7 de agosto de 2012

Nota de esclarecimento: Decisão do TRF-1 sobre Acupuntura

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) vem esclarecer os recentes fatos ocorridos junto ao Tribunal Regional Federal, a fim de se evitar especulações desnecessárias e que possam desgastar o resultado pretendido pelo Coffito em benefício de todos os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais Acupunturistas interessados, a saber:

Tão logo ocorreu a publicação do julgamento, o COFFITO, após definição conjunta com todos os Conselhos Regionais, apresentou recurso de embargos de declaração, porém, por equívoco, a petição foi juntada nos autos de outro processo, que, apesar estar com o mesmo Desembargador, não foi percebido pela Secretaria do TRF-1 a juntada equivocada, razão pela qual, consta a informação do trânsito em julgado da decisão. Na presente data, a PROJUR do COFFITO já diligenciou no sentido de restabelecer a normalidade processual e já solicitou ao referido desembargador que promova o acertamento da juntada da aludida petição e prossiga no trâmite processual adequado, segundo estabelece o sistema processual vigente.

  
Brasília, 06 de agosto de 2012
 
ROBERTO MATTAR CEPEDA
PRESIDENTE
 
26 de julho de 2012

Reunião jurídica debate diversos temas, entre eles, Acupuntura

FÓRUM PERMANENTE DAS PROCURADORIAS JURÍDICAS DO SISTEMA COFFITO-CREFITOS

REUNIÃO NACIONAL 19/07/2012

O FÓRUM PERMANENTE DE PROCURADORIAS JURÍDICAS DO SISTEMA COFFITO-CREFITOS reuniu-se no último dia 19/07/2012, na sede do COFFITO e contou com a presença dos Procuradores Jurídicos dos CREFITOS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9,10, sendo que os CREFITOS 7,11,12 e 13 justificaram a ausência dos seus procuradores.

Nessa oportunidade, além de vários outros temas de interesse das Autarquias Federal e Regionais, foi tratado o tema relativo à ACUPUNTURA, que se encontra judicializado perante o Tribunal Regional Federal em Brasília. O FORUM, por unanimidade, reafirmou a pertinência da conduta adotada pela PROJUR do COFFITO, relativamente à tática processual e sua condução na questão da ACUPUNTURA, cuja defesa dos interesses dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais Acupunturistas ocorre desde 1985, tanto no âmbito administrativo como no judicial, bem como ratificou a importância do tema ser tratado de maneira estratégica, cujas informações já foram, previamente, discutidas com os CREFITOS e com a SOBRAFISA que se reuniu com a PROJUR do COFFITO logo após o julgamento em questão pelo TRF,  a fim de se inteirar de toda a estratégia.

O COFFITO, enquanto órgão responsável pela condução do processo judicial e pela coordenação do referido FORUM DE PROCURADORES, destaca a importância de toda a sociedade científica, política e civil de se inteirar dos atos que estão sendo praticados para que as opiniões possam corresponder à verdade e representarem o senso comum já definido pelo SISTEMA COFFITO-CREFITOS, tendo em vista a imperiosa defesa da população e dos profissionais que se valem desse método como meio de garantir sua plenitude profissional em todo o território nacional.

Brasília, 23 de Julho de 2012.

 ROBERTO MATTAR CEPEDA

PRESIDENTE DO COFFITO

 

PROCURADORIA JURÍDICA DO COFFITO

 

PROCURADORIA JURÍDICA DOS CREFITOS 1,2,3,4,5,6,8,9,10.

 

19 de abril de 2012

CNS faz recomendação sobre exercício da Acupuntura

  CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

 
RECOMENDAÇÃO Nº 005, DE 12 DE ABRIL DE 2012

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de abril de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
 
Considerando o principio do livre exercício profissional, estabelecido no Art.5º Inciso XIII da Constituição Federal de 1988;
Considerando o Decreto Presidencial no 5.753, de 12 de abril de 2006 que referenda a Acupuntura como patrimônio cultural intangível da humanidade pela UNESCO em 17 de outubro de 2003;
Considerando a Portaria MS nº 971, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde;
Considerando as Recomendações do CNS nº 027, de 15 de outubro de 2009 e de n o 010 de 11 de agosto de 2011;
Considerando o que preconiza a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e implementada pelo Ministério da Saúde, que prevê a utilização multiprofissional da Medicina Tradicional Chinesa, no que concerne à Acupuntura; 
 
