22 de setembro de 2011

Práticas Corporais na Praça

A Sobrafisa seccional Minas Gerais, em parceira com o Instituto de Pós Graduação (IPGU), e a Faculdade UNIESSA, realizou no dia 4 de setembro o Projeto “Práticas Corporais na Praça”, na Praça Sérgio Pacheco, em Uberlândia.

As Práticas Corporais são movimentos que se multiplicam de forma fluída e em ritmo lento, são facilmente reconhecidos pelo público ocidental e agora mais amplamente divulgados no Brasil. Tai Chi Chuan, CHI Gong, Lian Gong, entre outras artes corporais chinesas, tem sido estudadas por seus efeitos na saúde.

 

Pesquisas divulgadas demonstram que as Práticas Corporais melhoram a qualidade de vida de pessoas com insuficiência cardíaca crônica, e outros estudos comprovam a eficácia do Tai Chi para diminuir quedas e melhorar a saúde mental. O professor e presidente da Sobrafisa seccional Minas Gerais, Jean Luís de Souza, relata que isso acontece porque a prática é muito mais do que os simples exercícios. "Envolve coordenação, respiração, meditação, usa a parte cognitiva, você tem que estar consciente de sua postura, saber o nome dela, geralmente em chinês, o que significa criar uma imagem mental e reproduzi-la com seu corpo", esclarece. Acompanhar a cauda do pássaro, abrir as asas e abraçar a árvore são exemplos.

 

 "Os movimentos fazem a energia circular da mão para a cabeça, da cabeça para os pés, dos pés para o tronco. São os fluxos de energia entre os meridianos do corpo usados na acupuntura", acrescenta o professor. O equilíbrio é alcançado pela alternância de movimentos de recolhimento e de expansão, ataque e defesa em termos de artes marciais, yin e yang (princípios complementares ativos e passivos) e da Medicina Tradicional Chinesa (MTC). "A concentração e a coordenação da respiração com os movimentos corporais acalmam a mente e o corpo. Além disso, auxiliam a saúde de modo geral, aumenta à força muscular e o condicionamento cardiovascular, o Tai Chi é como uma natação no ar parece que não tem, mas está realizando esforço físico”, observa Souza.  

 

É importante destacar que desde 2006, com a criação do Programa Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPICS), pelo Governo Federal, é um direito do cidadão e um dever do estado oferecer estas práticas a todos. O projeto Artes Corporais e Meditativas na Praça informou e levou a população de Uberlândia de forma participativa e efetiva o que são estes movimentos.

Aproximadamente 500 pessoas passaram pela Praça Sergio Pacheco. No total foram realizados 200 testes glicêmicos, 180 aferições de pressão arterial, e mais de 400 cidadãos uberlandenses visitaram o estande da Sobrafisa.

 

25 de maio de 2011

Orientações para implantação de ações/serviços de PNPIC

 

Orientações para implantação de ações/serviços de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC

PARA QUEM: gestores municipais e estaduais do Sistema Único de Saúde

QUAIS SÃO AS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES?

A medicina tradicional chinesa – acupuntura, homeopatia, plantas medicinais e fitoterapia, medicina antroposófica e termalismo social/crenoterapia, são práticas que estimulam os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde e contribuem, entre outros, para a promoção da saúde, inserção social, redução do consumo de medicamentos, melhoria da autoestima e da qualidade de vida.

Medicina Tradicional Chinesa: Sistema médico integral, originado há milhares de anos na China, que se fundamenta na teoria do Yin-Yang e a dos cinco movimentos. Utiliza como elementos a anamnese, palpação do pulso, observação da face e língua e possui como abordagens terapêuticas a acupuntura, plantas medicinais e fitoterápicos, dietoterapia, práticas corporais e mentais.

Acupuntura: Recurso terapêutico da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) que pode ser usado de forma isolada ou integrado com outros recursos terapêuticos. Entre as inúmeras indicações, destaca-se seu uso no manejo de doenças osteoarticulares.

Homeopatia: Sistema médico complexo, de caráter holístico, baseado no princípio vitalista e na lei dos semelhantes, enunciada por Hipócrates no século IV a.C. A homeopatia desenvolvida por Samuel Hahnemann no século XVIII, utiliza como recurso diagnóstico a matéria médica e o repertório e, como recurso terapêutico, o medicamento homeopático.

