região, como condição para sua definitiva instalação. 

 

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.316 de 17 de dezembro de 1975, artigos 1º, 5º incisos II, III e XII, e conforme deliberado na 166ª Reunião Plená ria Extraordinária, realizada no dia 23 de janeiro de 2008, em sua representação, situada na Rua Napoleão de Barros, 471, Vila Clementino, São Paulo – SP, deliberou:   

Considerando que o art. 1º da Lei Federal nº. 6.316, de 17.12.1975, criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, permitindo que a instalação das unidades regionais fosse operada paulatinamente em atendimento às necessidades de abrangência local dos serviços de registro e fiscalização profissionais e possibilidades materiais crescentes, proporci onalmente derivadas do efetivo aumento do número anual da graduação de novos profissionais, estabelecendo essa competência exclusiva do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no inciso IV, do art. 5,º dessa Lei;

Considerando que ao COFFITO a Lei Federal nº. 6.316, em seu art. 5º, IV, confere à Autarquia Federal a competência para fixar novas unidades regionais em Unidades Federadas, em cumprimento à sua competência legal de “organizar, instalar, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais” em todo o país, atendendo comprovadas antig as demandas e preenchimento de requisitos mínimos de viabilidade econômico-financeira e administrativo-operacional; 

Considerando que os estudos de viabilidade técnico-operacional do CREFITO a ser desmembrado e os requisitos mínimos para o desmembramento foram realizados pela Assessoria Técnica do COFFITO e observaram as características e condições regionais para desempenho das funções de registro e de fiscalização do exercício das profissões, objetivando a redução de custos para as entidades e profissionais, resultando favoráveis ao desmembramento e instalação da entidade regional no Estado do Rio Grande do Norte (Resolução COFFITO 323, art. 4º, caput), tais sendo objeto de aprovação por parte da Comissão especialmente designada pela 160ª Sessão Plenária, em 25, 26 e 27.04.2007, tudo constando do processo administrativo de nº. 24/2006;  

CONSIDERANDO a postulação administrativa promovida por diversos interessados no desmembramento regional e instalação do Crefito-15, formulada pelo CREFITO-1 (Resolução COFFITO 323, art. 2º, I), além de Instituições de Ensino Superior (IES), Associações Científicas, Profissionais com domicílio na Unidade Federada e o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte (Resolução COFFITO 323 , art. 2º, III), ampliando a possibilidade institucional de atendimento aos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais dessa importante região geopolítica;  

  

CONSIDERANDO que o atendimento das condições para o desmembramento e instalação do Crefito-15 no Estado do Rio Grande do Norte suplantam os parâmetros mínimos para a administração, programação e execução orçamentária de novas entidades regionais a serem  instaladas, de todo modo se adequando aos ditames da Resolução COFFITO nº. 323, de 06 de dezembro de 2006, e atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estatuídos pelo caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;   

        Considerando que, em instância singular, a 25ª Vara Federal de São Paulo, ao conceder Medida Cautelar in limine e inaudita altera pars para a Ação Cautelar de Atentado, recebida e processada como Medida Cautelar Inominada, sob nº. 2004.61.00.014880-0, proposta pelo Crefito-9  em face do COFFITO, de modo incidental à Ação Civil Pública nº. 2003.61.00.029423-0, vigente desde a publicação, havendo decidido de modo a demarcar a competência da Autarquia Federal para promover a instalação de Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO, assegurando que “Desde que respeitadas as condições legais, o COFFITO não está impedido de criar novos Conselhos Regionais durante o processo eleitoral. Não há nenhuma norma expressa neste sentido, nem princípio constitucional que fundamente tal entendimento.”, uma vez que “Com efeito, a eleição para o COFFITO constitui um processo administrativo complexo, regulado pela Lei 6316/75 e pela Resolução nº. 58 do COFFITO, que teve início em 19/04/2004, com a publicação dos editais”, sendo reconhecidamente revogada essa Resolução nº. 58 mediante expressa norma contida no art. 2º da Resolução COFFITO nº. 291, de 17/12/2004 (DOU nº. 251, Seção 1, págs. 109, de 30.12.2004);  

      Considerando a orientação contida na decisão liminarmente promanada nos autos da Medida Cautelar nº. 2007.34.00.032826-4 – 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em cuja fora deferida tutela cautelar para suspender a eficácia das Resoluções COFFITO nº. 327, 328, 329 e suas consectárias, ao fundamento exegético pelo qual salientou “… que não há na Lei nº. 6316/75 nenhum dispositivo legal admitindo a existência de Conselhos Regionais temporários, com a possibilidade de instituição de Comissões Provisórias até que encetado o sufrágio correspondente. O que se tem, ao contrário, é disposição legal clara prevendo, de forma democrática, o acesso dos membros do Conselho por eleições diretas. Assim, competia ao Conselho Federal, na hipótese de entender recomendável e adequada a criação de novos Conselhos Regionais (viáveis do ponto de vista financeiro e geográfico, considerando-se o aumento do nú mero de novos profissionais em determinada região), deflagrar o correspondente processo eleitoral, dando cumprimento às disposições da Lei n.6.316/75.” 