RECOMENDA:
 
1. aos gestores e prestadores de serviços de saúde, com o devido reforço do CONASS e do CONASEMS, que ao implementar  políticas  ou programas de saúde referentes às praticas integrativas e complementares, em especial, com a oferta de ações e serviços de acupuntura que procedam a contratação para esta e as demais práticas integrativas e complementares em saúde de forma multiprofissional em todos os níveis de assistência de acordo com o preconizado pela Política Nacional de Praticas integrativas e complementares no Sistema único de Saúde
 
2. aos Conselhos Estaduais e aos Municipais de Saúde a atenção e providências cabíveis para o cumprimento desta recomendação em consonância com a referida política nacional em especial ao que tange a Acupuntura resguardando o direito do usuário da saúde de acesso a este serviço. 

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Segunda Reunião Ordinária.

 

 

9 de abril de 2012

Nota do COFFITO sobre a decisão do TRF1 em relação ao exercício da Acupuntura

 REUNIÃO NACIONAL DOS PROCURADORES JURÍDICOS DO SISTEMA COFFITO-CREFITOS:
DECISÃO DO TRF-1 DETÉM GRAVES IMPERFEIÇÕES, NÃO PREVÊ QUE ACUPUNTURA É ATO PRIVATIVO DO MÉDICO E SERÁ SUSPENSA PELO COFFITO
 
                 O COFFITO, através de sua Procuradoria Jurídica, promoveu, na última quinta-feira, 05/04/2012, reunião nacional com Procuradores Jurídicos que contou com a presença maciça dos Procuradores Jurídicos dos Conselhos Regionais, a fim de adoção de medidas compartilhadas tendentes à atuação, pelo Sistema COFFITO-CREFITOs, junto ao Poder Judiciário, a fim de restabelecer a ordem processual prejudicada pela referida decisão.
               
                Como primeira medida adotada, o COFFITO interporá o primeiro recurso cabível que, por sua natureza jurídica, suspenderá a eficácia da decisão, tendo em vista, que o Acórdão é dotado de imperfeições técnicas que, neste momento, impossibilitam o prosseguimento da discussão jurídica iniciada, ainda, em 2001, inclusive por não deter (o Acórdão) matéria que se coadune com as últimas divulgações realizadas pela imprensa, o que deve ser, imediatamente, sanado pelo próprio Poder Judiciário, conforme pretenderá o COFFITO, mediante o recurso a ser interposto.
                
                Merece destacar, ainda, que, apesar das imperfeições contidas no Acórdão, que deverão ser sanadas por ocasião do julgamento do referido recurso, é possível constatar a absoluta e completa ausência de qualquer decisão que reserve ao Médico a privatividade do exercício da Acupuntura no Brasil, razão pela qual, além das medidas judiciais cabíveis, o Sistema COFFITO-CREFITOs adotará, junto à imprensa brasileira, também, medidas para que as informações distorcidas possam ser esclarecidas em benefício dos Fisioterapeutas, dos Terapeutas Ocupacionais que detém especialidade profissional em Acupuntura e de toda a população brasileira que há anos se beneficia de um trabalho, altamente, qualificado praticados por esses profissionais.
  

Brasília, 09/04/2012.

 ROBERTO MATTAR CEPEDA

PRESIDENTE
7 de novembro de 2011

O II Simpósio de Acupuntura do Cefirval e o I Seminário de Práticas Integrativas e Complementares do Vale do Paraíba

O II Simpósio de Acupuntura do Cefirval e o I Seminário de Práticas Integrativas e Complementares do Vale do Paraíba, realizado no dia 29 de outubro, em São Jose dos Campos, discutiu a inserção das Práticas Integrativas e Complementares na saúde pública e privada e a realização de provas de títulos em Acupuntura pelos Conselhos de Classe Profissionais e por Entidades Associativas das diversas áreas da saúde.

Na ocasião, os congressistas ainda trataram de assuntos relacionados à evolução clínica e pesquisas no âmbito das universidades públicas e agências de fomento de pesquisa, incluindo as pesquisas financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Também foi traçado um panorama das Práticas Integrativas no Vale do Paraíba.