Plantas Medicinais e Fitoterapia: Terapêutica caracterizada pelo “uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal”. A prática da Fitoterapia incentiva o desenvolvimento comunitário, a solidariedade e a participação social. Os serviços podem oferecer os seguintes produtos: planta medicinal “in natura”, planta medicinal seca (droga vegetal), fitoterápico manipulado e/ou fitoterápico industrializado.

Termalismo social/crenoterapia: Abordagem baseada na indicação e uso de águas minerais de forma complementar aos demais tratamentos de saúde. Destaca-se que o Brasil dispõe de recursos naturais e humanos ideais ao seu desenvolvimento no SUS.

Medicina antroposófica: A medicina antroposófica – MA apresenta-se como abordagem médico-terapêutica complementar, de base vitalista, cujo modelo de atenção está organizado de maneira transdisciplinar, buscando a integralidade do cuidado em saúde. Entre os recursos terapêuticos que acompanham a abordagem médica, destaca-se o uso de medicamentos baseados na homeopatia, na fitoterapia e outros específicos da medicina antroposófica. Integrado ao trabalho médico está prevista a atuação de outros profissionais da área da saúde, de acordo com as especificidades de cada categoria.

O PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO E FINANCIAMENTO

Premissas

O financiamento da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares está inserido na Média e Alta Complexidade (MAC) e, portanto, pelas regras atuais, os municípios que não estavam habilitados na gestão plena do Sistema (NOB ou NOAS) e, que ainda não fizeram o pacto de gestão ou que na pactuação não tenham incluído serviços de média complexidade não poderão cadastrar/informar os serviços de média e alta complexidade.

Nesse caso, a responsabilidade continua sendo do estado, inclusive de informar a produção e também proceder os repasses.

Se o serviço estiver numa unidade básica, ela deverá ser considerada como estabelecimento de dupla gestão, onde o município deverá informar os dados de produção e encaminhar ao estado, que processa toda a parte da média e alta complexidade e encaminha para a base de dados nacional.

Do processo de implantação

O gestor municipal/estadual interessado em implantar o serviço de Práticas Integrativas e Complementares ou alguma das práticas deverá, observadas as premissas, identificar na rede, profissionais especializados nas áreas e os serviços onde estão inseridos, além de elaborar plano de implantação. Posteriormente, ajustar as informações no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, para que o financiamento das ações seja autorizado/liberado pela esfera federal.

Como cadastrar os serviços e os profissionais de Práticas Integrativas e Complementares:

1. Se o serviço for implantado numa Unidade ainda não cadastrada no SCNES:

No caso de novos estabelecimentos, o primeiro passo é o cadastro no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, cujos passos são de conhecimento da equipe responsável pelo CNES nos municípios/estados.

2. Se o serviço for implantado numa Unidade já cadastrada no SCNES:

Se o estabelecimento já estiver cadastrado no SCNES, o gestor deverá:

A. Acessar o estabelecimento na base local do CNES, no módulo conjunto, e na aba “Serviços Especializados” incluir o serviço 134 – Práticas Integrativas e Complementares e selecionar uma ou mais da(s) classificação(ções) existente(s): (1) Acupuntura, (2) Fitoterapia, (3) Homeopatia, (4) Medicina antroposófica, (5) outras técnicas em Medicina Tradicional Chinesa, (6) Práticas corporais/atividade física e (7) Termalismo/Crenoterapia.

B. Cadastrar os profissionais que realizarão o serviço, descritos nas Portarias MS/SAS n° 154 de 18 de março de 2009 e n° 84 de 25 de março de 2009, as quais estabeleceram um conjunto de profissionais para cada Serviço/Classificação, para o qual sem o cumprimento desse requisito não é possível exportar dados do estabelecimento para a Base Nacional do CNES e posteriormente validar e enviar para os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares. Para realizar o cadastro é necessário acessar o sistema local do CNES e clicar na opção Cadastro – Profissionais. Nesse cadastro existe a opção de cadastramento de profissionais SUS e NÃO SUS, e no caso em questão eles deverão ser cadastrados como profissionais SUS.

Observação: Ressalta-se que todos esses dados, tanto do estabelecimento quanto dos profissionais devem ser preenchidos inicialmente na ficha de cadastro disponíveis no site do CNES para, posteriormente, ser transferida para o Sistema local do CNES.

Dos incentivos financeiros

Observar a Tabela Unificada e as portarias de financiamento da Atenção Básica.