      Considerando as orientações derivadas de distintas interpretações judiciais liminares ainda vigentes e que repousaram sobre matéria análoga, em processos e Varas Federais diversas da 1ª e 3ª Regiões, embora de caráter provisório e revogável (CPC, art. 807) não colide com o verdadeiro escopo da Administração Pública, uma vez que as eleições diretas e a posse para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do CREFITO da 15ª Região demarcarão a instalação  dessa Entidade no Estado do Rio Grande do Norte, havendo sido expressamente revogadas as Resoluções nº. 329, de 10 de agosto de 2007, e 332, de 27 de setembro de 2007, e alterada a redação do caput do artigo 3º, acrescido dos §§ 3º e 4º do Anexo I da Resolução nº. 302, de 15 de dezembro de 2005;  

     Considerando que ao COFFITO compete o dever de rever os atos administrativos nulos e anuláveis, declarando-os como tal e sustando, a partir de então, seus efeitos (STF – Enunciado da Súmula 346: A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PROPRIOS ATOS. – STF – Enunciado da Súmula 473: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRO PRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VICIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGA-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIENCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.), ou até mesmo o dever de adequar a norma administrativa para atendimento dos preceitos legais com objetivo de evitar divergência de interpretações quanto ao verdadeiro escopo da Administração Pública, demarcado pela lisura, transparência e licitude, considerando imprescindível realização de diretas para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do CREFITO-15; 

RESOLVE:

Artigo 1° – Desmembrar a jurisdição administrativa anteriormente compreendida pelo CREFITO-1, visando a futura instalação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região – CREFITO-15, com sede e foro na Capital de Natal e jurisdição administrativa sobre o Estado do Rio Grande do Norte.

Artigo 2° – Determinar a realização de eleições diretas para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapi a Ocupacional da 15ª Região – CREFITO-15 e a posse dos membros que forem eleitos como condições para instalação dessa Entidade Autárquica Regional no Estado do Rio Grande do Norte.  

Artigo 3° – As eleições para o provimento dos cargos eletivos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do CREFITO-15 serão realizadas em 26 de abril de 2008.

Artigo 4° – Designar, por intermédio de Resolução Específica, de publicação concomitante, membros componentes da Comissão Eleitoral para aplicação e direção do primeiro pleito do CREFITO-15.    

 Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral a ser designada para o CREFITO-15 será dissolvida pela posse dos Conselheiros Efetivos eleitos para compor a Entidade.

Artigo 5º – Após a posse dos Conselheiros Efetivos e Suplentes compromissados, a permitir a concomitante instalação do CREFITO-15, serão aplicados à Entidade Regional os prazos, atribuições e competências previstos na Resolução COFFITO nº. 323, de 06 de dezembro de 2006, e outras congêneres, objetivando transferência direta de patrimônio mobiliário até então mantido na unidade instalada, créditos, arquivos, arquivos eletrônicos e listagens, cadastros, livros, fichários, substituições processuais em processos judiciais onde resida interesse específico da nova entidade regional, procedimentos ético-profissionais e processos administrativos referentes às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em sua circunscrição, registrados e autuados e que se encontram sob guarda do CREFITO-1, devidam ente atualizados; bem como transferência e sub-rogação de créditos inscritos ou não em dívida ativa, atribuídas às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas na nova circunscrição e a substituição em processos judiciais de cobrança de anuidades e emolumentos que envolvam essas personalidades no Estado de Rio Grande do Norte. 

       Artigo 6º – Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. 

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 FRANCISCA RÊGO OLIVEIRA DE ARAÚJO

Diretora- Secretária

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente do Conselho 

 

                             

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 318/2006

RESOLUÇÃO Nº. 318, DE 30 DE AGOSTO DE 2006.

DOU nº. 33, Seção 1 de 15/02/2007

 

 

Designa Especialidade pela nomenclatura Fisioterapia Respiratória em substituição ao termo Fisioterapia Pneumo Funcional anteriormente estabelecido n a Resolução nº. 188, de 9 de dezembro de 1998 e determina outras providências.  