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) foi representado pelo conselheiro Adamar Nunes, que falou sobre a atuação e a participação do Coffito no CNS e CTRS, junto ao Ministério da Saúde. O conselheiro ainda informou sobre a Resolução nº 380/2010, que dispõe sobre o uso pelo fisioterapeuta das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde e dá outras providências.

24 de março de 2011

Acupuntura: Especialidade Multiprofissional

  

Restabelecendo a verdade sobre os fatos

 

 

Temos visto nas últimas décadas um crescente crescimento das Práticas Integrativas e Complementares, entre estas práticas se encontram a Acupuntura/MTC, Fitoterapia, Homeopatia entre outras, que são práticas milenares executadas na China e outros países do oriente há milhares de anos.

  

No Brasil a Acupuntura/MTC, foi difundida através de imigrantes chineses, japoneses e coreanos, que aqui chegaram trazendo no bojo de suas bagagens essas práticas.

 

 O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional –Coffito- foi o primeiro organismo de Estado a se preocupar com qualquer tipo de dolo social em relação à prática clínica da acupuntura, desde 1985 normatizou o exercício da mesma pelo profissional fisioterapeuta, seguido depois por outros Conselhos como Enfermagem, Psicologia, Farmácia, Medicina e Terapia Ocupacional, entre outros.

  

Existem hoje vários Projetos de Lei no Congresso Nacional com o intuito de regulamentarem a Acupuntura, pois a Constituição Federal garante o livre exercício de profissão não regulamentada, como é no caso a Acupuntura até que a mesma seja regulamentada pela Congresso, que tem competência para esta regulamentação.

 

 A SOBRAFISA, Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas, entende a necessidade dessa regulamentação, mas ao mesmo tempo também defende que o exercício da Acupuntura no Brasil possa ser regulamentada de forma multiprofissional.

  

Não compete aos Organismos de Classe como Conselhos, Ordens e ou Sociedades, regulamentarem esse exercício, pois esta regulamentação compete ao Estado (Congresso Nacional) assim determina a Lei, o que podem exercerem estes organismos profissionais é normatizar única e exlusivamente para seus respectivos profissionais.

 

 Sendo por tanto descabível, a tentativa do monopólio do exercício por essa ou aquela categoria profissional, mas descabível ainda é divulgar esta posição a população promovendo um verdadeiro desserviço social. Isto se tornou mais fatídico e claro com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, que desde 2006 através da Portaria 971 do Ministério da Saúde, institucionalizou no SUS- Sistema Único de Saúde (SUS) o acesso à população as Práticas no serviço público, de forma multiprofissional, seu crescimento mesmo que tímido, mas isto em momento algum dá o direito do exercício ser monopolizado por esta ou aquela categoria profissional da saúde.

 

 A institucionalização pelo Ministério da Saúde das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde nos termos da Portaria Ministerial 971/2006, o reconhecimento de sua relevância social pela Organização Mundial de Saúde (OMS); a necessidade de fundamentá-las eticamente ao perfundi-las socialmente sob o manejo de profissionais de saúde regulamentados; sendo a Acupuntura e outras práticas e ações já elencadas no ato administrativo do Ministério da Saúde, estão incluídas no CBO/2002, revisado no ano de 2008, publicado em 2009; as Práticas Integrativas e Complementares de Saúde, em seus exatos termos.

 

A acupuntura já se encontra prevista na reserva legal de diversas profissões de saúde regulamentadas sendo seu o objeto social dessas profissões de saúde regulamentadas voltadas e consolidadas aos cuidados preventivos, diagnósticos e terapêuticos indicados para a superação dos distúrbios incidentes na saúde do indivíduo e ou intercorrentes em órgãos e/ou sistemas funcionais do corpo humano.

  

Todos os profissionais de saúde são importantes na promoção, na educação, na restauração e na preservação da saúde e aptos a utilizarem as práticas Integrativas e complementares em seus atos profissionais.  

 

 Em 2010, a Unesco declarou a Acupuntura um Patrimônio Intangível da Humanidade com intuito de preservar sua metodologia, prática, recursos e exercício.