– Portaria SAS/MS Nº 154 de 18 de março de 2008, que instituiu o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o manual e o Sistema SCNES

– Portaria GM Nº 154, de 24 de janeiro de 2008, republicada em 04 de março de 2008. Cria os núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF.

– Portaria SAS Nº 84, de 25 de março 2009. Adequar o serviço especializado 134 – Serviço de Práticas Integrativas e sua classificação 001 – Acupuntura.

– Portaria GM 3237, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde e define o elenco de referência de medicamentos e insumos complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.

Portaria Nº 2982, de 26 de novembro de 2009, Aprova as Normas de Execução e de Financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.

Observação: nesta portaria foram inseridos fitoterápicos e medicamentos homeopáticos no elenco de medicamentos, que necessitam ser pactuados nas Comissões Intergestores Bipartites para serem oferecidos nos serviços.

Legislação: Todas as portarias e legislação estão disponíveis no site www.saude.gov.br/dab no link Práticas Integrativas e Complementares.

– Portaria GM Nº. 971/Ministério da Saúde, de 03 de maio 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS,

– Portaria GM Nº 1600, de 17 de julho de 2006, que aprova o observatório de Medicina Antroposófica.

– Decreto Nº 5813 de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

– Portaria Interministerial Nº 2960 de 09 de dezembro de 2008, que aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências.

– Portaria GM Nº 1996 de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências.

– Resoluções da ANVISA para plantas medicinais, fitoterápicos e medicamentos homeopáticos disponíveis em www.anvisa.gov.br

Observação: Verificar a existência no estado e/ou município de legislação e/ou políticas referentes às Práticas Integrativas e Complementares no SUS.

Contatos Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares/DAB/SAS/MS Correio eletrônico: pics@saude.gov.br www.saude.gov.br/dab práticas integrativas e complementares Telefones: (61) 3306-8030

 

 

 

 

5 de maio de 2011

Cinco anos de PNPIC

A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) completa neste mês cinco anos. Ela foi garantida a partir da Portaria GM/MS n° 971/2006. A sua maior ênfase é a prevenção das doenças a partir da promoção de Saúde e da proteção específica, com ações realizadas por meio da Acupuntura, Fitoterapia e Plantas Medicinais, Práticas Corporais, Homeopatia, Medicina Antroposófica, Termalismo e de recuperação da saúde.

 

Segundo Ana Cristhina Brasil, membro do Grupo de Trabalho em Saúde Funcional do Coffito, a PNPIC apresenta concretamente várias vantagens não só para a população, mas também para a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que essas práticas não demandam grandes investimentos e gastos com insumos. “A institucionalização das PICs promoveu um novo modelo de assistência na Saúde e amplia cada vez mais o modo de pensar, entender e assistir o paciente. Ele é visto de modo globalizado, considerando a sua saúde funcional e não só as alterações de estruturas anatômicas”, explica.

 

Ana Cristhina explica que as PICs observam os fatores ambientais que influenciam em profundidade a execução das atividades humanas na vida diária e a participação social desses seres humanos. A observação parte dos olhares profissionais com base nas evidências científicas e no acesso aos saberes milenares, com uma filosofia própria e um corpo de conhecimentos diferenciados que se propagam cada vez mais nas instituições de Ensino Superior na área da Saúde.

 

“Na atualidade, a grande quantidade de estímulos nocivos que atingem o ser humano, desde doenças transmissíveis até o estresse e a violência do mundo moderno, exigem políticas públicas sustentáveis, intersetoriais, interdisciplinares e transversais que possam corroborar com ações de Saúde a partir de práticas humanizadas que sejam orientadas para a integralidade da assistência”, afirma Ana Cristhina Brasil. Ela ainda diz que essas práticas devem ser cultivadas pela população e conduzidas, em especial, pelos profissionais de Saúde.

20 de outubro de 2010

Esclarecimento do CNS sobre plantas medicinais e fitoterapia

 

Esclarecimento do Conselho Nacional de Saúde à População Brasileira frente às recentes e negativas reportagens veiculadas na mídia sobre plantas medicinais e Fitoterapia
 
O Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas atribuições, e preocupado com as reportagens veiculadas na mídia sobre plantas medicinais e fitoterapia, de forma equivocada e parcial, gerando impacto negativo, causando insegurança na população e descrédito dos órgãos governamentais reguladores da matéria, vem a público prestar os devidos esclarecimentos.
 
