29 de junho de 2015

COFFITO participa da 1ª Conferência Acadêmica Internacional China-Brasil de Acupuntura

COFFITO participa da 1ª Conferência Acadêmica Internacional China-Brasil de Acupuntura

Entre os dias 19 e 21 de junho foi realizada a 1ª Conferência Acadêmica Internacional China-Brasil de Acupuntura e Medicina Chinesa. Na ocasião, as profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional foram representadas pelo Diretor-Tesoureiro do COFFITO, Dr. Wilen Heil e Silva.

Durante o evento, o Dr. Wilen falou sobre o trabalho que realiza para fortalecer a prática multiprofissional da Acupuntura no Brasil, inclusive com relatos de sua atuação junto ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), em que, além de representar o COFFITO e os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Plenário, também coordena a Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares no SUS.

 

25 de junho de 2015

Boletim da CAP – PL da Acupuntura reafirma prática aos profissionais especializados

PL da Acupuntura reafirma prática aos profissionais especializados

Faça sua parte e nos ajude a assegurar mais esta conquista para a saúde brasileira

 

Desde 1985, a prática da Acupuntura é reconhecida pelo COFFITO, mesmo assim, ainda é um tema controverso entre as profissões da área da Saúde. No ano passado o COFFITO, por meio de decisão do TRF-4,conquistou mais um pronunciamento favorável aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. No entanto, esse assunto pode ganhar um novo capítulo, com base no resultado da tramitação do Projeto de Lei nº 1549/2003, de autoria do deputado Celso Russomano, que “Disciplina o exercício profissional de Acupuntura e determina outras providências”.

O projeto já foi aprovado na forma de Substitutivos nas comissões de mérito em que tramitou: Comissão de Seguridade Social e Família, e Comissão de Trabalho, Serviço Público e Administração. Agora se encontra na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aguardando parecer do relator, deputado André Fufuca (PEN/MA).

Sendo assim, é imprescindível uma mobilização junto ao relator para que ele apresente, o quanto antes, seu relatório e acate a decisão das comissões de mérito quanto a assegurar o exercício profissional da Acupuntura aos profissionais de Saúde de nível superior, portadores de título de especialista em Acupuntura, reconhecido pelos respectivos Conselhos Federais.

 

Contatos do Deputado André Fufuca (PEN/MA)

Gabinete 945 – Anexo IV – Câmara dos Deputados

dep.andrefufuca@camara.leg.br

12 de dezembro de 2014

TRF4 reconhece direito de fisioterapeutas de praticarem acupuntura, quiropraxia e osteopatia

TRF4 reconhece direito de fisioterapeutas de praticarem acupuntura, quiropraxia e osteopatia

 

 

Acupuntura, quiropraxia e osteopatia podem ser praticadas por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, não sendo métodos restritos a profissionais da Medicina. Foi o que decidiu, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Região (TRF4), ao julgar apelação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers).

As entidades profissionais contestavam decisão da Justiça Federal que considerou fisioterapeutas aptos a utilizarem a acupuntura como método de tratamento e diagnóstico, como estabelecido nos regimentos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) e do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região (Crefito/RS).

O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, confirmou a sentença da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, compreendendo a prática como constitucional. Negando provimento à apelação, o magistrado citou as Resoluções nºs 04/2002 e 06/2006, do Conselho Nacional de Educação, que regulam a profissão dos terapeutas, reconhecendo seu direito de clinicar. A decisão ainda considera o fato de que práticas como a acupuntura e a quiropraxia já eram realizadas por fisioterapeutas antes mesmo de se tornarem áreas de interesse da Medicina.

 

“Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estão aptos a expedir diagnósticos atinentes as suas áreas de atuação, o que não interfere nas atribuições dos profissionais médicos, que por sua vez também expedem diagnósticos de acordo com suas especialidades”, afirmou Aurvalle em seu voto.

 

Clique e veja a decisão 5027564-03.2013.404.7100/TRF

 

Fonte: TRF-4

5 de dezembro de 2014

Tribunal Regional Federal reconhece Acupuntura, Quiropraxia e Osteopatia como especialidades da Fisioterapia

Tribunal Regional Federal reconhece Acupuntura, Quiropraxia e Osteopatia como especialidades da Fisioterapia

Realização de diagnósticos, solicitação de exames e emissão de laudos também integram a decisão do Tribunal

Após dez anos de tramitação no TRF-4, em processo movido pelo SIMERS e CREMERS, em face do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), e que visava restringir o exercício profissional dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais, o tribunal confirmou a legalidade e a constitucionalidade das Resoluções-COFFITO nº 08/1978; nº 10/1978; nº 60/1985;  nº 123/1991; nº 219/2000; nº 221/2001; nº 259/2003; e nº 265/2004.

A decisão, publicada no dia 2 de dezembro, reafirmou: “Nessa perspectiva e na contramão do sustentado pelo SIMERS e pelo CREMERS, não há óbice na legislação pátria para que o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional pratiquem os atos impugnados na exordial, quais sejam, prescrever/realizar exames e atuar de forma independente no tratamento, realizarem diagnóstico, alta fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional, respectivamente. E ainda adotar como método para prevenção/tratamento da saúde a acupuntura, quiropraxia e osteopatia, desde que detenham a respectiva especialidade, na forma da legislação regulamentadora.”

O presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, destaca que essa vitória não trará apenas benefícios às profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, ela terá repercussões na saúde brasileira. Segundo ele, a partir dessa decisão, comprova-se que a saúde é um direito de todos, e que devemos respeitar os saberes e as prerrogativas de todas as profissões regulamentadas da área, não podendo ser esta utilizada para fins de reserva de mercado de qualquer profissão.

O presidente alerta a sociedade de que o COFFITO enviará esta decisão ao Jornal Nacional da rede Globo de Televisão e aos jornais das demais emissoras, assim como, à ANS, secretarias municipais e estaduais de saúde, por se tratar de matéria de interesse público e de direito de cada cidadão brasileiro.

De acordo com a procuradoria jurídica do COFFITO, a decisão do TRF da 4ª Região ainda poderá ser alvo de recurso pelas instituições médicas, porém sem que eventuais recursos tenham efeito suspensivo da presente decisão. Caso ocorram, o Sistema COFFITO/CREFITOs permanecerá de maneira firme e intransigente na defesa dos direitos dos fisioterapeutas, dos terapeutas ocupacionais, e da saúde da população brasileira.

 

Clique aqui e veja a Decisão do TRF-4.

 

 

 

 

 

16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO N°. 405/2011 – Disciplina o exercício profissional do Terapeuta Ocupacional na Especialidade Profissional Terapia Ocupacional emAcupuntura e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 405 DE 03 DE AGOSTO DE 2011

 

                                   Disciplina o exercício profissional do Terapeuta Ocupacional na Especialidade Profissional Terapia Ocupacional                                                    em Acupuntura e dá outras providências. Continue reading »

16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO N°. 393/2011 – Disciplina a Especialidade Profissional doFisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional em Acupuntura/MTC (Medicina Tradicional Chinesa) e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº. 393

 

                                                                                                      Disciplina a Especialidade Profissional doFisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional em Acupuntura/MTC (Medicina Tradicional Chinesa) e dá outras providências. Continue reading »

15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 221 DE 23 DE MAIO DE 2001 – Dispõe sobre a prática da acupuntura pelo Terapeuta Ocupacional e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº. 221, DE 23 DE MAIO DE 2001

(D.O.U nº. 108 – de 05.6.2001, Seção I, Pág. 46)

Dispõe sobre a prática da acupuntura pelo Terapeuta Ocupacional e dá outras providências. Continue reading »

29 de abril de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 60 – Dispõe sobre a prática da acupuntura pelo Fisioterapeuta e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº. 60, DE 22 DE JUNHO DE 1985.

(D.O.U nº. 207 – de 29.10.85, Seção I, Pág.15.744)

                                                          

                                                                                           Dispõe sobre a prática da acupuntura pelo Fisioterapeuta e dá outras providências.                                                                                                                Continue reading »

10 de abril de 2014

Nota de Esclarecimento: Exercício da Acupuntura

Nota de Esclarecimento: Exercício da Acupuntura

Publicado/Atualizado em: 2013-09-03 10:09:42

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), em razão de recente decisão da 7ª Turma do TRF da 1ª Região, que declarou a nulidade da Resolução nº60/1985 e de suas Resoluções derivadas, vem esclarecer que tão logo ocorreu a publicação do Acórdão (julgamento), o COFFITO, na linha do que já havia feito anteriormente, onde contou, naquela oportunidade com o apoio de todos os Conselhos Regionais, apresentou recurso neste processo, que possui como um dos seus efeitos legais a suspensão dos efeitos desta decisão, nos termos do que estabelece o sistema processual vigente.

 Acrescento, por oportuno, que aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais permanece franqueado o exercício da acupuntura.

 

Brasília, 05 de agosto de 2013.

 

ROBERTO MATTAR CEPEDA

PRESIDENTE

 

4 de outubro de 2013

Acupuntura: Nota Técnica do DAB(Departamento de Atenção Básica(DAB)- MS

 

Acupuntura: Nota Técnica do DAB(Departamento de Atenção Básica(DAB)- MS

 

Publicado/Atualizado em: 2013-10-04 14:41:35

DAB reafirma caráter multiprofissional da prática da acupuntura 

Atendendo à demanda das secretarias e profissionais de saúde a nota técnica traz esclarecimentos sobre o exercício da acupuntura no SUS.
A Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura teve suas diretrizes de implantação consolidadas a partir da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, portaria nº GM/MS 971/2006, e desde então a prática da acupuntura vem se fortalecendo no SUS em caráter multiprofissional, em todos os níveis de atenção, com foco na atenção básica.
A acupuntura tem respaldo internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS) que orienta os diversos países a adotarem as Medicinas Tradicionais, Complementares e Alternativas em seus sistemas públicos de saúde. Seguindo essa orientação a prática da acupuntura é bem-vinda no modelo de cuidado da atenção básica.
Neste sentindo, o DAB lança nota técnica para esclarecer que a MTC não se baseia em diagnostico nosológico para a utilização de seus recursos terapêuticos. O departamento entende que não existe restrição legal para que os diversos profissionais de saúde utilizem a acupuntura em seu processo de trabalho ampliando o acesso e o cuidado a população.