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 154ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de agosto de 2006, em sua, situada na SRTS, Quadra 701,  Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Sala 602, Brasília – DF, na conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e IV do Art. 5ª, da Lei nº. 6.316, de 17.12.1975,   

Considerando que o termo Fisioterapia Respiratória é, e sempre foi, baseado em evidências científicas no Brasil e no mundo, conforme se pode observar nas publicações científicas e acadêmicas produzidas para a área de conhecimento;

Considerando que os 4 (quatro) últimos Simpósios Internacionais de Fisioterapia Respiratória, organizados pela ASSOBRAFIR (Associação Brasileira de Fisioterapia Respiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva) realizados no Brasil criaram oportunidade para apresentação e publicação de trabalhos na Revista Brasileira de Fisioterapia, de ampla circulação no meio científico e acadêmico nacionais, a exemplo como os apresentados nos Congressos Mundiais de Fisioterapia organizados pela World Confederation of Physical Therapy (WCPT), nos quais o termo Fisioterapia Respiratória é predominante para designação da especialidade;

Considerando que até o armazenamento e publicação de trabalhos científicos e acadêmicos por intermédio dos sítios digitais, também nos especializados em busca na Internet, o termo Fisioterapia Respiratória sobrepõe-se de forma inconteste, em constância infinitamente superior ao termo Fisioterapia Pneumo Funcional;

Considerando o anseio dos fisioterapeutas associados da ASSOBRAFIR para que o termo Fisioterapia Respiratória seja considerado com o nome oficial da especialidade, pois é o que melhor traduz, tecnicamente, cientificamente e academicamente, o exercício profissional de especialidade, conforme pedido e razões formuladas por intermédio do processo administrativo nº. 198/2005.

Considerando a realidade acadêmica e científica expressada pela ASSOBRAFIR de que o termo Fisioterapia Pneumo Funcional não traduz técnica e cientificamente o exercício dessa especialidade;

RESOLVE:

Artigo 1º – Designar pela nomenclatura Fisioterapia Respiratória a especialidade própria e exclusiva do profissional Fisioterapeuta, em seu campo de atuação, anteriormente designada Fisioterapia Pneumo Funcional.

Artigo 2º – Os Títulos de Especialista em Fisioterapia Pneumo Funcional emitidos em data anterior à publicação desta Resolução serão considerados, para efeitos de registro e atuação profissionais, equivalentes aos de Especialista em Fisioterapia Respiratória.

Artigo 3º – O COFFITO promoverá, a pedido do interessado e sem cobrança de emolumentos, alterações do registro profissional para constar a titulação de Especialista em Fisioterapia Respiratória.

Artigo 4º – Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, especialmente as contidas na Resolução COFFITO nº. 188, de 9 de dezembro de 1998, para efeito de alteração do nome da especialidade.

 

 

FRANCISCA RÊGO OLIVEIRA DE ARAÚJO

Diretora-Secretária

 

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente do Conselho

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 254/2003

RESOLUÇÃO Nº. 254, DE 2 DE OUTUBRO DE 2003.

(DOU Nº 193, DE 06.10.03, SEÇÃO I, PÁG.151)

 

 

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e cumprindo o deliberado pelo Plenário em sua 110a. Reunião Ordinária, realizada aos dias 28 e 29 de maio de 2003, no exercício da competência que alude o Inciso II do Art. 5.º, da Lei Federal n.º 6.316 de 17 de dezembro de 1975;

Resolve:

Art. 1º – Fica prorrogado até 30 de julho de 2003, o prazo para acolhimento de títulos concedidos pela Sociedade Brasileira de Fisioterapia Respiratória – SOBRAFIR, para fins de registro no COFFITO, nos termos do disposto no Art. 1º da Resolução COFFITO nº 225/2001.

Art. 2º – Após esta data os títulos outorgados pela SOBRAFIR, para fins de reconhecimento pelo COFFITO, deverão ocorrer nos termos da Resolução COFFITO nº 207/2000.

Art. 3º – Os profissionais  fisioterapeutas portadores de títulos concedidos pela SOBRAFIR, amparados por esta Resolução, fazem parte do anexo I deste Ato.

Art. 4º – Casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.