O CNS é a instância máxima de deliberação e controle social de caráter permanente do Sistema Único de Saúde – SUS, cujas competências regimentais e atribuições são conferidas por meio da Constituição Federal, a qual determina a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas. Neste Conselho, a gestão do Sistema Único de Saúde se dá pela participação dos atores sociais nas Conferências de Saúde. O CNS, fundamentado legalmente pelas leis 8080/90 e 8142/90, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.  
 
Uma política nacional é uma declaração oficial do governo e se constitui no registro formal de aspirações, objetivos, decisões e compromissos para o desenvolvimento dos diversos setores. Expressa e prioriza as metas, a médio e longo prazo, estabelecidas pelo governo e identifica as principais estratégias para alcançá-las. As consultas e o debate nacional (fóruns, seminários, grupos de trabalho) na formulação são essenciais, pois promovem a integração entre os diversos setores e cria um sentido de propriedade coletiva, decisivo na implementação dessas políticas.  Sobre as Políticas Públicas de Saúde, a Organização Mundial da Saúde preconiza aos Estados-membros o desenvolvimento de políticas baseadas nos princípios de segurança, eficácia e qualidade; uso racional e acesso a produtos e serviços expressos em seus documentos orientadores.
 
A política nacional que norteia o desenvolvimento de ações, projetos e programas com plantas medicinais e fitoterapia no SUS é a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, (Portaria MS 971, maio de 2006), que contempla diretrizes para Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Homeopatia e Plantas Medicinais e Fitoterapia, assim como para observatórios de saúde do Termalismo Social e da Medicina Antroposófica. A PNPIC, como as demais políticas de saúde, se originou de demanda da população, expressa nas Conferências de Saúde, e passou por todas as etapas de avaliação, pactuação e aprovação pela Comissão Intergestores Tripartite e pelo Conselho Nacional de Saúde. A Política se propõe a ampliar o acesso a opções terapêuticas com produtos seguros, eficazes e de qualidade, de forma integrativa e complementar, não em substituição ao modelo convencional.
 
A aprovação da PNPIC proporcionou o desenvolvimento de políticas, programas e ações em todas as instâncias do governo federal. Entre elas cabe destacar a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (Decreto Presidencial Nº 5813, de junho de 2006), elaborada por Grupo de Trabalho Interministerial, que contempla diretrizes para toda a cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos. Por meio das ações advindas desta Política, o governo, em parceria com a sociedade, busca garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional. As ações para implementação desta política estão contempladas noPrograma Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, Portaria Interministerial Nº 2.960, de 12/2009, que também criou o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, com representantes de órgãos governamentais e não governamentais, com o objetivo de monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional. 
 
 
 
 
O Conselho Nacional de Saúde operacionaliza as ações a partir de suas comissões e das demandas oriundas das instâncias de participação e controle social estaduais e municipais. Com relação ao monitoramento e avaliação da implementação da PNPIC, esse Conselho instituiu, em 2007, a Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas do Controle Social no SUS – CIPICSUS, com representantes de órgãos governamentais e não governamentais das áreas do conhecimento das profissões de saúde envolvidas com as Práticas Integrativas e Complementares e, como as demais comissões, assessora o plenário do CNS e articula políticas, programas e atores na implementação das diretrizes da Política Nacional.
 
Quanto aos profissionais que atuam diretamente com a Fitoterapia, alguns conselhos profissionais de saúde possuem resoluções específicas, nas quais são estabelecidos critérios para garantir à população um tratamento ético e responsável. A prescrição de plantas medicinais e fitoterápicos, além de seguir a legislação sanitária, é regulamentada e fiscalizada pelos conselhos profissionais considerando o âmbito de atuação de cada um deles, respaldando esta prática, com segurança e eficácia.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é a responsável no país pela regulamentação e liberação dos medicamentos, onde se incluem os fitoterápicos, e também pela autorização dos estabelecimentos produtores. Para cada tipo de produto derivado de planta medicinal, seja droga vegetal seja medicamento fitoterápico, existe um rico arcabouço de normas que determinam critérios de segurança, eficácia e qualidade a serem seguidos antes de terem seu uso liberado à população. Nenhum medicamento fitoterápico é registrado no Brasil sem ter evidências clínicas de sua segurança e eficácia.
A segurança e eficácia também são critérios para definição de produtos a serem disponibilizados pelo SUS, definidos nas Relações Oficiais de Plantas Medicinais e de Fitoterápicos, que se propõem a orientar gestores e profissionais de saúde sobre esses produtos. Com este propósito, o Ministério da Saúde instituiu a Comissão Técnica e Multidisciplinar de elaboração e atualização da Relação Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos – COMAFITO, por meio da Portaria GM 1.102, de 12/05/10, coordenada pelo Departamento de Assistência Farmacêutica/MS, com representações do Ministério da Saúde, Fiocruz, ANVISA, Sociedade Científica e Universidades.
 
