23 de janeiro de 2017

RESOLUÇÃO Nº 478, DE 13 DE JANEIRO DE 2017 – Altera a Resolução-COFFITO nº 323, de 08 de dezembro de 2006.

Altera a Resolução-COFFITO nº 323, de 08 de dezembro de 2006.

O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 273ª Reunião Plenária, realizada no dia 13 de janeiro de 2017, na sede da Autarquia, situada no SRTVS Quadra 701, Conjunto L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília/DF, em conformidade com a competência prevista nos incisos I e IV do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de1975, e em especial,
CONSIDERANDO que é dever legal do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional organizar e instalar os Conselhos Regionais;

RESOLVE:
Art. 1º – As normas que estipulam critérios para desmembramento, remembramento e instalação de Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, aprovadas na Resolução-COFFITO nº 323, de 08 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Artigo 7° – O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional poderá, mediante requerimento da nova Autarquia Regional, desde que haja previsão orçamentária, estabelecer repasse financeiro para instalação, ampliação e manutenção dos serviços básicos da Autarquia criada ou remembrada, a fim de manter os serviços públicos realizados, bem como a fiscalização do exercício profissional de fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e suas respectivas pessoas jurídicas registradas nessas respectivas circunscrições, observando:
I – O COFFITO poderá dispor de recursos, desde que haja previsão em seu orçamento, para a aquisição e instalação de sede própria dos novos Conselhos Regionais, cabendo ao respectivo Conselho Regional beneficiado, observando aos princípios da Administração Pública, realizar a aquisição do imóvel no prazo de 1 (um) ano;
II – O COFFITO poderá ainda doar bens móveis, necessários ao exercício das atividades administrativas e de fiscalização, ao novo Conselho Regional ou ao Conselho Regional remembrado.
§ 1º. O repasse a que se refere o inciso I será realizado por meio da assinatura de termo de repasse de recursos para a aquisição da sede e caberá ao Conselho Regional informar por meio documental a respectiva aquisição, enviando ao COFFITO o instrumento translativo de propriedade, bem como disponibilizando, se assim requisitar o COFFITO, o respectivo procedimento administrativo para a aquisição da sede regional.
§ 2º. O recurso a que se refere o inciso I deverá ser integralmente utilizado na aquisição e instalação da sede regional.
Art. 2º – As alterações promovidas por esta Resolução aplicar-se-ão também aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em fase inicial de suas atividades, sendo considerados para tanto aqueles desmembrados nos 4 (quatro) anos antecedentes à publicação desta resolução.
Art. 3º Revogam-se os artigos 8º, 9º e 10º da Resolução nº 323, de 08 de dezembro de 2006.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DR. CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor Secretário

DR. ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente

Veja a publicação no Diário Oficial da União, no dia 23 de janeiro de 2017, na página 68.