 

CÉLIA RODRIGUES CUNHA

Diretora-Secretária

 

RUY GALLART DE MENEZES

Presidente

 

                                      

                                          ANEXO I

 

AÍDA LUIZA RIBEIRO TURQUETTO – CREFITO–7171-F

ALCINO COSTA LEME – CREFITO-14502-F

ALEXSSANDRE MARTINS BORGES – CREFITO-22783-F

ALINE AMORIM DO AMARAL – CREFITO-16679-F

ANA CÉLIA DE ALMEIDA MAIATO – CREFITO-1730-F

ANA MARIA PEREIRA R. DA SILVA – CREFITO-4074-F

ANA MARIA SAAD HASSEM – CREFITO-2507-F

ANDRÉA GUIMARÃES VILAS BÔAS – CREFITO-20670-F

AUDREY BORGHI R. DE OLIVEIRA – CREFITO-10824-F

AUGUSTO CESAR ROQUEJANI – CREFITO-2943-F

BEATRIZ HELENA DE SOUZA BRANDÃO – CREFITO- 914-F

CARLA CRISTINE CUNHA  – CREFITO-24464-F

CARLA FERREIRA MARZULLO – CREFITO-19801-F

CARLOS ALBERTO CAETANO AZEREDO – CREFITO-341-F

CARMÉLIA BONFIM JACÓ ROCHA – CREFITO-9474-F

CÉLIA REGINA LOPES – CREFITO-11110-F

CLARISSA MARIA DE PINHO MATOS – CREFITO-22312-F

CONCEIÇÃO ALICE VOLKART BOUERI – CREFITO-2170-F

CRISTIANE BRENNER E. TREVISAN – CREFITO-15893-F

CRISTIANE GENEHR – CREFITO-18226-F

DEISE MOTA PACHECO – CREFITO-10229-F

DIRCEU COSTA – CREFITO- 1612-F

ELIANA VIEIRA MODERNO – CREFITO-8431-F

ELIANE MARIA DA SILVA – CREFITO-9756-F

EMMANUEL ALVARENGA PANIZZI – CREFITO-22785-F

EVELINE DO NASCIMENTO NOBREGA – CREFITO-6395-F

FÁBIO LUIS FESTUGATTO – CREFITO-11179-F

FERNANDA EUGÊNIA FERNANDES – CREFITO-20237-F

FERNANDO MAURO MUNIZ FERREIRA – CREFITO-12487-F

HAMILTON NAHES – CREFITO-15141-F

HÉLIO SANTOS PIO – CREFITO-220-F

HELOÍSA MEINCKE EICKHOFF – CREFITO-14374-F

HILDA ANGÉLICA ITURRIAGA JIMÉNEZ – CREFITO-1667-F

JANICE CRISTINA  SOARES – CREFITO-15866-F

JORGE VICENTE MONTEIRO DA SILVA – CREFITO-31990-F

JOSÉ WAGNER CAVALCANTE MUNIZ – CREFITO- 9860-F

JOSIANE ALVES C. DE VASCONCELOS – CREFITO-12031-F

LEANDRO MIRANDA DE AZEREDO – CREFITO-20551-F

LENISE CASTELO B. C. FERNANDES – CREFITO-16450-F

LEONARDO DE ASSIS SIMÕES – CREFITO-17545-F

LUCIANA CARVALHO CAMPANHA –  CREFITO-24463-F

MARCUS VINICIUS H. RODRIGUÊZ – CREFITO-14490-F

MARIA DA GLÓRIA R. MACHADO – CREFITO-981-F

MARIA HELENA DUARTE C. GORDONI – CREFITO-16450-F

MARIA IGNÊZ ZANETTE FELTRIM – CREFITO- 647-F

MARÍANGELA BOTELHO F. SEPULVEDA – CREFITO-1557-F

MARINA V. DO LAGO ABREU E SILVA – CREFITO-1080-F            

MARLUS KARSTEN  – CREFITO-15867-F

MAURÍCIO JAMAMI – CREFITO-11890-F

RICARDO JOSÉ MOREIRA CAVALCANTE – CREFITO-1723-F

SANDRO DA SILVA GROISMAN – CREFITO-19764-F

SILVIA MARIA DE TOLEDO P. SOARES – CREFITO-17663-F

SÔNIA MARIA MARTINS SARAIVA LEÃO – CREFITO-5178-F

THELMA JUNQUEIRA MACIEL – CREFITO-7310-F

THELSO DE JESUS SILVA – CREFITO-17790-F

TIMOTEO CHUEIRI RAMOS – CREFITO-12417-F

VALÉRIA DE AMORIM PIRES – CREFITO-17657-F

VALÉRIA M. FERREIRA NORMANDO – CREFITO-9647-F

VIRGINIA DE FIGUEIREDO BARATA – CREFITO-12804-F