É importante destacar que, no Brasil, as plantas medicinais e seus derivados são utilizados pela população nos seus cuidados com a saúde, em diferentes formas (lógicas), seja pelo conhecimento tradicional, na Medicina Tradicional Indígena, Quilombola, entre outros povos e comunidades tradicionais; seja pelo uso na Fitoterapia Popular, de transmissão oral entre gerações; ou nos sistemas públicos de saúde, de cunho científico, de forma integrativa e complementar, orientada pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
 
As estratégias de formulação e implementação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, que contempla diretrizes para oferta de produtos e serviços relacionados, entre outras práticas a fitoterapia, demonstram o rigor e a responsabilidade na aprovação dessa e demais políticas de saúde. Diante disto, o CNS, no uso de suas atribuições, recomenda aos atores da participação popular e do controle social que divulguem esta nota, para que os devidos esclarecimentos possam ser feitos, garantindo assim o direito cidadão de acesso à informação, clara, responsável e segura. Sugere ainda que esse documento possa ser orientador para quaisquer ações junto à mídia local e regional.
 
Brasília, 1° de outubro de 2010.
Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas do Controle Social no SUS
Conselho Nacional de Saúde
 
15 de abril de 2010

Alívio nos distúrbios da TPM

 

Alívio nos distúrbios da TPM
 
Acupuntura tem eficácia comprovada no tratamento dos desconfortos da tensão pré-menstrual (TPM). A enfermidade atinge cerca de 90% das mulheres e  afeta atividades cotidianas, relações de trabalho e convivência interpessoal
 
Segundo o fisioterapeuta acupunturista do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), Wilen Heil, a acupuntura promove o equilíbrio energético do corpo e ajuda a melhorar os sintomas indesejáveis da TPM. “O tratamento consiste na aplicação de agulhas em pontos estratégicos do corpo capazes de despertar recursos de harmonização psicofísicos. Outras técnicas também são utilizadas, como, estímulos luminosos (Cromopuntura e Laserterapia), sonoros (Audiopuntura), imãs (magnetoterapia), estímulo com esferas de ouro ou prata, eletroestimulação e sementes ou partes de plantas (fitopuntura) colocadas nesses pontos”, afirma Wilen.
 
Em média, o tratamento é feito uma vez por semana, com sessões de 15 a 20 minutos. Wilen alerta que o ideal é que o profissional busque sanar a causa do problema e não somente os sintomas ou as conseqüências. O número de sessões dependerá de diversos fatores, dentre eles a resposta da paciente ao tratamento.
 
Após o tratamento a paciente é aconselhada a manter hábitos e estilo de vida saudáveis, além de poder continuar o acompanhamento com uso de fitoterápicos, homeopatia e terapias manuais como shiatsu, tui-na e massagem ayurvédica, indicados pelo fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.
As causas dos distúrbios da tensão pré-menstrual (TPM) ainda são desconhecidas, apesar de existirem várias teorias sobre o assunto. A maioria dos especialistas defende que os sintomas estão relacionados às alterações bioquímicas dos hormônios sexuais, aos hábitos alimentares e ao estresse.
Os principais sintomas são dor pélvica, irritabilidade, insônia, depressão, agressividade, cefaléia, insônia, crises de choro, dores e inchaços no corpo, ansiedade, compulsão alimentar – principalmente por doces e chocolates – e distúrbios no sistema nervoso central.
Os fatores emocionais que levam ao estresse, excesso de trabalho e ao consumo em grande quantidade de alimentos gordurosos ou laticínios contribuem para a estagnação na circulação energética, desencadeando a TPM.
 
