RESOLUÇÃO Nº. 123/1991 – Fixa critérios e atenção nos campos da Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, a serem observados pelas empresas de Saúde de Grupo ou análogas, que ofereçam estas práticas terapêuticas, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº. 123, DE 19 DE MARÇO DE 1991.
(D.O.U nº. 073 – de 17.04.91, Seção I, Pág. 7.120)
Fixa critérios e atenção nos campos da Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, a serem observados pelas empresas de Saúde de Grupo ou análogas, que ofereçam estas práticas terapêuticas, e dá outras providências. Continue reading