 

 A Sobrafisa tem uma posição de que a Acupuntura multiprofissional é o melhor caminho para perfusão da mesma nos diversos tecidos sociais levando a acupuntura a toda a população brasileira de forma equânime.

 

As bases da avaliação, diagnose e prescrição terapêutica da Acupuntura não se confundem em qualquer espécie com as bases de diagnose, tratamento da saúde nos moldes ocidentais, quando se fala em diagnose em acupuntura/MTC há que se definir que essa diagnose esta sob as bases de um sistema específico que tem suas origens na filosofia chinesa e hoje estudada e pesquisada cientificamente pela saúde nos moldes atuais.

 

 A Acupuntura tem bases preventivas, é claro e também curativas, hoje utilizada em nosso sistema de saúde, tem suas aplicações nas desordens e disfunções musculoesqueléticas, urogenitais, vasculares, digestivas, neurológicas , porém vistas sobre os aspectos da dualidade do universo em constante mutação, sobre a óptica do desequilíbrio da perda da homeostase do yin/yang (polaridades/dualidades) das energias celestes como: frio, calor, vento, umidade, secura, que quando nosso organismo não se encontra preparado sofre os intempéres das ações desses elementos da natureza, afetados ainda por disfunções psíquicas, sobre seu sistema biológico e assim adoece.

 

 A Sobrafisa também como a OMS ( Organização Mundial de Saúde) que o melhor caminho é a união nos modelos ocidentais e orientais para perfundir a promoção, prevenção, tratamento e a verdadeira saúde par os diversos tecidos sociais de forma multiprofissional por ser o melhor para a população.

 

 “Dados do Sistema Único de Saúde (SUS) apontam, que em 2010, mais de 15 mil Fisioterapeutas atuando em sessões de acupuntura, com aplicação de ventosas e moxas, e mais de seis mil em sessões de eletroestimulação, sendo a classe profissional que mais realiza esse tipo de atendimento”, segundo Dr. Jean Luis de Souza, fisioterapeuta, especialista em acupuntura e atual Secretário do Conselho Gestor da Sobrafisa, Presidente da Seccional Sobrafisa minas Gerais. Tais números refletem o cenário de inserção profissional dos Fisioterapeutas, que vêm tendo uma atuação mais ampla no tratamento, prevenção e promoção da saúde.

 

 No final de 2010, foi publicada a Resolução n° 380 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), que regulamenta o uso das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde pelos Fisioterapeutas. Entre elas, estão a Fitoterapia, Termal ismo, Crenoterapia, Magnoterapia e a Terapia Floral. [www.sobrafisa.org.br | sobrafisa@sobrafisa.org.br ].

 

Fonte: Portal Fator Brasil

 

14 de fevereiro de 2011

Acupuntura é Patrimônio Cultural Intangível da Humanidade

O Comitê Intergovernamental para Garantia do Patrimônio Cultural Intangível da Humanidade da United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO) aprovou a inclusão da Acupuntura como Patrimônio Cultural Intangível da Humanidade. Tal decisão tem o intuito de salvaguardar o conhecimento de uma das mais relevantes práticas da Medicina Tradicional Chinesa. O Estado Brasileiro, como membro da UNESCO, deverá contribuir para a preservação, proteção e valorização da Acupuntura, e apresentar periodicamente inventário do patrimônio cultural presente no seu território.

23 de novembro de 2010

AGAFISA realiza a III Jornada Gaúcha de Acupuntura

AGAFISA realiza a III Jornada Gaúcha de Acupuntura

Nos dias 5 e 6 de novembro, a Associação Gaúcha dos Fisioterapeutas Acupunturistas (AGAFISA) realizou a III Jornada Gaúcha de Acupuntura em Porto Alegre (RS). O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) foi representado pelo conselheiro Dr. Wilen Heil e Silva, que compôs a mesa de abertura e proferiu palestra com o tema “Práticas Integrativas e Complementares – Atuação do COFFITO na inserção dos Fisioterapeutas Acupunturistas nas Políticas de Saúde Pública”. Também participaram do evento várias entidades como o Conselho Nacional de Saúde, representado pelo Dr. Marcos Trajano, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região (Crefito 5), representado pelo Dr. Antônio Alberto Fernandes,  a Associação dos Fisioterapeutas Acupunturistas do Brasil (AFA Brasil), representada pelo Dr. Ney Smith, além do ex-presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região (Crefito 10), Dr. Paulo Crógomo e o presidente da AGAFISA, Dr. Jéferson Vieira.