 Eficácia comprovada
A partir de 1970, tiveram início diversos estudos científicos no sentido de comprovar a eficácia da acupuntura. Em 1979, a Organização Mundial de Saúde (OMS) editou uma lista com 41 doenças que apresentaram excelentes resultados com o tratamento de acupuntura. Após vinte e cinco anos de pesquisas em renomadas instituições do mundo, a OMS publicou o documento “Acupuncture: Review and analysis of reports on controlled clinical trials”, no qual expõe os resultados desta pesquisa. Com essa publicação ficou comprovado que a acupuntura proporcionou, em 92% dos casos, o alívio completo dos sintomas da TPM, sem recorrência por seis meses, além de diminuir as dores menstruais em 91% dos casos.
17 de novembro de 2009

RECOMENDAÇÕES CNS – PRÁTICAS INTEGRATIVAS

O COFFITO, representado pelo seu Conselheiro, Dr Wilen Heil e Silva, obtém aprovação no CNS de importantes recomendações encaminhadas pela Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares do SUS.


Foto CIPIC SUS: e Dr. Wilen Heil e Silva Coordenador Adjunto da CIPICSUS, Membro Titular do Conselho Nacional de Saúde como Conselheiro do COFFITO; Dra. Ana Cristhina Brasil ABENFISIO e Coordenadora do FENTAS; Dr. Flávio Dantas CFM; Dra.Carmem De Simoni DAB/SAS/MS; Dra. Neide SE/CNS; Sentados:Dra. Denise Franco ABMA; Dra. Sônia Terra CONASEMS; Conselheiro Eri Medeiros CONASEMS; Dr. Marco Giostri AMHB.


Seguem abaixo as recomendações:

 

 
RECOMENDAÇÃO CNS Nº 023, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009:

        O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2009, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

considerando a necessidade de aumentar a biossegurança e a prevenção das doenças por meio da utilização de luvas de procedimento e agulhas descartáveis nos atendimentos de acupuntura;

considerando às orientações apresentadas pelo Departamento DST-AIDS e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, no que se refere às condutas para prevenção e controle das Hepatites Virais;

RESOLVE:

Recomendar a Agência Nacional de Vigilância em Sanitária a formulação de Ato Normativo relativo ao uso de luvas de procedimento e de agulhas descartáveis nos atendimentos de Acupuntura, pelo risco que oferece aos profissionais de saúde no exercido dessa terapia, bem como aos pacientes que a ela se submetem.

 
RECOMENDAÇÃO CNS Nº 024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009:

        O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2009, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

 

considerando a Portaria nº 971 de 3 de maio de 2006 que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde;

considerando o Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006 que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências;

Considerando a Portaria Interministerial nº 2960, de 9 de dezembro de 2008, que a prova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

considerando a necessidade de ampliação da oferta de fitoterápicos e de Plantas Medicinais que atenda à demanda e às necessidades locais, respeitando a legislação pertinente às necessidades do SUS na área;

considerando a existência de algumas normativas estaduais e municipais para serviços de farmácias vivas;

considerando a dificuldade da implementação de farmácias de manipulação no serviço público, especialmente para medicamentos homeopáticos e fitoterápicos;

RESOLVE

a) Recomendar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária empenho e celeridade na finalização e publicação da Norma que Regulamenta Farmácias Vivas;

 b) A revisão na seqüência da RDC nº 67/2007 na sua aplicação no setor público.

 RECOMENDAÇÃO CNS Nº 025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009:

        O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2009, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

considerando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS;

considerando a divulgação de resultados exitosos do uso da homeopatia em doenças epidêmicas, pelos gestores de diversos municípios brasileiros;

considerando que o uso da homeopatia nas doenças epidêmicas vem se dando mediante a protocolos não padronizados nacionalmente, causando divergências de atuação e avaliação;

RESOLVE:

 Recomendar ao Ministério da Saúde que estabeleça diretrizes para a construção de um protocolo de pesquisa do uso de homeopatia para as doenças epidêmicas, a ser utilizado no SUS, com a participação das entidades homeopáticas, de ensino e de pesquisa. 

 

RECOMENDAÇÃO CNS Nº 026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009:

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2009, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

considerando a relevância da Política Nacional para prevenção e controle das hepatites virais e da  Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS

considerando as observações clínicas sugestivas de efetividade das Práticas Integrativas e Complementares como opção de tratamento complementar das hepatites virais.

considerando a necessidade de pesquisas das Práticas Integrativas e Complementares como alternativa complementar no tratamento das hepatites crônicas.

RESOLVE: 

Recomendar a Secretaria de Vigilância em Saúde por meio do Departamento de DST/AIDS e Hepatites Virais do Programa Nacional para Prevenção e Controle das Hepatites Virais do Ministério da Saúde que proceda a inserção das Práticas Integrativas e Complementares, compreendendo a MTC/Acupuntura, Homeopatia, Medicina Antroposófica, Fitoterapia e Plantas Medicinais, nos editais referentes às pesquisas na área.  

 

RECOMENDAÇÃO CNS Nº 027, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009:

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2009, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

considerando a Portaria MS nº 971 de 3 de maio de 2006 que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde;

considerando o que preconiza a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde e implementada pelo Ministério da Saúde, que prevê a utilização multiprofissional da Medicina Tradicional Chinesa, no que concerne à Acupuntura

RESOLVE: 

Recomendar a Agencia Nacional de Saúde Suplementar para que as operadoras de saúde que oferecem estes serviços incluam os profissionais de nível superior com especialidade em Acupuntura (cirurgiões dentistas, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, psicólogos e terapeutas ocupacionais e demais reconhecidos como especialistas), no quadro de profissionais credenciados junto àquelas operadoras, de acordo com o que prevê a legislação em vigor, ou seja, as Portarias do Ministério da Saúde nº 971, de 03 de maio de 2006 e nº 154, de 18 de 2008.

 
 

 

7 de novembro de 2008

Comissão debate Práticas Integrativas e Complementares no SUS

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Coffito, representado pelo Dr. Wilen Heil e Silva, participou de reunião da Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – CIPICSUS no último dia 30 em Brasília.

Criada para “sistematizar o assessoramento e a qualificação do Conselho Nacional de Saúde garantindo bom desempenho na formulação e proposição de estratégias”, a comissão atua desde 2007 a fim de aumentar o acesso dos usuários do SUS a práticas preventivas e terapêuticas como acupuntura, homeopatia, fitoterapia e medicina antroposófica.

A programação da comissão para o biênio 2008-2009 prevê a elaboração de uma cartilha destinada a gestores da saúde, profissionais e usuários do SUS sobre a implantação de práticas integrativas e complementares nos municípios do país. Parâmetros de avaliação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC também devem ser definidos até 2009.

O Conselho Nacional de Saúde possui mais de 20 comissões que o assessoram na formulação de estratégias e no controle da execução de políticas públicas relacionadas à área da Saúde.

Redação: Thaís Dutra
Fonte: CNS

30 de janeiro de 2008

Resoluções ampliam participação do Coffito no Conselho Nacional de Saúde

O Conselho Nacional de Saúde publicou nesta quarta, 30/1, no Diário Oficial da União, 19 Resoluções que instituem e reestruturam diversas comissões do Conselho.
 
 
 
O Coffito vai coordenar duas delas: a Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares – CipicSUS – e a Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento – Cofin.
 
 
 
A atuação direta de representantes do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional também foi garantida nas comissões de Saúde da Mulher, de Trauma e Violência, de Saúde do Idoso, e da Pessoa com Deficiência.
 
 
 
Para o presidente do Conselho, Dr. José Euclides Poubel, é importante para o Coffito estar presente nestes espaços de discussão oferecidos pelo CNS. “É uma forma de atuarmos efetivamente no controle social e nas decisões sobre as políticas de saúde”, destacou. De acordo com ele, a participação no CNS é mais uma meta cumprida pela atual gestão da entidade.
 
 
 
Para o conselheiro federal Dr. Alexandre Doval, o aumento da representatividade do Coffito no CNS se deve ao trabalho conjunto realizado pelo colegiado do Conselho, pelos assessores e por todos os colaboradores desta gestão.
 
 
 
A vice-presidente do Conselho, Dra. Ana Cristhina de Oliveira Brasil, que vem representando o Coffito na Comissão de Finanças do CNS, considera que a ampliação da participação nas comissões deve ser encarada como uma oportunidade dos profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional se juntarem à população brasileira no acompanhamento permanente das políticas referentes à saúde.
 
 
Além do Coffito, outras entidades ligadas às duas profissões  – como Abrato e Fenafito – fazem parte das comissões. As Resoluções foram publicadas no DOU nº. 21, de 30 de janeiro de 2008, na Seção 1.
 
 
Agência Coffito