 

22 de junho de 2010

Regulamentação do exercício da Acupuntura pelo Fisioterapeuta completa 25 anos

 Regulamentação do exercício da Acupuntura pelo Fisioterapeuta completa 25 anos

 
Hoje é o aniversário de 25 anos da Resolução Nº. 60 de 22 de Junho de 1985, que dispõe sobre a prática da Acupuntura pelo fisioterapeuta. A medida foi um marco para a profissão porque regulamentou a prática da Acupuntura pelos Fisioterapeutas.
Veja a Resolução na íntegra:
 
RESOLUÇÃO Nº. 60
 
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº. 60, DE 22 DE JUNHO DE 1985.
(D.O.U nº. 207 – de 29.10.85, Seção I, Pág.15.744)

Dispõe sobre a prática da acupuntura pelo Fisioterapeuta e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso de suas atribuições e cumprindo deliberação do Plenário, em sua 42ª Reunião Ordinária, realizada em 21 e 22 de junho de 1985,
Resolve:
 
Art. 1º.  No exercício de suas atividades profissionais, o Fisioterapeuta poderá aplicar, complementarmente, os princípios, métodos e técnicas da acupuntura desde que apresente, ao respectivo CREFITO, título, diploma ou certificado de conclusão de curso específico patrocinado por entidade de acupuntura de reconhecida idoneidade científica, ou por universidade.
§ 1º. A idoneidade científica da entidade de acupuntura será demonstrada pelo interessado através de atos, fatos, documentos e outros elementos admitidos no meio científico e profissional.
§ 2º.  Depois de aceito e registrado no COFFITO o diploma ou certificado de curso ministrado por entidade de acupuntura, o CREFITO expedirá documento comprobatório que habilita o Fisioterapeuta a aplicar os métodos e técnicas da acupuntura nas suas atividades profissionais.

Art. 2º.  O CREFITO manterá registro dos Fisioterapeutas habilitados à prática Acupunturista.
§ 1º. O CREFITO poderá, segundo normas baixadas pelo COFFITO, solicitar que o Fisioterapeuta nas condições do § 2º. do Art. 1º. demonstre, periodicamente, a atualidade científica dos conhecimentos obtidos na área da acupuntura.
§ 2º. Somente depois de efetuado o registro da qualificação em acupuntura, poderá o Fisioterapeuta anunciar, pelos meios eticamente permitidos, o conhecimento da prática Acupunturista.

 
DISPOSIÇÃO   TRANSITÓRIA
 
Artigo Único – Ao Fisioterapeuta que já tenha habilitação na área da acupuntura fica concedido o prazo de cento e oitenta (180) dias para regularizá-la no CREFITO, nos termos desta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
 
 
 
VLADMIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA  SONIA  GUSMAN
    DIRETOR- SECRETÁRIO               PRESIDENTE
 
16 de junho de 2010

CAP acompanha projetos em tramitação referentes à Acupuntura

 

Comissão de Assuntos Parlamentares acompanha projetos em tramitação referentes à Acupuntura
 
A CAP também está atenta aos projetos relacionados à regulamentação do exercício profissional da Acupuntura. No Senado, há a proposta da parlamentar Fátima Cleide (PT-RO) – PLS 480/2003. O senador Flávio Arms é o relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais e realizou várias audiências públicas com as entidades de classe ligadas à Acupuntura. As sugestões consensuais dessas discussões motivaram a apresentação de um substitutivo para o projeto. A CAP trabalha para a aprovação da proposta nas próximas comissões. O Coffito já tem reunião marcada com a senadora Fátima Cleide, para discutir as ações e demonstrar a posição favorável do Conselho.
 
Na Câmara Federal, a CAP acompanha a tramitação do Projeto de Lei 1.549/2003, de autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que disciplina o exercício profissional da Acupuntura. O projeto está na Comissão de Seguridade Social e Família. A CAP, em parceria com a relatora da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família , deputada Aline Correa (PP-SP), acordaram a apresentação de um substitutivo, que foi aprovado. O PL está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e aguarda o parecer do relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE).